O repatriamento gratuito dos passageiros
aéreos de companhias que abram falência e outras soluções como a existência de seguros
em caso de insolvência de operadores turísticos ou de companhias aéreas estão a
ser estudados e implementados ao nível europeu. Também nós deveríamos seguir
esses passos em lugar desta incompreensível solidariedade com o beneplácito
associativo num sector que já evidencia um forte grau de protecção do
consumidor.
Aproximando-se
a publicação do diploma que vai alterar o fundo de garantia de viagens e
turismo parece-me importante reflectir sobre o perigo que representa o seu
carácter solidário, sobretudo se não forem introduzidos limites individuais de
responsabilidade em cada uma das agências de viagens de harmonia com a
respectiva contribuição.
Basta
pensarmos o que será três ou quatro empresas causarem prejuízos na ordem dos 500.000
€ aos consumidores ou até que a nova vaga de prestadores de serviços estimulada
pela Directiva Bolkestein, que
utiliza o canal on-line – produzindo
significativos prejuízos aos consumidores como sucedeu recentemente –, se
aperceba das vantagens de aderir ao fundo e com isso ganhar a sua confiança
criando condições para aumentar o golpe.
Daí
que a cada escalão deva, assim, corresponder um limite máximo da responsabilidade individual – sem prejuízo do limite máximo anual global de 1.000.000
€ ou outro que o Governo entenda – que limitaria consideravelmente os nefastos
efeitos da solidariedade evidenciados nas intervenções na Assembleia da
República dos deputados Mendes Bota e Hélder Amaral.
Escalão
|
Facturação
(€)
|
Contribuição
anual
(€)
|
Limite da
responsabilidade individual (€)
|
1.º
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≤ 1 milhão
|
350
|
25.000
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2.º
|
> 1 até 5 milhões
|
500
|
50.000
|
3.º
|
> 5 até 10 milhões
|
1.500
|
150.000
|
4.º
|
> 10 até 50 milhões
|
2.500
|
250.000
|
5.º
|
> 50 milhões
|
3.500
|
350.000
|
Limite
anual global
|
1 milhão
|
O critério proposto parte dos limites máximo
(250.000 €) e mínimo (25.000 €) relativos à caução apurados
com base em 5% do valor de vendas de viagens organizadas. O limite máximo foi,
no entanto, ampliado para 350.000 € por se entender que na zona de risco dos
grandes operadores turísticos o limite máximo de 250.000 € pode vir a
revelar-se insuficiente em termos de protecção do consumidor.
Parece também importante que exista um tratamento
diferenciado para as empresas existentes que acederam ao
mercado na vigência das anteriores LAVT através da figura do licenciamento –
suportando o elevado custo da taxa do alvará (12.500 €) – e as empresas
novas, ou seja, as que se constituíram de harmonia com o figurino da mera
comunicação prévia e de contribuição para o fundo de garantia (actual LAVT).
As empresas novas contribuem
para o fundo nos moldes actuais (10.000 €) suprimindo-se a distinção
organizadoras/vendedoras porquanto a situação regra é assumirem os dois tipos
de actuação.
Para além de garantir um maior volume de
contribuições para o fundo, tornando-o, assim, mais sustentável do ponto de
vista financeiro, garante alguma equidade com as empresas existentes constituídas
ao abrigo da anterior LAVT que despenderam 12.500 € com a taxa do alvará. As
novas contribuem tão somente com 1.500 €.
As empresas novas, uma vez realizada a sua
contribuição de 10.000 € para o fundo (inicial e as subsequentes), passam para
a contribuição anual por escalões de facturação.
O limite da responsabilidade individual seria no
1.º ano o correspondente ao esperado volume de negócios resultante da
declaração fiscal de início da actividade.
Parece-me também importante o facto de o
Parlamento Europeu ter
recentemente instado a Comissão a reforçar direitos dos passageiros aéreos
destacando-se o repatriamento gratuito dos passageiros aéreos de companhias que
abram falência. É este tipo de medidas que urge implementar e não agravar ainda
mais a responsabilidade das PME’s através de incompreensíveis mecanismos como o
da solidariedade.
Outras soluções, como a existência de seguros em
caso de insolvência de operadores turísticos ou de companhias aéreas, estão a
ser estudadas por essa Europa. Também nós deveríamos seguir esses passos em
lugar desta absurda solidariedade com o beneplácito associativo.