joi, 10 noiembrie 2011

O turismo internacional em 2010 e 2011



Expansão e diversificação são duas linhas constantes do turismo, um dos sectores de maior crescimento à escala mundial no qual a China vai subindo em todos os rankings (número de turistas internacionais recebidos, receitas e turismo emissor).

Em 2010, apesar da profunda crise económica mundial e contrariando as previsões negativas dos especialistas, o turismo internacional atingiu, segundo a OMT, o impressionante número de 940 milhões de turistas, mais 23 milhões do que no excelente ano de 2008. Um aumento anual de turistas internacionais que praticamente equivale ao número registado por esta poderosa actividade económica no final da primeira metade século XX (em 1950 existiam 25 milhões de turistas).

A recuperação do turismo internacional em 2010 ocorreu, porém, em diferentes velocidades: Ásia e Pacífico (+13%); África (+7%); Médio Oriente (+14%); Américas (+6%) e Europa (+3%).

As receitas do turismo internacional são igualmente impressionantes: 919.000 milhões de dólares (693.000 milhões de euros) crescendo em tempos reais 4,7% relativamente ao ano anterior, registando-se um maior crescimento nas economias emergentes (+8%) comparativamente às avançadas (+5%).

A recuperação das receitas do turismo internacional (+4,7%) é, porém, menor comparativamente ao número de chegadas (+ 6,6%) um comportamento típico dos períodos de recuperação em que a forte concorrência induz uma contenção nos preços e simultaneamente os turistas a viajar para locais mais próximos e por períodos mais curtos.

A Europa constitui a excepção ao crescimento positivo (-0,4%) contrastando com o forte crescimento do Médio Oriente (+14%), Ásia e Pacífico (+13%) e mais moderadamente das Américas (+5%) e África (+3%).

Apesar da perturbação decorrente da crise do norte de África e do tsunami que devastou o Japão em Março último, a OMT prevê que o número de turistas internacionais aumente cerca de 4% a 5% em 2011.

Esta tendência é confirmada pela muito recente informação da OMT da qual decorre que o movimento de recuperação da Europa iniciado em Janeiro de 2010 - deixando para trás 19 meses de crescimento negativo - se consolidou nos primeiros oito meses de 2011 sendo a região do mundo onde o turismo mais cresceu, com as chegadas de turistas internacionais a registarem uma subida homóloga de +6% num quadro de crescimento global de 4,5%.

Principais destinos turísticos no mundo

Chegadas de turistas estrangeiros

Lugar

1950

Parte do mercado

1970

Parte do mercado

1990

Parte do mercado

2000

Parte do mercado

2010

1

EUA

Itália

França

França

França

2

Canadá

Canadá

EUA

EUA

EUA

3

Itália

71%

França

43%

Espanha

38%

Espanha

35%

China

4

França

Espanha

Itália

Itália

Espanha

5

Suíça

EUA

Hungria

China

Itália

6

Irlanda

Áustria

Áustria

R. Unido

R. Unido

7

Áustria

Alemanha

R. Unido

Fed. Russa

Turquia

8

Espanha

17%

Suíça

22%

México

19%

México

15%

Alemanha

9

Alemanha

Jugoslávia

Alemanha

Canadá

Malásia

10

R. Unido

R. Unido

Canadá

Alemanha

México

11

Noruega

Hungria

Suíça

Áustria

12

Argentina

Checoslováquia

China

Polónia

13

México

9%

Bélgica

10%

Grécia

11%

Hungria

11%

14

Holanda

Bulgária

Portugal

Hong-Kong (China)

15

Dinamarca

Roménia

Malásia

Grécia

Outros

3%

Outros

25%

Outros

33%

Outros

38%

Total

25

milhões

166 milhões

457 milhões

699 milhões

940 milhões

Receitas do turismo internacional

(mil milhões de euros)

206

515

693

Fonte: OMT

A China constitui a mais significativa alteração em 2010 ascendendo ao 3.º lugar do ranking mundial de chegadas (55,7 milhões de turistas estrangeiros) destronando a Espanha (nos últimos anos havia ultrapassado o Reino Unido e a Itália). No outro indicador chave dos destinos turísticos – o das receitas geradas pelo turismo internacional – um aumento de 15%, ou seja, uma receita de 45,8 mil milhões de € permitiu que a China subisse para o 4.º lugar ultrapassando a Itália.

