joi, 11 iulie 2013

Uma nova directiva europeia protege agora as compras de viagens feitas na Internet. As alterações propostas por Bruxelas visaram uma maior protecção do consumidor.



Segundo o Fórum Turismo 2.1: “Com o objectivo de alcançar uma elevada protecção do consumidor a Directiva de 1990 relativa aos pacotes turísticos assente nos operadores turísticos e nas agências de viagens vai passar a abranger a comercialização directa de serviços pela Internet em especial os pacotes dinâmicos como foi divulgado pela Comissão em 9 de Julho.”
“Em caso de falência da cadeia hoteleira ou da companhia aérea o consumidor que contratou directamente com os prestadores de serviços passa a desfrutar de idênticas garantias quanto à recuperação do seu dinheiro ou de repatriamento”, explica o Fórum 2.1 em comunicado.
“Esta adaptação da Directiva 90/314/CEE à era digital tem ainda outras importantes alterações como o reconhecimento do direito à indemnização pelo dano moral de férias estragadas, maiores deveres de informação, a limitação das alterações a 10% do preço, o cancelamento sem qualquer encargo quando ocorram desastres naturais ou as embaixadas desaconselhem viagens para o destino”, pode ler-se na nota, segundo a qual o Fórum Turismo 21 “promoverá brevemente algumas iniciativas que permitam melhor perspectivar esta importante modificação na protecção dos consumidores e dos deveres dos profissionais do sector.”