joi, 10 aprilie 2008

"China suspende vistos em Macau e Hong-Kong"

O Opção Turismo noticia que "A China suspendeu a emissão de vistos de entradas múltiplas no país por seis meses em Macau e Hong-Kong.
A suspensão teve início em Abril e integra um "conjunto de medidas que são normalmente adoptadas pelos países organizadores de grande eventos para garantir a segurança dos seus cidadãos e dos participantes nesse evento".
A explicação oficial tem, no entanto, várias versões já que a própria responsável da secção consular chinesa na representação do Ministério em Macau, de apelido Cheng, sublinha que a 'emissão de vistos foi suspensa em Macau e Hong-Kong devido a problemas técnicos' cuja solução'"pode demorar algum tempo' mas é ainda cedo para 'definir'.
A suspensão de emissão dos vistos foi, inicialmente, revelada pelo diário South China Morning Post, de Hong-Kong, que se referia apenas à antiga colónia britânica e tendo como base da informação os agentes de viagens da cidade.
Na sua edição de ontem, o South China Morning Post indica também que mesmo a emissão de vistos simples está suspensa nos postos fronteiriços entre a Região Administrativa Especial e o continente chinês, estando apenas a ser feita na representação de Pequim, uma medida que é imposta, devido à necessidade de aumentar a segurança a poucos meses dos Jogos Olímpicos de Pequim."

miercuri, 9 aprilie 2008

A dengue e o turismo no Rio

A epidemia de dengue que tomou conta da cidade maravilhosa nas duas últimas semanas, já começou a ter reflexos na atividade turística. Vários mecanismos de informação aos turistas, nos principais países emissores para o Brasil já estão desaconselhando a vinda ao Rio, inclusive com alguns cancelamentos pontuais. É preciso que os organismos competentes tomem providências urgentes, para esclarecer a nossas Embaixadas e consulados no exterior e aos representantes diplomáticos no Rio e em Brasília, a real dimensão da doença. Portugal, por exemplo, já começa a conhecer alguns possíveis casos de dengue contraídos na cidade maravilhosa. Não vimos até hoje nenhuma ação efetiva dos escritórios do Brasil, no exterior, para pelo menos esclarecer a opinião pública.
Não nos cabe, no momento fazer acusações levianas sobre a o mosquito, nos âmbitos do município, Estado e União. Infelizmente, as providências só são tomadas em casos de crise extrema, em que se aproveitando das eleições municipais, vários dirigentes começam a dar entrevistas e inaugurar locais de atendimento. A resposta tem que ser outra: como prevenir a doença? Cuba é um exemplo de como a dengue foi tratada e como, por exemplo, o know how daquele país contribuiu para uma situação de calma, em Niterói, no Estado do Rio. Precisamos educar a população e não só pensar que a falta de entendimento está nas camadas mais desfavorecidas da população. Várias mansões mantêm suas piscinas e jardins sem nenhum atendimento efetivo e inclusive fechadas, quando utilizadas como casas de veraneio.
A solidariedade manifestada por outros Estados é vital mas temos médicos e estudantes de medicina, que podem, eles sim, atuar como agentes cívicos, junto à população. Não é possível, que em pleno século XXI, ainda estejamos engatinhando nos processos de gestão de crise e, sobretudo de imagem institucional. O Rio já teve um congresso de 600 pessoas cancelado e o próximo feriado de 21 de abril, semelhante em ocupação ao Carnaval, promete ser o grande fiasco, para aqueles que vivem, do turismo e da Hotelaria. Vamos trabalhar e fazer menos marketing. Vamos aparecer menos e buscar respostas rápidas, sobretudo para aqueles que planejaram, com muita antecedência suas férias e agora estão na iminência de desistir. Pelo menos, vamos nos preparar para 2009...

Bayard Boiteux e Mauricio Werner dirigem a Escola de Turismo e Hotelaria da UniverCidade, no Rio, única no Brasil auditada e certificada pela OMT.