Verifica-se, por outro lado, uma maior taxa de crescimento nos países emergentes e em desenvolvimento (31% em 1990 e 47% em 2010).

No plano do turismo emissor é também a China, com uma despesa de 54,9 mil milhões de €, que regista uma subida no ranking mundial para o 3.º lugar ultrapassando o Reino Unido. A lista dos 10 países que mais gastaram no turismo internacional é liderada pela Alemanha (77,7), seguindo-se os Estados Unidos (75,5), China (54,9), Reino Unido (48,6), França (39,4), Canadá (29,5), Japão (27,9), Itália (27,1), Federação Russa (26,5).

Em 2010 a maioria dos turistas internacionais viajou de avião (51%) – confirmando a tendência de crescimento ao longo dos tempos deste meio de transporte – ou por estrada (41%) tendo a via marítima (6%) ou o comboio (2%) uma expressão menos significativa. A motivação da maioria das deslocações prende-se com lazer e férias (51%) seguindo-se as visitas a parentes e amigos, por razões de religião ou de saúde (27%) e por negócios ou motivos profissionais (15%).


Carlos Torres, Publituris de 11 de Novembro de 2011, p. 4


miercuri, 2 noiembrie 2011

A liberdade de acesso aos empreendimentos turísticos




“A liberdade de acesso é uma regra estruturante do alojamento turístico”



Uma das traves mestras da legislação turística é a da liberdade de acesso aos empreendimentos turísticos. Ou seja, todos os cidadãos podem aceder livremente aos empreendimentos turísticos (art.º 48.º do RJET) pelo que restrições como “reservado o direito de admissão” são incompatíveis com esta regra estruturante do alojamento turístico.


A recusa de acesso ou de permanência só pode ter lugar quando a pessoa perturbar o funcionamento normal do empreendimento turístico.


No entanto, diversamente da Lei dos Empreendimentos Turísticos de 1997 (LET), o RJET não enumera com carácter exemplificativo algumas dessas situações mas podemos obviamente aproveitar tal enumeração por forma a concretizar o conceito.


Tal enumeração decorria das quatro alíneas do n.º 2 do art.º 50.º da LET. A primeira situação respeitava à não utilização dos serviços prestados no empreendimento turístico. Tratar-se-á da recusa de permanência, mercê do utente revelar no seu comportamento de forma concludente não pretender utilizar os serviços prestados no empreendimento turístico, o que não é aceitável, atenta a sua natureza comercial e o vultoso investimento nele realizado. Não são, porém, todos os serviços prestados no empreendimento turístico mas apenas aqueles que caracterizam o seu tipo. Assim, num estabelecimento hoteleiro apenas a não utilização dos serviços de alojamento motivará a recusa de permanência, já que não será lícito ao director de um hotel não permitir a continuação da estada de um cliente pela circunstância de este não utilizar o restaurante, a discoteca ou o bar. Quando o utente não se encontre hospedado no hotel e pretenda utilizar a discoteca, apenas o não consumo de bebidas legitimará a recusa de permanência.


A recusa do cumprimento das normas de funcionamento privativas do empreendimento constitui a segunda situação que a LET tipifica como perturbadora do funcionamento normal do empreendimento. Ponto é que as mesmas se encontrem devidamente publicitadas, isto é, por qualquer forma idónea levadas ao conhecimento dos utentes. Não basta, porém, uma falta involuntária do cliente, é necessária uma atitude de obstinação, de recusa, segundo a terminologia legal, da observância da conduta imposta pela normação de natureza privada do estabelecimento.


O alojamento indevido de terceiros constitui a terceira causa tipificada na lei como integradora do conceito de perturbação do funcionamento normal do empreendimento. No contrato de hotelaria, a utilização das unidades de alojamento é restrita às pessoas que figuram no registo de entrada, ou, quando este não seja exaustivo em termos de identificação dos ocupantes, ao tipo de aposento, v.g. quarto individual, duplo, suite, apartamento. Assim, constituirá violação do preceito em análise a utilização de um single por um casal ou uma família de oito pessoas numa villa, cujo limite de utentes é de seis.


A penetração nas áreas de serviços constitui uma situação manifestamente perturbadora do funcionamento do empreendimento. O comando tem, porém, de ser entendido com sensatez. A entrada inadvertida de um casal de turistas numa zona de serviço, v.g. lavandaria que se encontra mal sinalizada, não pode gerar automaticamente a recusa de permanência. Já o mesmo não se pode defender perante uma situação de penetração num dispensário ou sala de bagagens ostensivamente sinalizados.


