luni, 21 mai 2007

Justiça bloqueia bens de empresa do jato Legacy para indenização a vítima

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em decisão unânime, decidiu tornar indisponíveis os bens da companhia aérea Excelaire Services Inc, proprietária da aeronave Legacy N 600, que colidiu com um boeing da Gol, em setembro de 2006, causando a morte de 154 pessoas.
De acordo com o tribunal, o recurso foi interposto pelo marido de uma das vítimas do acidente. A medida é uma cautela a fim de “assegurar a efetividade de eventual decisão judicial favorável à parte, em ação de indenização”, caso seja confirmada responsabilidade dos pilotos americanos.
O requerimento havia sido negado em primeira instância, entre outros fatores, por falta da prova do óbito. Na nova decisão, os desembargadores declararam que a prova do falecimento da passageira não era justificável no momento em que a ação foi proposta.
Para a Turma, a dificuldade em se identificar os corpos das vítimas “era fato público e notório”, impossibilitando a lavratura da certidão de óbito. A prova do casamento e o nome constante da lista divulgada oficialmente pela companhia aérea foram considerados suficientes para comprovar as alegações do autor.

Pedido
Na ação, os advogados defendem que, “embora as investigações acerca das causas do acidente aéreo ainda não estejam concluídas, fortes indícios apontam para grave culpa dos pilotos da aeronave Legacy”. Isso porque o relato, ao New York Times, de um jornalista que estava no vôo diz que o jato estaria em altitude incorreta.
Segundo o TJ-DF, a decisão foi tomada diante de indícios fortes de responsabilidade de pilotos da Excelaire no acidente. Duas prováveis causas do acidente teriam sido o vôo do Legacy, em rota não autorizada, e o desligamento do equipamento de contato com o sistema de controle de tráfego aéreo, o transponder, durante o percurso.