Congresso Internacional em Espanha


Para mais informações, vide a Página do Evento.


"Serviços de segurança e vigilância obrigatórios em todos os empreendimentos turísticos do país"

Como acentua o jornalista Idálio Revez no Público de hoje, "A existência de serviços de segurança e vigilância vai passar a ser obrigatória em todos os empreendimentos turísticos do país, segundo o diploma que define novas classificações para estas unidades de alojamento e que entrou segunda-feira em vigor.
[...] A possibilidade de instalar câmaras de videovigilância em zonas públicas nas imediações destas unidades também está contemplada no diploma, mas apenas como 'opção', quer se trate de unidades de três, quatro ou cinco estrelas.
O presidente da Associação de Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), Elidérico Viegas, entende que a legislação 'não é clara' quanto à questão da videovigilância, que ganhou particular relevância com o caso do desaparecimento de Madeleine McCann, no ano passado, de uma unidade hoteleira da região.
O representante da AHETA - uma das entidades que deram o seu contributo para a nova legislação - diz que se fica 'sem saber se quem obtiver autorização para instalar videovigilância fica, ou não, dispensado de contratar vigilantes para a mesma área de influência'. De acordo com a portaria - assinada pelos secretários de Estado do Ordenamento do Território, João Ferrão, e do Turismo, Bernardo Trindade, mas ainda a aguardar publicação -, é obrigatória a vigilância 24 horas por dia nos empreendimentos de cinco estrelas e de 12 horas, à noite, nas unidades de três e quatro estrelas. [...]" (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, 8 aprilie 2008

"Unihsnor Portugal passa a designar-se APHORT"

O Turisver adianta que "Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, é a nova designação da até aqui nomeada Unihsnor Portugal. Uma mudança a apresentar na sua II Convenção Anual, nos dias 18 e 19 de Abril, no Sheraton Porto Hotel & Spa.
A apresentação da nova designação, ou da nova associação, é o primeiro ponto nos trabalhos da II convenção, que tem início às 15 horas do dia 18, após a recepção dos participantes. No mesmo momento será inaugurado o Museu Virtual de Hotelaria, Restauração e Turismo.
As sessões plenárias, duas por dia, serão dedicadas a apresentações: Plano de Formação para Empresários da Universidade Católica; o QREN e o quadro completo de incentivos e apoios ao investimento do Turismo de Portugal; a nova legislação do sector (gabinete do SET); e a nova legislação sobre a qualidade do ar e certificação energética.
Quatro sessões temáticas irão decorrer em simultâneo, em quatro salas. Uma é sobre hotelaria em termos gerais, com a participação de Philip Bacon, da HVS Hospitality Services, dia 19 ao meio-dia. Ao mesmo tempo irá falar-se de turismo Rural, Restauração, e Pastelaria.
A convenção termina com a apresentação do relatório e agenda de actividades da associação, com uma abordagem ao tema da regulamentação do 'catering', e com o tema da revisão das categorias profissionais no sector, com o objectivo de que do debate nasça uma proposta aos sindicatos." (As hiperligações e os destaques em negrito foram acrescentados)

luni, 7 aprilie 2008

Juizado fica por mais um mês em aeroportos brasileiros.

Para a OAB/SP juizados devem tornar-se permanentes. A pedido da OAB/SP- Ordem dos Advogados do Brasil, o órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP prorrogou por mais um mês os trabalhos dos juizados Especiais Cíveis de Conciliação instalados em Cumbica e Congonhas. O presidente da Ordem, Luiz Flavio Borges D'Urso, encaminhou ao presidente do TJ-SP, Vallim Bellocchi, propondo que a experiência fosse mantida em âmbito estadual, uma vez que a Justiça Federal havia decidido encerrar os trabalhos desses juizados desde 31 de março. Inicialmente, os postos só funcionariam até 31 de janeiro. De outubro de 2007 a março de 2008, o juizado de Cumbica registrou 2.293 reclamações, com 524 acordos obtidos, o que representa um índice de 22,85%. Em Congonhas, foram registradas 1535 reclamações e obtidos 325 acordos, equivalentes a 21,17% do total.
Fonte: jornal impresso "O Estado de São Paulo" caderno C5 de hoje. (texto com adaptações e links acrescentados)