A regra da liberdade de acesso aos empreendimentos é ainda compatível com a sua afectação total ou parcial à utilização exclusiva dos associados ou beneficiários do proprietário ou da entidade exploradora, desde que tal limitação seja objecto de adequada publicitação.


De igual modo, é compatível com a regra da liberdade de acesso aos empreendimentos que estes, v.g. em razão de um congresso ou de uma visita oficial, se encontrem temporariamente reservados, parcialmente, ou até abrangendo a sua capacidade máxima, desde que, uma vez mais, exista adequada publicitação.

Aliás, todas as normas de funcionamento e acesso aos empreendimentos turísticos carecem de devida publicitação por parte da entidade exploradora.


Finalmente, a entidade exploradora pode determinar que o acesso e a utilização dos equipamentos, instalações e serviços do empreendimento v.g. restaurantes, discotecas, campo de golfe, seja restrita aos utentes e respectivos acompanhantes, sendo consequentemente vedada ao público em geral.


Publituris nº 1187, de 14 de Outubro de 2011, pág. 4


vineri, 21 octombrie 2011

Direito do Turismo I Agências de Viagens e Empreendimentos Turísticos, Carlos Torres, ESHTE, Outubro de 2011, 448 pp


Parte I - Agências de viagens


1. Os grandes objectivos da nova lei das agências de viagens

2. Definição de agências de viagens. A distinção entre agências vendedoras e organizadoras

3. Actividades das agências de viagens. Distinção entre actividades desenvolvidas a título principal e acessório

4. Princípio da exclusividade mitigado

5. Denominação agente de viagens ou agência de viagens

6. Requisitos para a inscrição no RNAVT

7. Do exercício da actividade das agências de viagens

8. Viagens turísticas

9. Viagens organizadas

10. Responsabilidade civil das agências de viagens e garantias que devem prestar

11. Garantias dos consumidores

12. Fiscalização e sanções

13. Descontos a clientes das agências de viagens

14. Novas regras sobre a publicidade das tarifas de transporte aéreo


Parte II - Empreendimentos turísticos


1. Introdução

2. Traços fundamentais dos empreendimentos turísticos

3. Competências do Turismo de Portugal, IP e das câmaras municipais

4. Instalação de empreendimentos turísticos

5. 1ª Fase: pedido de informação prévia

6. 2ª Fase: licenciamento da construção (licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas)

7. 3ª Fase: utilização para fins turísticos

8. Classificação

9. Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET)

10. Exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos

11. Propriedade plural nos empreendimentos turísticos

12. Declaração de interesse para o turismo

13. A fiscalização pela ASAE e câmaras municipais

14. A adaptação da disciplina do alojamento jurídico à Região Autónoma da Madeira

15. A utilidade turística

16. Regulamento da classificação dos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos e apartamentos turísticos

vineri, 16 septembrie 2011

Um debate alargado sobre as questões do turismo


Um conjunto de instrumentos permitem um melhor desenvolvimento do sector. É importante debatê-los aprofundadamente por forma a que o maior número possível de destinatários se identifique com as políticas de turismo.

1) Envolvimento e participação dos cidadãos


Parece-me importante que esta Legislatura se inicie sob a égide da participação dos cidadãos na política do turismo, que ao longo destes exigentes e difíceis anos sejam efectivamente ouvidos e ponderados os seus pontos de vista. Instituindo-se uma nova cultura democrática de proximidade no dia-a-dia do nosso turismo, passando das autoritárias metodologias top-down para as modernas tendências bottom-up, envolvendo e motivando os destinatários das políticas.


Não temos hoje um órgão consultivo de representação alargada, um Conselho Nacional do Turismo. Na anterior governação, o PSD pretendeu reinstitui-lo, mas a meritória iniciativa parlamentar foi chumbada com o formal e preclusivo argumento de que se tratava de matéria da exclusiva competência do Governo e como tal vedada à iniciativa parlamentar.


O défice de auscultação e participação dos cidadãos é, pois, um dos primeiros aspectos que importa corrigir, ao nível orgânico e no quotidiano das políticas de turismo.


2) Instrumentos de travagem e aceleração do desenvolvimento turístico. A evolução do PENT para um Plano Nacional de Turismo Sustentável

Não existindo entre nós a figura da zona turística saturada, a qual corresponde a um movimento de travagem de uma política de turismo, ouvi recentemente a possibilidade de eliminação dos pólos de desenvolvimento turístico, figura que em abstracto pode corresponder a um poderoso e selectivo movimento de aceleração.

