marți, 28 august 2007

Direitos - quando a natureza em fúria estraga as férias.

O texto, sem autoria, publicado hoje no jornal "O Estado de São Paulo", traz algumas dicas jurídicas sobre situações de caos vividas nas férias como o terremoto de 8 graus na escala Richter que devastou Pisco no Peru, ou do furacão Dean que assustou a América Central. Esses fatos enchem os viajantes de dúvidas - diz o jornal - "Serei reembolsado se desistir?", "Como as operadoras procedem nesses casos?" Quando acontecem desastres naturais é difícil as empresas devolverem o dinheiro para o cliente. Isso só ocorre se o destino estiver fechado para o turismo. Se o destino não for afetado mas o passageiro desistir da viagem, as empresas costumam aplicar a multa prevista no contrato, o valor aumenta de acordo com a proximidade da data do embarque. Isso porque as operadoras estão sujeitas às taxas de cancelamento de empresas aéreas, marítimas e hotéis. "São empresas irredutíveis quanto às multas", diz a coordenadora de Pós-Vendas da Queensberry, Isa Dafferner. "Temos de repassar a multa para os clientes", completa a diretora da Designer, Olga Arima. E se o passageiro está no local do desastre? "A assistência de viagem, incluída no pacote, ajuda com transporte e hospedagem, e o turista receberá integralmente o valor dos passeios que não realizou." afirma Castro, da Natural Mar. (Caderno V16 de 28/08/2007 - grifos nossos)
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