marți, 30 martie 2010

"A política comum em matéria de vistos dá um passo em frente: o Código de Vistos da UE torna-se aplicável"

Como divulgou hoje a Sala de Imprensa da U.E., "A partir de 5 de Abril, o Código de Vistos da UE tornar-se-á aplicável. Este Código agrupa num único documento todas as disposições jurídicas que regem as decisões sobre vistos. Reforça a transparência, aumenta a segurança jurídica e assegura a igualdade de tratamento dos requerentes, ao mesmo tempo que harmoniza regras e práticas no que se refere aos Estados Schengen (22 Estados‑Membros e 3 Estados associados) que aplicam a política comum de vistos
A Comissária Cecilia Malmström, responsável pelos Assuntos Internos, referiu: 'A partir de 5 de Abril, as condições de emissão dos vistos no espaço Schengen para nacionais de países terceiros passarão a ser mais claras, mais precisas, mais transparentes e mais justas. Obter um visto da UE será mais rápido. O Código de Vistos da UE assegurará que a aplicação da legislação da UE em matéria de vistos ficará inteiramente harmonizada'.
O Código de Vistos agrupa todas as disposições jurídicas em vigor em matéria de vistos e estabelece regras comuns sobre as condições e procedimentos para a sua emissão. Inclui disposições gerais e regras para determinar o Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de visto, harmonizando, por outro lado, as disposições sobre o tratamento dos pedidos e sobre as decisões."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.