Como tenho referido, os actuais pólos assentaram mais em razões de oportunidade e conveniência política do que num estudo da sua implementação apoiado em critérios turísticos, revelando ainda um percurso errático e sem a adequada fundamentação. Se no PENT surgiram inicialmente apenas o Alqueva e o Oeste, a figura multiplicou-se e acabou por ser inesperadamente transposta para a administração regional do turismo, com a particularidade de após a sua aprovação em Conselho de Ministros ter nascido o pólo de Fátima (o qual teria ainda de sofrer mais uma vicissitude consubstanciada na amputação de municípios).

Esta poderá constituir a primeira discussão alargada com a sociedade civil numa nova política de turismo inclusiva e participativa. Tenho sérias dúvidas que o critério económico seja de per si suficiente para justificar a extinção dos pólos porquanto até a nossa mais poderosa região turística, o Algarve, reclama do estrangulamento financeiro.


Podem existir pólos e zonas saturadas como instrumentos de grande utilidade para além e independentemente do actual modelo das entidades regionais do turismo, uma solução em que efectivamente poucos se revêem e que carece de modificações. Importa, pois, separar as águas, perceber que pelo facto de existir um mau modelo de governação regional do turismo, que pode e deve ser melhorado de forma participada, isso não deve conduzir automaticamente à eliminação de bons instrumentos de planificação e gestão da actividade reconhecidos ao mais alto nível, designadamente pela OMT.


Apesar da miopia e isolacionismo político dos seus fautores, de ter sido transformado frequentemente em fastidiosa autopromoção política, o PENT tem certamente aspectos positivos que devem ser preservados. Pode evoluir-se para um Plano Nacional de Turismo Sustentável e ponderar a sua inclusão num destacado capítulo do Código do Turismo (uma excelente iniciativa que não se confina à mera compilação e sistematização da legislação existente).


3) Congelamento de novas camas, expropriação de edificações e outras medidas indutoras do desenvolvimento turístico

Travar o aumento da oferta de alojamento turístico que degrada progressivamente as receitas constitui outra discussão prioritária.

Dessa discussão poderá decorrer o congelamento durante um período alargado – porventura 10 anos – de novas edificações para alojamento turístico de molde a corrigir o excesso de oferta de alojamento que degrada progressivamente os preços, evitando um maior consumo de solo de harmonia com um princípio de sustentabilidade.



Como é natural, terão de existir excepções, designadamente empreendimentos no topo da classificação em zonas carenciadas de alojamento turístico, mediante uma efectiva auscultação das populações afectadas e dos pareceres favoráveis das associações empresariais do alojamento, restauração e distribuição bem como da CTP.

Há também que estabelecer uma clara regra de preferência na utilização das edificações existentes quando se impuserem novas camas, surgindo a construção nova apenas em situações de manifesta impossibilidade ou inadequação de aproveitamento dos imóveis existentes.


4) Estabelecimentos novos em lugar de oferta obsoleta e capacidade de carga

Por outro lado, a oferta obsoleta de alojamento turístico afecta o preço e a imagem do destino. Aliado ao congelamento de camas novas e à fixação regional da capacidade de carga pode intervir um mecanismo em que as novas camas só podem ser autorizadas em substituição das obsoletas que são abatidas.


Pode assim discutir-se, por exemplo, a solução do abate de camas próprias ou adquiridas a terceiro na proporção de uma cama nova por 1,5 camas abatidas a funcionar legalmente durante um certo período por exemplo há mais de 15 anos. Ou o abate de um certo número de camas do alojamento paralelo conferir um número inferior de camas novas classificadas.


Importa também reflectir sobre a fixação da capacidade de carga em cada área regional de turismo.

Como mecanismo dissuasor a nulidade dos negócios jurídicos que a desrespeitem, a demolição judicialmente ordenada a expensas do empreendedor e responsabilidades civil e criminal pessoal dos titulares das autarquias que viabilizaram o licenciamento.


Parece-me interessante alargar as potencialidades da expropriação por utilidade particular de edifícios devolutos e/ou degradados, sobretudo nos centros urbanos, permitindo a instalação de estabelecimentos hoteleiros no topo da classificação (4 ou 5 estrelas) ampliando-se, assim, um instrumento há muito previsto em sede de utilidade turística, que se tem confinado quase exclusivamente à Madeira.
Muitas outras possibilidades podem debater-se numa actividade cada vez mais importante para o futuro do nosso país.

