joi, 5 aprilie 2012

Um excelente exemplo vindo da Alemanha: anteprojecto de lei sobre a arbitragem no transporte aéreo

Foi recentemente apresentado pelo Ministério da Justiça alemão um anteprojecto de lei sobre a arbitragem no transporte aéreo que visa tornar mais fácil para os consumidores a efectivação dos direitos dos passageiros decorrentes do Regulamento (CE) no 261/2004 em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

Não obstante o mecanismo previsto no art.º 16º nos termos do qual cada Estado-Membro deve designar o organismo responsável pela execução do regulamento e os passageiros poderem apresentar queixa a qualquer organismo designado nos termos do nº 1 do referido preceito, assiste-se a um aumento significativo de acções em tribunal para ressarcimento em regra de pequenas somas.

Também a matéria relativa à perda ou danificação de bagagens tem suscitado um crescente número de acções em tribunal.

Em lugar da morosidade própria dos tribunais visa instituir-se um mecanismo célere para resolução de litígios no domínio do transporte aéreo, instituindo um processo rápido e barato conducente à satisfação das reivindicações legítimas do consumidor.

Depois do exemplo recente de Espanha a trabalhar na preparação de um manual de boas práticas para situações de insolvência das companhias aéreas face à constatação de os modelos de supervisão adoptados pelos Estados-membros não estarem vocacionados para esta vertente é agora a vez da Alemanha preparar um mecanismo de tutela do consumidor.

Também entre nós seria importante começar a trabalhar o mais rapidamente possível nestas matérias.