1er. Congreso Iberoamericano de Derecho del Turismo

Aos estimados amigos do Brasil:

A Fundação PAMERCO Intercâmbio Cultural, mediante seus representantes em Brasília para todo o território nacional, Rafaela Silva Brito e Pablo Sukiennik, apoia a divulgação do “Primeiro Congresso Ibero-americano de Direito do Turismo” que acontecerá nos dias 21 e 22 de agosto de 2008, na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires -UBA.

Para maiores informações sobre o evento, meios de transporte e hospedagem, escrever ao e-mail pamerco@brturbo.com.br

Karina M. Barreiro
Presidente del Comité Organizador / www.derechodelturismo.net/congreso

"Comissão abre caminho à utilização de telemóveis em aviões na Europa"

A Sala de Imprensa da UE acaba de divulgar que "A Comissão Europeia estabeleceu hoje regras para harmonizar as condições de arranque dos serviços de comunicações móveis pan-europeus a bordo das aeronaves. Estes serviços permitirão aos homens de negócios e aos consumidores receber e efectuar chamadas e enviar/receber mensagens em segurança utilizando os seus próprios telemóveis enquanto voam na Europa. Significa isto que os 90% de passageiros aéreos europeus que já levam consigo o telemóvel nos aviões podem manter-se contactáveis durante os voos.
'Os serviços de telecomunicações pan-europeus, como a telefonia móvel em voo, precisam de um 'balcão único' regulamentar para poderem ser explorados em toda a Europa, sendo esse o motivo pelo qual a Comissão decidiu hoje tomar medidas. Para que este novo serviço seja possível, é necessária uma decisão regulamentar para todo o espaço aéreo europeu', afirmou Viviane Reding, Comissária Europeia para as Telecomunicações. 'Esperamos agora que os operadores sejam transparentes e inovadores nas suas ofertas tarifárias. Os novos serviços de telefonia móvel em voo podem apresentar grande interesse sobretudo para quem viaja por motivos profissionais e precisa de estar pronto a comunicar a qualquer momento e em qualquer lugar. No entanto, se a factura a pagar pelos consumidores for exorbitante, o serviço não arrancará. Apelo também às companhias aéreas e aos operadores para que criem as condições adequadas a bordo das aeronaves para que os passageiros que desejem utilizar os serviços de comunicações em voo não incomodem os restantes passageiros.'." (A hiperligação foi acrescentada)

Este Comunicado foi publicado nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

"Segurança em risco nas praias algarvias"

No Diário de Notícias de hoje, o jornalista José Manuel Oliveira relata que "A falta de nadadores-salvadores 'está a colocar em risco a segurança dos utentes das praias do Algarve'. O alerta é de concessionários de apoios balneares, numa altura em que a Autoridade Marítima impõe dois nadadores-salvadores por cada espaço - situação contestada pelos empresários. Hoje, às 10.00, realiza-se no Pavilhão Arena, em Portimão, uma reunião promovida pela capitania do porto local com o objectivo de clarificar a situação.
Os concessionários alegam que a obrigatoriedade de ter dois nadadores-salvadores em cada espaço é um 'disparate', até por 'contrariar o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), que apenas previa um' profissional. É que, além da dificuldade de recrutar jovens, na sua maioria estudantes, na época balnear, de Junho a Setembro, os concessionários dos apoios de praia alegam não ter condições económicas para pagar os salários dos nadadores-salvadores." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