Publituris n.º 1183, de 16 de Setembro de 2011, pág. 4

sâmbătă, 27 august 2011

Modalidades emergentes de alojamento turístico não enquadráveis na tipologia de empreendimentos turísticos


Em sede de planeamento turístico podemos encontrar algumas modalidades com expressão que suscitam interesse por parte dos turistas estrangeiros que nos visitam e nas quais existe uma oferta mais ou menos significativa nos territórios turísticos.


Como já referi em artigos anteriores, as oito tipologias de alojamento turístico fixadas no art.º 4.º do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) balizam a vertente do alojamento turístico em sede de planeamento, havendo, assim, que encontrar resposta para significativas modalidades de alojamento que despontam em Lisboa, como os hostels, e de outras que suscitam um forte interesse num dos nossos maiores mercados emissores, como é o caso dos holiday parks e das residências secundárias de elevada qualidade. Estas últimas multiplicam-se na linha Sintra-Cascais ombreando com o alojamento hoteleiro de topo, um segmento de elevado poder de compra.




1) Hostels



Os hostels, têm registado um considerável desenvolvimento em termos internacionais e são alvo de uma crescente atenção por parte dos responsáveis políticos. É o caso de Lisboa onde foram eleitos os 1.º, 2.º e 8.º melhores hostels do mundo em 2008.


Constituindo um alojamento barato (cheap logement), todos os espaços são partilhados, ou seja, para além da cozinha e sala de estar para os hóspedes, inclusivamente o próprio quarto de dormir é partilhado, estando instaladas várias camas ou camaratas.


Não podem ser considerados empreendimentos turísticos por não preencherem um dos seus estruturantes requisitos.


Com efeito da definição de unidade de alojamento constante do n.º 1 do art.º 7.º do RJET flui que se trata do espaço delimitado destinado ao uso exclusivo e privativo do utente do empreendimento turístico.


Trata-se de uma definição nova que o RJET introduziu, aditando-se à anterior trilogia quartos, suites e apartamentos as moradias as quais foram eliminadas como grupo ou sub-tipo de empreendimento turístico.


Manteve-se a necessária identificação da unidade de alojamento no seu exterior, um sistema de segurança nas portas que apenas franqueie o acesso ao utente e ao pessoal de serviço, a sua insonorização, e, finalmente portas ou janelas comunicando directamente com o exterior.



Numa fase inicial, muito próximos dos albergues da juventude, nota-se uma crescente utilização indiferenciada em termos de faixas etárias e uma aproximação ao segmento gls.


O art.º 43.º do RJET consubstancia uma situação de monopólio do alojamento turístico nos empreendimentos turísticos, com a excepção do alojamento local.


A oferta de alojamento turístico – dormida, serviços de limpeza e recepção por períodos inferiores a 30 dias – apenas pode ocorrer em qualquer das tipologias de empreendimentos turísticos constante da facti species do art.º 4.º.


O n.º 2 contém uma presunção legal da prestação de serviços de alojamento turístico quando se verificarem cumulativamente as seguintes situações: o imóvel estar mobilado e equipado, ser oferecido ao público em geral surgindo a dormida não isoladamente mas acompanhada de serviços de limpeza e recepção cuja periodicidade seja inferior a trinta dias.


Não reunindo os requisitos para poderem ser qualificados como empreendimentos turísticos, os hostels só podem ser comercializados sob as vestes da abrangente figura do alojamento local.


O art.º 3.º disciplina o alojamento local, uma figura nova que poderá constituir um poderoso instrumento para fazer face à denominada oferta clandestina, paralela ou não classificada de alojamento para turistas.


Trata-se de estabelecimentos que desenvolvem a sua actividade no dia-a-dia mas que, por razões de diversa índole, não conseguem obter a licença de utilização turística para poderem despoletar o subsequente processo de classificação.


Um fenómeno de dimensão muito significativa, estimando-se que no nosso principal destino turístico, as denominadas camas paralelas ultrapassem largamente as classificadas. No Estudo Sobre o Alojamento Não Classificado no Algarve (1991-1997) da Universidade do Algarve (1998), a estimativa apontava para 312 493 camas no alojamento paralelo enquanto os dados oficiais registavam 85 100 camas no alojamento classificado.


