
Parte I - Agências de viagens
1. Os grandes objectivos da nova lei das agências de viagens
2. Definição de agências de viagens. A distinção entre agências vendedoras e organizadoras
3. Actividades das agências de viagens. Distinção entre actividades desenvolvidas a título principal e acessório
4. Princípio da exclusividade mitigado
5. Denominação agente de viagens ou agência de viagens
6. Requisitos para a inscrição no RNAVT
7. Do exercício da actividade das agências de viagens
8. Viagens turísticas
9. Viagens organizadas
10. Responsabilidade civil das agências de viagens e garantias que devem prestar
11. Garantias dos consumidores
12. Fiscalização e sanções
13. Descontos a clientes das agências de viagens
14. Novas regras sobre a publicidade das tarifas de transporte aéreo
Parte II - Empreendimentos turísticos
1. Introdução
2. Traços fundamentais dos empreendimentos turísticos
3. Competências do Turismo de Portugal, IP e das câmaras municipais
4. Instalação de empreendimentos turísticos
5. 1ª Fase: pedido de informação prévia
6. 2ª Fase: licenciamento da construção (licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas)
7. 3ª Fase: utilização para fins turísticos
8. Classificação
9. Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET)
10. Exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
11. Propriedade plural nos empreendimentos turísticos
12. Declaração de interesse para o turismo
13. A fiscalização pela ASAE e câmaras municipais
14. A adaptação da disciplina do alojamento jurídico à Região Autónoma da Madeira
15. A utilidade turística
16. Regulamento da classificação dos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos e apartamentos turísticos