duminică, 6 aprilie 2008

1º Congresso Iber-Americano de Direito do Turismo

Está em-linha a Página trilingue (Espanhol / Português / Inglês) do Congresso que terá lugar em Buenos Aires, Argentina, nos dias 21 e 22 de Agosto.
Este será, seguramente, um dos maiores acontecimentos no que respeita a esta matéria. Isto num ano excepcionalmente fértil para o nosso domínio do saber jurídico.
Assim, recordamos que já se realizaram o 1.º Fórum de Direito do Turismo, em Porto de Galinhas PE, Brasil, e a Oficina Europeia de Direito das Viagens - IFTTA-Europa, em Budapeste, Hungria. Proximamente, terão lugar o Congresso Nacional de Direito do Consumidor, Recife, Brasil, centrado na segurança em turismo de lazer e de aventura, de 7 a 10 de Maio, e o Fórum Europeu de Direito das Viagens, em Viena, Áustria, dias 3 e 4 de Julho.
O ano culminará com o 20º Congresso do IFTTA - Direito das Viagens e do Turismo no Mundo Inteiro, a realizar-se em Pequim, China, entre os dias 12 e 14 de Setembro próximos.

sâmbătă, 5 aprilie 2008

"INATEL vai ser transformado em fundação em Julho"

De acordo com o Dinheiro Digital, "O INATEL, o maior operador de turismo social do país, vai ser transformado em fundação dentro de três meses, anunciou hoje o presidente José Alarcão Troni.
'A data previsível para a passagem a fundação é 1 de Julho', disse à agência Lusa o presidente do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL). 'O objectivo é, na prática, passarmos a ser uma empresa hoteleira e a termos uma gestão empresarial', em vez do modelo empresarial do Estado adiantou Alarcão Troni.
O responsável disse que se irão manter 'os mesmos fins de turismo social e cultural não lucrativos' e que a nova denominação da instituição será Fundação INATEL - Investimentos e Actividades dos Tempos Livres dos Trabalhadores. Actualmente, 'o INATEL não é subsídio-dependente, tem mais de 80 por cento de auto-financianto e está numa situação de equilíbrio orçamental', frisou Alarcão Troni.
O presidente do INATEL falava à Lusa nas instalações do centro de férias da Foz do Arelho onde decorre hoje um seminário internacional sobre centros de férias do Bureau International du Turisme Social (BITS) do qual o INATEL faz parte.
A passagem a fundação era uma aspiração da instituição há 11 anos e acontece numa altura em que o instituto registou no último ano 510 mil dormidas. O INATEL tem 250 mil sócios individuais, 4300 colectivos e os centros de férias são frequentados na sua maioria pela faixa etária entre os 45 e os 50 anos. Organiza ainda o programa estatal de turismo sénior por onde já passaram, em 10 anos, 550 mil idosos" (As hiperligações foram acrescentadas)

"Mais de 160 países de acordo sobre redução das emissões de viagens aéreas e marítimas"

Segundo o Público - Ecosfera, "Mais de 160 países chegaram hoje [ontem] a acordo em Banguecoque para estudar formas de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) libertados pelas viagens aéreas e marítimas, no âmbito da luta mundial contra as alterações climáticas.
Os países signatários do Protocolo de Quioto, reunidos sob a égide das Nações Unidas na Tailândia, aprovaram uma declaração que promete explorar a possibilidade de limitar ou reduzir as emissões de gases lançadas pelos aviões e navios.
A indústria do transporte mundial representa cerca de três por cento das emissões de GEE, mas as viagens aéreas e marítimas não foram obrigadas a reduzir as suas emissões pelo Protocolo de Quioto. A Noruega e a União Europeia estiveram na linha da frente para a inclusão das viagens aéreas e marítimas nos esforços mundiais de redução de emissões.
Segundo alguns ecologistas, países como a Singapura e a Austrália tentaram diluir a declaração de Banguecoque ao sugerir que a indústria do transporte deveria ser regulada por ela própria. O documento foi saudado por organizações ambientalistas, apesar de o considerarem demasiado vago e não dizer explicitamente que este sector vai ser incluído em qualquer acordo vinculativo. 'Temos que ser vigilantes sobre a maneira como tudo isto se vai processar', comentou Marcelo Furtado, da Greenpeace do Brasil.
A conferência de Banguecoque, para definir o calendário de negociações sobre o sucessor do Protocolo de Quioto – que expira em 2012 -, começou segunda-feira e terminará hoje [ontem]." (A imagem e as hiperligações foram acrescentadas)

vineri, 4 aprilie 2008

Denuncia contra las agencias de viajes (españolas)

