miercuri, 20 august 2014

Deficiente limpeza das instalações do aeroporto imputável à companhia de aviação

O supremo tribunal austríaco considerou, em 19 de Agosto de 2014,  a companhia aérea responsável pelas condições de limpeza do aeroporto quando a sua deficiência esteve na origem do acidente de um dos seus passageiros.

O caso resume-se ao seguinte: uma passageira de 69 anos, na sequência de um escorregamento em fezes existentes no interior do aeroporto de Viena, sofreu uma fractura óssea, pelo que intentou acção contra o aeroporto. 

A passageira perdeu na primeira e na segunda instância, mas o caso registou um desfecho inesperado quando chegou ao Oberste Gerichtshof (OGH).

O mais alto tribunal austríaco, em matéria cível, considerou que um contrato entre a companhia aérea e e o aeroporto não beneficia um terceiro (passageiro), salvo se este desfrutar de um direito idêntico sobre a companhia aérea. 

Sucede que, de harmonia com o tribunal, a companhia aérea tem que fornecer ao passageiro corredores seguros, escadas rolantes e outro hardware inerente às infra-estruturas aeroportuárias para além dos procedimentos de check-in, manuseamento, segurança e transporte das bagagens. A companhia aérea transfere o dever de limpeza para o aeroporto que, por seu turno, pode encarregar outras empresas para a sua realização.

A sociedade que gere o aeroporto, ou as empresas contratadas para o efeito, devem ser consideradas como agentes da companhia aérea em termos de limpeza das instalações. Entre as prestações devidas ao abrigo de um contrato de transporte com uma companhia de aviação  encontra-se  o fornecimento de locais apropriados e instalações que são usados ​​para realizar as actividades de preparação para o voo.  As obrigações contratuais da companhia aérea incluem  a disponibilização e o uso seguro das diferentes áreas do aeroporto adstritas aos passageiros.