marți, 14 octombrie 2014

Bloqueio de wi-fi conduz a uma pesada multa da cadeia Marriott nos Estados Unidos



Em 3 de Outubro de 2014, com o objectivo de por termo a uma investigação da Autoridade Federal das Comunicações  (FCC), relativamente à prática do bloqueio de Wi-Fi pessoal dos seus hóspedes, a cadeia Marriott acedeu ao pagamento de uma sanção pecuniária no montante de 600 000 dólares.

A norma violada foi a Secção 333 do Communications Act  que  estatui o seguinte “No person shall willfully or maliciously interfere with or cause interference to any radio communications of any station licensed or authorized by or under this Act or operated by the United States Government.”.

O processo foi despoletado por uma queixa individual, apresentada em Março de 2013, relatando a impossibilidade de os  hóspedes do Gaylord Opryland Hotel and Convention Center (Gaylord Opryland) em Nashville, Tennessee, poderem usar a sua própria rede de internet contratada com uma operadora de telecomunicações, sendo compelidos a utilizar a rede do hotel, mediante uma determinada remuneração à Marriott.

Na denúncia refere-se o "bloqueio dos hotspots móveis de molde a que os utentes não possam usá-los no espaço das convenções", bem como a circunstância de noutro espaço Gaylord o queixoso ter reclamado e o seu gadget desbloqueado, mas quando entrou em Nashville foi de novo bloqueado após alguns minutos. Referia também que o seu dispositivo móvel não funcionava nos salões de dança.

A Marriott admitiu a existência de um sistema de monitorização e contenção do Wi-Fi no Gaylord Opryland de molde a  evitar que os consumidores se conectem à Internet através de suas próprias redes Wi-Fi pessoais.

De harmonia com a lei americana, a FCC investigou a matéria e por iniciativa da Marriott entrou num processo de clemência que obedece a um conjunto de requisitos: 

1) Pagamento de uma multa de  600 mil dólares, no prazo de 30 dias, a qual reverte para o Tesouro dos Estados Unidos. 
2) Desenvolver e implementar um plano de cumprimento das obrigações fixadas pela FCC, designadamente a proibição do bloqueio e monitorização dos dispositivos móveis (telemóveis, computadores, tablets) dos clientes.
3) Apresentação  periódica de relatórios.