duminică, 30 martie 2008

"Lei obriga a reembolso nos comboios"

Como dá conta a jornalista Raquel Oliveira no Correio da Manhã de hoje, "Os transportadores ferroviários vão ter que devolver o preço dos bilhetes em caso de atraso mesmo em viagens curtas, isto é, inferiores a uma hora. A CP já reembolsava o passageiro mas só nos serviços Alfa e Intercidades.
As novas regras, que entram em vigor a partir de 26 de Abril, definem que os passageiros têm direito a reembolso nos atrasos superiores a 30 minutos no caso de viagens curtas, ou seja, inferiores a uma hora. Também os atrasos superiores a uma hora, em viagens longas, darão direito ao reembolso do preço do bilhete, assim como situações de supressão temporária dos serviços. As indemnizações, requeridas a título de danos pelos atrasos, ficam limitados a um máximo de 250 euros, ainda de acordo com o Decreto-Lei 58/2008.
Caso desistam da viagem, os passageiros terão ainda direito ao reembolso no valor de 75 por cento nos casos de títulos de transporte regional, inter-regional e de longo curso. O diploma alarga ainda os prazos para solicitar o reembolso: os passageiros podem pedir a devolução até três horas antes do início da viagem no caso do transporte com lugar reservado (Alfas e Intercidades). E até 30 minutos antes do início da viagem, quando se trata de serviços de transporte regional e inter-regional." (As hiperligações foram acrescentadas)