La asociación de consumidores Facua ha denunciado a 111 agencias de viajes por anunciar "ofertas engañosas que no indican el precio final completo".
Las denuncias, presentadas ante las autoridades de consumo de Andalucía, Baleares, Madrid, Murcia y Castilla y León, se han presentado tras la inspección que técnicos de Facua realizaron en 117 agencias de viajes de 11 provincias de las citadas comunidades. Rubén Sánchez, portavoz de Facua, precisó ayer en Sevilla que "el 97% de las agencias inspeccionadas exhiben en sus escaparates publicidad engañosa".
En sus ofertas omiten cargos por la gestión o emisión de billetes, el incremento de carburante o las tasas de puertos marítimos y aéreos. "111 de las agencias encuestadas exhibían precios inferiores a los reales, algo que está prohibido por la ley. De las otras, tres no exponen las ofertas en sus vitrinas y sólo las tres restantes cumplen con la ley", precisa Sánchez. Además, el 38% no muestra el cartel en el que se informa de la existencia de hojas de reclamaciones.
Estas denuncias se suman a las que la asociación presentó contra 24 agencias y compañías aéreas por anunciar precios inferiores a los reales.

Fuente: Diario El Pais - Sevilla - España
http://www.elpais.com/articulo/economia/Denuncia/agencias/viajes/elpepieco/20080404elpepieco_4/Tes
http://luisfcostamagna.blogspot.com

"A caixa negra da falência da Air Luxor"

Como relata a jornalista Inês Sequeira no Público de hoje, "Esvaziamento intencional dos activos da antiga Air Luxor e de outras sociedades participadas, transferência de património entre a companhia aérea e empresas entretanto criadas no âmbito do grupo Mirpuri e celebração de contratos prejudiciais para a transportadora.
Estes são alguns dos principais indícios apontados às administrações lideradas por Paulo Mirpuri e por Vítor Pinto da Costa pelo administrador de insolvência da Air Luxor, num parecer em que qualifica de culposa a insolvência da empresa, despachado favoravelmente pelo Ministério Público. Resta ao Tribunal de Comércio de Lisboa decidir se este caso segue para julgamento, depois de ouvir as várias partes envolvidas."
Este artigo está acessível em texto integral.

joi, 3 aprilie 2008

"Portugal aprova Acordo de Transporte Aéreo entre UE e EUA"

No Diário Económico, a jornalista Cristina Barreto dá conta que "O Governo aprovou hoje uma proposta de resolução que visa constituir um mercado único de transporte aéreo entre os Estados-membros da União Europeia (UE) e os Estados Unidos.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a proposta de resolução aprova um acordo assinado em Bruxelas a 25 de Abril de 2007 e em e em Washington a 30 de Abril do mesmo ano.
O referido acordo destina-se 'a estabelecer um novo quadro legislativo comunitário para a regulamentação dos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos', com vista a eliminar 'cláusulas incompatíveis com o direito comunitário' nos 20 acordos bilaterais existentes entre as partes.
'Este acordo permitirá assegurar a constituição e consolidação de um mercado único ao nível do transporte aéreo entre os dois blocos regionais, revelando-se fundamental para o desenvolvimento da competitividade do sector, através da fluidez do investimento e da oferta de serviços aéreos sem restrições e em termos equitativos', refere o comunicado." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Comissão leva ao Tribunal de Justiça [...] Portugal por incumprimento das disposições sociais comunitárias no domínio do transporte rodoviário"