A circunstância desta categoria ser engrossada pelo movimento de desqualificação como empreendimento turístico decorrente da supressão de tipologias levado a cabo pelo RJET, designadamente ao nível das pensões, parece-me negativo contribuindo não só para o aumento do número de estabelecimentos como também para a sua heterogeneidade.


2) Holiday parks



Os parques de férias constituem uma significativa forma de alojamento turístico em alguns países – como é o caso do Reino Unido, um dos nossos principais mercados emissores – que aliam um forte poder de compra dos seus cidadãos a políticas de respeito pelo ambiente e que são norteados por princípios e práticas quotidianas de desenvolvimento sustentável.


Nos parques de férias encontramos um terreno delimitado por meios naturais ou artificiais, no qual são introduzidas instalações de alojamento uniformes do ponto de vista arquitectónico, volumetria, número, área e disposição interna das suas divisões.


O RJET faculta a existência nos parques de campismo e de caravanismo de áreas destinadas a instalações de alojamento fixando, porém, o limite máximo de 25% da área total do parque destinada aos campistas (art.º 19.º, n.º 4) o que inviabiliza a figura dos holiday parks.


Os materiais utilizados nestas instalações de alojamento, o seu carácter amovível, bem como o muito moderado consumo de solo comparativamente ao turismo residencial, aldeamentos e conjuntos turísticos (resorts), recomendam a introdução de uma nova tipologia de empreendimentos turísticos.


O enorme crescimento previsto para o turismo de natureza reforça tal necessidade.


3) Aproveitamento turístico das residências secundárias



Várias têm sido as tentativas no plano internacional, designadamente em França, o maior destino turístico mundial, de trazer para o campo da utilização por turistas, residências secundárias que não são objecto de locação por parte dos seus proprietários, maxime do parque imobiliário de qualidade situado no litoral.


Sites como Homelidays, VRBO ou HomeAway evidenciam a pujança de um mercado de comercialização turística de residências secundárias, que têm registado um forte crescimento.


Com efeito, a utilização pelos seus donos confina-se a um período muito limitado do ano, sendo que a sua utilização por turistas, sobretudo pelos estrangeiros, permite efeitos muito interessantes nas economias locais, designadamente ao nível dos serviços de limpeza e manutenção das instalações como também nos restaurantes, lojas e consumo dos produtos da região.


Um crescente número de turistas de elevado rendimento preferem alojamento de pendor mais intimista tal como o turismo no espaço rural ou residências particulares com instalações de elevado nível, embora, naturalmente, sem os correspondentes requisitos de serviço.


A fiscalidade tem sido um dos instrumentos, estimulando ou penalizando os proprietários de imóveis em municípios ou pólos turísticos que não os disponibilizem para locação a turistas através de agências de viagens ou de mediadores imobiliários.


Vários obstáculos jurídicos, designadamente o art.º 43.º do RJET, ombreiam com a tendência dos proprietários se mostrarem relutantes a rentabilizarem os seus imóveis (o equivalente ao buy to use to let do turismo residencial). A sustentabilidade económica (aumento do rendimento ligado a um imóvel que permanece desabitado boa parte do ano), social (as populações locais prestam os seus serviços e comercializam os seus produtos aos turistas) e ambiental (não se consome mais solo em edificações para turistas aproveitando-se as construções existentes) da solução conduz à necessidade de superar tais obstáculos.


Jornal Planeamento e Cidades n.º 25, Julho/Agosto de 2011


duminică, 21 august 2011

Uma pausa num litígio complexo: Orbitz / Travelport e American Airlines

Uma pausa num litígio complexo: Orbitz disponibilizará a partir de 1 de Setembro e até 2012 os voos da American Airlines. Prorrogação do contrato American Airlines e a Travelport para além de 31 de Agosto de 2011.

Num complexo litígio – no essencial a companhia aérea pretende vender directamente através do seu canal web de molde a poupar a remuneração do distribuidor - as partes firmaram um acordo que lhes dá umas tréguas, uma pausa para respirarem e gizarem uma solução negocial para os próximos anos.

Foi também anunciado que o contrato de GDS entre a American Airlines e a Travelport que expirava em 31 de Agosto será prorrogado para além de 2011.

1º caso: Travelport contra American Airlines, 10CH48028, Circuit Court of Cook County, Chancery Division (Chicago, Illinois).

