joi, 17 februarie 2011

Governo de Portugal aprovas os Decretos-Lei que regulam as agências de viagens e o acesso à profissão de diretor de hotel

Como consta do Comunicado do Conselho de Ministros de hoje,

"8. Decreto-Lei que regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo

Este Decreto-Lei destina-se a adequar o regime jurídico da actividade das empresas de viagens e turismo aos princípios e regras decorrentes da Directiva Comunitária aplicável, no sentido de proporcionar às empresas e aos empresários deste sector um ambiente mais favorável à realização de negócios.

De entre as alterações efectuadas destaca-se:
a) Eliminação de requisitos:
i. Eliminação de forma jurídica obrigatória (o acesso à actividade própria das Agências de Viagens e Turismo passa a estar disponível para pessoas singulares ou para entidades com forma jurídica reconhecida noutros Estados-membros da União Europeia, ainda que inexistente na ordem jurídica interna);
ii. Eliminação da exigência de capital social mínimo (100 000 euros);
iii. Eliminação da existência de estabelecimento físico para atendimento a clientes.

b) Simplificação de procedimentos:
i. A exigência de licença é substituída por uma mera comunicação prévia (através do preenchimento do formulário electrónico disponível no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT);
ii. Desmaterialização de procedimentos por via informática;
iii. Ligação ao balcão único electrónico (Portais da Empresa e Cidadão).

c) Previsão de LPS (Livre Prestação de Serviços em Portugal por empresas estabelecidas noutros Estados-membros da União Europeia).

O Decreto-Lei reforça, também, as garantias dos consumidores, criando o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), que responderá solidariamente pelo pagamento da totalidade dos créditos dos consumidores resultantes do incumprimento, total ou parcial, dos contratos celebrados com as agências de viagens e turismo e com os operadores turísticos.

Por fim, este diploma concede um acesso simplificado à resolução dos litígios, tornando mais eficaz a acção da Comissão Arbitral como instrumento complementar e auxiliar do funcionamento do Fundo.

9. Decreto-Lei que elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, revogando o Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho

Este Decreto-Lei revoga o diploma que define os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, subdirector de hotel e assistente de direcção de hotel.

Face à evolução da actividade turística nos últimos anos, por um lado e, por outro, face à progressiva qualificação da população portuguesa com reflexos no mercado de trabalho do sector do turismo, os motivos que, em 1982, levaram à regulamentação destas profissões perderam a sua actualidade.

A eliminação de requisitos de acesso à profissão era, igualmente, uma necessidade sentida pelas diversas associações do sector, considerando que a qualificação dos recursos humanos do sector do turismo, em particular daqueles que exercem as funções de director de hotel, é assegurada pelo normal funcionamento do mercado de trabalho, com as entidades empregadoras a procurarem, em cada momento, os recursos humanos habilitados com as competências adequadas ao perfil pretendido para o exercício das respectivas funções."