Segundo a Sala de Imprensa da UE, "A Comissão Europeia instaurou hoje processos contra a Grécia, a Itália, o Luxemburgo e Portugal por incumprimento das disposições sociais comunitárias no domínio das actividades de transporte rodoviário.
A Grécia, a Itália, o Luxemburgo e Portugal não comunicaram as medidas nacionais de transposição da directiva [1] do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação das disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário. Os Estados-Membros deviam adoptar essas medidas até 1 de Abril de 2007.
A correcta transposição da directiva implica que o número de controlos da aplicação das disposições relativas ao tempo de condução e aos períodos de repouso passe progressivamente de 1% dos dias de trabalho em 2007 para 2% em 2008 e 3% em 2010. Exige também um mínimo de seis controlos anuais a efectuar simultaneamente pelas autoridades de diferentes Estados-Membros, bem como uma maior coordenação e cooperação entre as autoridades de fiscalização, mediante programas conjuntos de formação, níveis de equipamento normalizados e o estabelecimento de sistemas electrónicos de troca de informações.

[1] A Directiva 2006/22/CE de 15 de Março de 2006 estabelece o nível mínimo de controlo necessário para assegurar o cumprimento das normas definidas no Regulamento (CE) n.º 561/2006 (tempos de condução e períodos de repouso) e no Regulamento (CEE) n.º 3821/85 (tacógrafo)." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Comissão só tem dois pedidos de videovigilância"

No Diário de Notícia de hoje, o jornalista João Fonseca revela que "A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ainda só apreciou um projecto de instalação de câmaras de videovigilância - relativo à Ribeira, no Porto - e aguarda 'indicações suplementares' da PSP, para se pronunciar sobre idêntica pretensão da Câmara de Portimão, que preconiza criar um sistema idêntico, envolvendo um conjunto de 22 câmaras, na Praia da Rocha, ao longo da Avenida Tomás Cabreira, disse ao DN o presidente da CNPD, Luís Silveira. Na CNPD não existem, neste momento, quaisquer outros projectos para serem apreciados. No entanto, diz ainda o presidente da Comissão, 'há duas ou três' autarquias que já lhe fizeram chegar os seus pedidos, mas estes foram devolvidos para, de acordo com a lei, serem 'instruídos pela força de segurança responsável pela área' a que dizem respeito." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, 2 aprilie 2008

¿Lo público y notorio también hay que informarlo?

Cometario de una noticia sobre Viajeros y Huracanes. (Una agencia de viajes (española) deberá indemnizar con 4.333 euros a unos recién casados sorprendidos por dos huracanes). Por no haber podido acceder aún al fallo (que será bienvenido para subirlo como jurisprudencia extranjera, si algún colega lo quiere aportar).
La noticia no es nueva (data del 20/11/07) y se ocupó de comentarla con la claridad que acostumbra, el colega Ramon Arcarons i Simon en MARSANS DEBERÁ PAGAR A UNA PAREJA y MARSANS DEBERA PAGAR A UNA PAREJA.