2º caso: American Airlines Inc. contra Travelport Ltd., 11-cv-244, U.S. District Court, Northern District of Texas (Fort Worth, Texas).

Eu acredito no turismo...

Eu acredito no Turismo
Bayard Do Coutto Boiteux

A atividade turística faz parte de minha vida há mais de 30 anos. Meu caminho profissional passa por uma revolução silenciosa do turismo,que permite mudanças efetivas na vida da população anfitriã.Cada vez mais,me dou conta que o mundo sem fronteiras e que compartilha suas belezas naturais e culturais é o caminho para o entendimento da humanidade.Não podemos desprezar a força advinda dos que nos visitam,sejam eles brasileiros ou estrangeiros.Lembro que o turismo nacional,se bem estruturado e com preços reais é sempre um componente vital ,na economia das cidades,sobretudo hoje ,onde vivemos uma super valorização do real,que está tornando nosso produto,que já vem com uma carga trabalhista e tributária elevada,caro para turistas internacionais.
Passamos por um período de captação de grandes eventos, como a Copa e as Olimpíadas, que vão colaborar decisivamente para a melhoria da infraestrutura local e da promoção institucional do Brasil, e no nosso caso específico, do Rio de Janeiro, nos mercados emissores. É uma verdadeira campanha promocional feita no mundo inteiro,que precisa ser acompanhada pelas autoridades e pelo chamado trade turístico,composto pelos empresários da área.A recente jornada mundial de jovens católicos,que vai acontecer em 2013,na cidade maravilhosa é mais uma nova oportunidade de empregabilidade.Não podemos desconsiderar,também,que os congressos profissionais ,captados pelos conventions bureaux trazem turistas qualitativos e contribuem para a baixa estação.São eles que acabam salvando as cidades em momento de crise econômica.Assim,um de nossos grandes desafios é capacitar para os eventos,não só na parte operacional mas também na gestão e nos utilizar sempre de cases de sucesso,com intercâmbios constantes.
As equipes de colaboradores que vão trabalhar no setor, tanto oficial como privado devem ser norteadas por políticas específicas que nascem para o segmento, no entendimento de parcerias que acontecem no âmbito dos municípios, estados e da União. A critica vazia e os movimentos em causa própria nas redes sociais não adiantam em nada pois acabam apenas criando polêmicas pessoais e não soluções.As grandes lideranças do turismo ,da maneira que lhes for possível devem se fazer presentes na discussão do turismo brasileiro e não apenas,na defesa de interesses corporativos.A valorização dos egressos das faculdades e dos cursos técnicos é uma forma de colaborar com a melhoria da qualidade dos serviços.A administração de equipamentos turísticos não foi feita para agradar colaboradores ou proprietários mas para mensurar efeitos positivos de seus modelos,sobretudo através de auditorias externas.
Os recentes escândalos divulgados no âmbito do Ministério do Turismo, hoje administrado sob um viés político, o que nos entristece merecem uma análise crítica dos que labutam diretamente com o turismo. Ficamos perplexos com a falta de controle no repasse de verbas,mormente para a capacitação.O governo não pode,em nenhuma hipótese privilegiar segmentos e as emendas parlamentares,quando liberadas não podem constituir um instrumento de governabilidade ou a manutenção de partidos aliados,na base governamental.Outrossim,repasses para associações que compõem conselhos de assessoramento dos governos necessitam de um acompanhamento externo efetivo.
Nada nos pode fazer parar, inibir nossos sonhos e sobretudo tornar o turismo,uma realidade para o Brasil.Meu apelo é para que continuemos buscando um modelo real de promoção,para um país que cada vez recebe menos turistas e que se limita a dizer que o gasto per capita aumentou,uma forma de entendimento da população anfitriã de que podemos dinamizar as condições de vida,se respeitarmos os visitantes e se respeitados,por eles formos e uma gestão participativa ,não só nos discursos e nos repasses de verba mas no orçamento turístico compartilhado.
Continuarei amando o turismo sobre todas as alturas e fazendo com que um dia ele seja a solução econômica para o Brasil, percebida por todos, estampada nos cadernos de economia, através de pesquisas e dados palpáveis e festejado aos quatro cantos do país, como ocorre hoje na França e na Espanha, maiores receptores mundiais.
Eu acredito no turismo...

Bayard Do Coutto Boiteux é presidente do Site Consultoria em Turismo e diretor da faculdade de Turismo da UniverCidade. (www.bayardboiteux.pro.br)