Contrastando com
o Estado Novo, em pleno século XXI e já decorridos 38 anos sobre a instituição
de um regime democrático, não existe actualmente um órgão consultivo de base
alargada em matéria de turismo em que participem empresas e cidadãos. Abundam
as queixas de que a SET não ouve os interessados enquanto a governante
manifesta publicamente o desejo de o sector privado “monitorizar” as suas
políticas.
Através da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956 (Estatuto
do Turismo) instituía-se o funcionamento junto da
Presidência do Conselho de um órgão consultivo, o Conselho Nacional de
Turismo. A sua composição constava da Base IV, competindo a presidência ao
Ministro da Presidência, a vice-presidência ao SNI e como secretário o chefe
dos serviços de turismo. Os vogais permanentes eram, na sua esmagadora maioria,
representantes de entidades privadas: grémios da indústria hoteleira,
transportes em automóveis, armadores da marinha mercante, agências de viagens e
ainda CP, companhias portuguesas de aviação, sindicato dos guias-intérpretes e
Automóvel Clube de Portugal. Acresciam dois representantes dos órgãos locais de
turismo eleitos dentre si.
Sendo Portugal um dos países da OCDE com
maior peso do turismo no PIB, a efectiva participação dos cidadãos pressupõe a
criação de um órgão consultivo de representação alargada, um Conselho
Nacional do Turismo. A complexidade e o carácter transversal da actividade
determinam um permanente envolvimento dos diferentes agentes económicos, não
sendo actualmente possível criarem-se políticas do turismo verdadeiramente
eficazes e que produzam transformações na sociedade que não sejam precedidas da
auscultação e do envolvimento dos seus destinatários. Há, assim, que
desenvolver e implementar novos modelos de gestão pública descentralizada que,
simultaneamente, representem um substancial reforço da participação dos
cidadãos das empresas e do associativismo. Um órgão do tipo Conselho
Nacional do Turismo pode corporizar essa nova visão prospectiva e
partilhada da administração pública do turismo pretendendo-se, entre outros
aspectos, que o Conselho funcione como um verdadeiro fórum de reflexão e
debate, no qual sejam analisadas e discutidas em profundidade as propostas de
medidas governamentais com impacto no sector.
Funcionando em Plenário ou em Secções
especializadas deverá, sem se substituir aos órgãos instituídos, assumir um
papel pró-activo podendo, observado determinado condicionalismo, apresentar
propostas de medidas legislativas ou de outra natureza, as quais depois de
debatidas internamente serão remetidas para as instâncias competentes.
Como órgão meramente consultivo, as suas
deliberações não têm carácter vinculativo, sem embargo da considerável
autoridade que lhe advém da representação alargada do sector, devendo ser
presidido pelo membro do Governo com a tutela do turismo incorporando um
alargado número de conselheiros representativos dos diferentes sub-sectores.
Para além
das associações empresariais, sindicatos, estabelecimentos do ensino do turismo
(superior e médio), grupos empresariais acima de determinado número de
trabalhadores, representantes de PME’s, antigos governantes e altos quadros
públicos e privados do turismo devem ter assento no órgão consultivo.
No actual contexto de contenção da
despesa pública e por forma a assegurar a sua longevidade não deverá gerar despesa
pública significativa não dispondo de quadro próprio ou serviços,
funcionando na directa dependência do órgão do Governo que tutela o turismo, o
qual lhe assegurará os meios de funcionamento, designadamente o secretariado e
as instalações destinadas à reunião dos seus membros.
Carlos Torres, Publituris nº 1226, pág. 8