Entendemos que de esta se desprenden distintos hechos vinculados al deber de información, que merecen análisis, y que se dan en momentos diferentes de la relación contractual, que recordemos que el contrato de viaje es un contrato de tracto sucesivo (es decir, que su cumplimiento se difiere en el tiempo).
Por un lado, la Sala entendió que al momento de contratar, la agencia no informó que la fecha elegida caía en plena temporada de huracanes, privando de esta manera a los pasajeros, de la posibilidad de una decisión de viajar, debidamente reflexionada, que hubiera implicado una asunción expresa del riesgo que conlleva tal fenómeno climático. No surge del texto, que los dos huracanes hubieran sido detectados al momento de contratar.
Respecto del primero de los hechos expresados nos preguntamos... ¿cuál es el límite del deber de información?
Los especialistas en Derecho del Consumidor, Rubén y Gabriel Stiglitz manifiestan que "de ninguna manera es un derecho ganado a la pasividad..., que el deber de informar se detiene frente al deber de informarse" (Responsabilidad precontractual - Abeledo Perrot - Buenos Aires 1992).
Aunque debemos dejar claro que en la relación de consumo, el deber de informar se basa en el desequilibrio técnico y de conocimiento entre el profesional y el consumidor, por ende, implica para el obligado, "el deber de informarse para informar".
Retomando a los Stiglitz, decimos: el deber de informar por parte del agente de viajes -deber sobre el que no dudamos de su existencia y rigurosidad-, y que es inherente a su condición de profesional y experto (en contraposición con la del pasajero, que es profano y desconocedor), ¿no coexiste con un deber de informarse por parte de este?
Si en esa fecha y lugar (según el fallo citado por la noticia), "sistemáticamente se producen huracanes" ¿no se torna el acaecimiento de ellos en un hecho "público y notorio"?. Nótese que estamos hablndo de un destino donde no sólo que es permanente la recurrencia de estas contingencias meteorológicas, sino también que la mayoría de ellas (por no decir todas) son cubiertas "en tiempo real" por los medios masivos de comunicación.
Entonces ¿no se constituye este hecho en algo "publico y notorio"? ¿Hay desequilibrio técnico entre el agente y el pasajero, cuando se trata de hecho público y notorio? Si esto es así, ¿lo público y notorio también hay que informarlo?
La repetición sistemática de hechos de determinada naturaleza, hace a su previsibilidad. "Y si fue previsible para el pasajero, con más razón lo era para el agente de viajes", se dirá con razón. "El cliente no tiene medios, ni obligación de obtener información por su cuenta y riesgo. Por ello va a viajar por medio de agencia, y no a su riesgo y ventura", afirmó la Audiencia española.
Pero hoy en día, donde acontecimientos de ese tipo se siguen en tiempo real por canales de televisión y sitios de internet, ¿cabe afirmar que el pasajero no tiene los medios para obtener esa información?
Si el pasajero pudo preverlo -por por el carácter de público y notorio que el hecho reviste-, ¿no asume en forma tácita el riesgo de su acaecimiento? y por ende, ¿La responsabilidad en el caso, no es -al menos- concurrente?
Distinto es el caso que se daría si los huracanes fueron detectados con posterioridad a la contratación, pero antes de la partida de los mieleros –porque esto transformaba un riesgo potencial en un riesgo real y actual-, entiendo tal circunstancia debió ser informada a los pasajeros.
Pues si asumimos que puede ser público y notorio la existencia de recurrentes temporadas de huracanes en la zona del Caribe, pero no lo es la fecha en la que ocurrirá cada uno de ellos.
El conjunto combinado de prestaciones, que la agencia de viajes comprometiera, adquirió posteriormente a la contratación, un riesgo actual, que al momento del perfeccionamiento del contrato era sólo potencial. Por ello, cabe haberlo informado al pasajero.
En nuestro derecho del consumidor (argentino), la especie está prevista por el art. 4 del decreto reglamentario a la Ley Nº 24.240, cuando establece que “los proveedores de cosas o servicios que posteriormente a la introducción de ellos en el mercado de consumo, tengan conocimiento de su peligrosidad, deberán comunicar inmediatamente tal circunstancia a los consumidores, mediante anuncios publicitarios suficientes”, anuncio que en el caso no puede ser otro que la comunicación directa con los pasajeros (para lo que se debió haber arbitrado los medios para poder comunicarse con el mismo, recabando sus nº telefónicos y direcciones postal y electrónica).
Por último, también se desprende de la nota, que con los pasajeros en destino, y ante la inminencia de los huracanes y al llegar estos a la zona donde se encontraban los mieleros, la agencia se despreocupó de sus pasajeros sin ofrecerles posibilidades diferentes (tales como volver a España o trasladarlos a otra zona).
Al respecto, la Audiencia recalca que la agencia tiene que ser "diligente" durante el viaje para conocer la evolución de los temporales y huracanes y adoptar medidas. No se trataría, en este último caso, de omisión al deber de información sino de falta de diligencia en lo que hace al cumplimiento de lo contratado. Ya no (sólo) por no haberlo informado, sino porque ante la inminencia del acontecimiento, no actuó de forma tal de minimizar los riesgos y daños que podría haber sufrido el pasajero.

