duminică, 19 august 2007

TAM deve indenizar por extravio de bagagem.

O Juizado Especial de Cuiabá condenou a Tam Linhas Aéreas S/A, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma passageira que teve a mala extraviada e, por conta disso, permaneceu dois dias sem seus pertences enquanto estava em viagem a uma cidade no litoral brasileiro. A juíza Serly Alves do Juizado Espacial, explicou que o simples extravio já caracteriza dano, independente do tempo em que a bagagem ficou extraviada. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor aduz que ‘o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos’. “Neste diapasão, torna-se insofismável o ato ilícito da reclamada” (processo nº. 119/2007). Cabe recurso.
Fonte: mídia on-line "Juristas.com.br" (texto com adaptações e links acrescentados)