Professor é indenizado por danos morais em razão de atraso de vôo.

O portal "Juristas.com.br" informa que a " 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa aérea a devolver o valor da passagem a um professor e indenizá-lo, por danos morais, no valor de R$7.600, devido ao atraso de um vôo de Belo Horizonte para Uberaba, Triângulo Mineiro, que o impediu de realizar uma palestra na cidade de destino. O professor universitário na área de Direito, foi contratado para realizar uma palestra em um seminário jurídico na cidade de Uberaba, no dia 9 de fevereiro de 2007. Ele então adquiriu uma passagem aérea para um vôo que sairia de Belo Horizonte naquele dia às 16h30, já que a palestra seria realizada às 19 horas. Após efetuar o check in, foi informado de que o vôo iria atrasar, devido a problemas no sistema do ar condicionado da aeronave. Diante do atraso excessivo – o vôo somente foi autorizado às 20h45 – o passageiro desistiu da viagem, uma vez que não poderia mais ministrar a palestra e pediu à empresa a devolução do valor da passagem, o que lhe foi negado. Na contestação a empresa aérea alegou que o avião apresentou defeito em seu sistema de ar condicionado, o que caracterizaria caso fortuito ou força maior, afirmando ainda que o passageiro não sofreu dano que merecesse indenização. (..) No recurso o relator ressaltou que a pane no sistema de ar condicionado do avião, "antes de ser uma atenuante, constitui-se numa agravante, porque demonstra, sem qualquer sombra de dúvida, a falta de manutenção da aeronave, que caracteriza negligência, e a inexistência de aeronave reserva, para partir no horário previsto, em caso de problemas de última hora".Segundo o relator, "por negligência única e exclusiva da empresa aérea, o passageiro não pôde estar presente ao seu compromisso, faltando com sua palavra aos promotores do evento e desrespeitando o público que assistiria à palestra". O desembargador apontou também "o desrespeito e descaso que imperam nos nossos aeroportos, pelas companhias aéreas, que tratam os passageiros como se fossem meros objetos, ou se lhes estivessem prestando um grande favor".Processo nº: 1.0024.07.489053-4/001 "

Fonte: portal online "Juristas.com.br" (texto parcial sem adaptações consideráveis e links acrescentados) (Veja mais informações na fonte)

Cai limite para atraso de vôos no Brasil.

A ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil voltou a adotar o referencial de 45 minutos, após a crise no setor. Em vez de 60 minutos, que era adotado desde 2007, a ANAC já considera atrasado vôos que estiverem mais de 45 minutos fora do horário. Historicamente o referencial era de 45 minutos, mas foi alterado no auge da crise aérea. A INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, já adotou o novo referencial de 45 minutos nos dados que divulga sobre atrasos de vôos por aeroportos e por Companhia Aérea na Internet www.infraero.gov.br. O órgão regulador anunciou que a partir de primeiro de maio, esse referencial será novamente reduzido para 30 minutos. A agência vem utilizando os atrasos como indicadores de desempenho, avaliando que a falta de pontualidade é um dos pontos que mais irrita os passageiros. Como as estatísticas vêm caindo gradativamente desde o fim de 2007, e consequentemente os atrasos de mais de 60 minutos são cada vez menos frequentes, a agência também concluiu que o momento é adequado para ampliar a visão sobre o nível de impontualidade do setor até chegar ao padrão internacional de 15 minutos.

Fonte: jornal impresso "O Estado de São Paulo" de hoje, caderno C6 (texto com adaptações e links acrescentados)