miercuri, 23 februarie 2011

ParadoxALL...

A proposta governamental que elimina a obrigatoriedade do responsável operacional dos empreendimentos turísticos, entre três e cinco estrelas, ter a categoria de director de hotel, para além de surpreendente é contraditória com o esforço de especialização e qualificação dos altos quadros do turismo realizado pelo Estado ao longo de décadas.

Quando em 2008 foi aprovado o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos (RJET) alargou-se consideravelmente o âmbito de aplicação da figura de director de hotel, até então confinada aos hotéis e aparthotéis de cinco estrelas ou quando os estabelecimentos hoteleiros dispusessem de 100 ou mais unidades de alojamento. Com o RJET (art.º 47º, nº 2) avançou-se significativamente, porquanto não apenas os estabelecimentos hoteleiros mas todos os empreendimentos turísticos passaram a ser abrangidos pela figura do director de hotel, desde que a sua classificação se situe entre três e cinco estrelas e, porventura com alguma imponderação, deixou de atender-se ao número de unidades de alojamento.

Um sinal claro de aposta do Governo em recursos humanos de alto nível, indispensáveis a um turismo nacional que cada vez mais se tem de afirmar pela qualidade e que despoletou um significativo conjunto de acções de formação por todo o território nacional, quer ao nível dos cursos de graduação em direcção hoteleira quer de pós-graduações em instituições universitárias.

Afinal, sendo importante o hardware em que Estado e empresários investiram significativamente nos últimos anos, criando um conjunto de infra-estruturas que nos permitem competir à escala global, elas só podem desempenhar cabalmente a sua função se forem acompanhadas do adequado software, isto é, de uma qualidade de serviço, também ela de elevado nível.

Ora, no centro do complexo fenómeno hoteleiro encontra-se o director de hotel, uma figura transversal a quem compete acautelar os interesses do investidor, salvaguardar e efectivar as diferentes vertentes de actuação da entidade exploradora, maximizar a satisfação dos utentes do empreendimento turístico e relacionar-se com um significativo número de fornecedores e prestadores de serviços, optimizando complexos fluxos de relações.

Os cursos de gestão hoteleira são, no ensino superior público, os que maiores médias de ingresso requerem, tendo-se formado desde a década de oitenta um elevado número de alunos com conhecimentos específicos de gestão na área do turismo, estudando com profundidade, entre outras matérias, a legislação do sector, nutrição, higiene e segurança alimentar, animação turística, organização de eventos, mercados turísticos, enogastronomia, técnicas de produção na hotelaria, gestão de alimentos e bebidas, publicidade e marketing turísticos, para além da complexa e exigente introdução ao turismo, sustentabilidade na hotelaria e um maior cuidado nas línguas estrangeiras.

Como docente, sempre tratei os alunos dos cursos de gestão hoteleira com uma exigência extrema, dada a importante função que muitos deles viriam a desempenhar numa componente nevrálgica da nossa oferta turística. Alguns perguntavam-me pela razão de tal dureza, ao que invariavelmente fui ripostando que, encontrando-me perante a elite do ensino superior, teriam de ser exigentemente preparados, pois constituíam uma espécie de marines do nosso turismo.

Sem a mínima fundamentação, num curto período de dois meses, o Secretário de Estado do Turismo propõe-se, numa primeira fase, abrir a profissão a todo o tipo de licenciaturas e, numa segunda fase, eliminar a obrigatoriedade do responsável operacional ter a categoria de director de hotel. Deitando, assim, por terra uma figura que remonta a 1982 e que inclusivamente deu o pontapé de saída para uma das maiores reformas de sempre do turismo português.

A incoerência da linha de acção governativa é manifesta: primeiro o RJET em 2008 alarga a exigência da profissão de um hotel de cinco estrelas para todas as tipologias de empreendimentos com a classificação entre três e cinco estrelas, mesmo que com um reduzido número de unidades de alojamento, em finais de 2010, o SET apresenta uma proposta que esvazia a especialização pressuposta pela figura, sendo que, passados dois meses, opta inexplicavelmente pela sua extinção.

A bem do turismo português, uma das poucas actividades económicas em que podemos competir ao nível mundial, cada um de nós deve serena e fundadamente fazer o que estiver ao seu alcance para que a intenção governamental de extinguir a figura do director de hotel não se venha a concretizar.

Nota final: No Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 2011 a intenção governamental foi concretizada, revogando-se o diploma. Com uma única associação empresarial a defender esta radical e incompreensível medida é agora tempo de todos, designadamente estabelecimentos do ensino superior com cursos de turismo, associações profissionais e empresariais, assumirem as suas responsabilidades transportando para a Assembleia da República a discussão da matéria encontrando-se, por via do mecanismo de apreciação parlamentar, uma solução intermédia pois, entre 8 e 80, existem pelo menos 72 possibilidades. Esta bipolaridade política é confrangedora, em 2008 a solução do SET foi o 80, em 2011 é o 0. Consagram-se noutros sectores a Ordem dos Técnicos de Contas e a dos Nutricionistas, valorizando carreiras e exigindo mais e melhor formação, enquanto, nós por cá, vamos arrasando tudo com uma errática política de turismo. Entre a marreta e a bigorna da bicéfala direcção política do sector destruiu-se, nestes infelizes anos, boa parte do turismo português...

Carlos Torres in Publituris, Edição da Bolsa de Turismo de Lisboa, 23 de Fevereiro de 2011

joi, 17 februarie 2011

Governo de Portugal aprovas os Decretos-Lei que regulam as agências de viagens e o acesso à profissão de diretor de hotel

Como consta do Comunicado do Conselho de Ministros de hoje,

"8. Decreto-Lei que regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo

Este Decreto-Lei destina-se a adequar o regime jurídico da actividade das empresas de viagens e turismo aos princípios e regras decorrentes da Directiva Comunitária aplicável, no sentido de proporcionar às empresas e aos empresários deste sector um ambiente mais favorável à realização de negócios.

De entre as alterações efectuadas destaca-se:
a) Eliminação de requisitos:
i. Eliminação de forma jurídica obrigatória (o acesso à actividade própria das Agências de Viagens e Turismo passa a estar disponível para pessoas singulares ou para entidades com forma jurídica reconhecida noutros Estados-membros da União Europeia, ainda que inexistente na ordem jurídica interna);
ii. Eliminação da exigência de capital social mínimo (100 000 euros);
iii. Eliminação da existência de estabelecimento físico para atendimento a clientes.

b) Simplificação de procedimentos:
i. A exigência de licença é substituída por uma mera comunicação prévia (através do preenchimento do formulário electrónico disponível no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT);
ii. Desmaterialização de procedimentos por via informática;
iii. Ligação ao balcão único electrónico (Portais da Empresa e Cidadão).

c) Previsão de LPS (Livre Prestação de Serviços em Portugal por empresas estabelecidas noutros Estados-membros da União Europeia).

O Decreto-Lei reforça, também, as garantias dos consumidores, criando o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), que responderá solidariamente pelo pagamento da totalidade dos créditos dos consumidores resultantes do incumprimento, total ou parcial, dos contratos celebrados com as agências de viagens e turismo e com os operadores turísticos.

Por fim, este diploma concede um acesso simplificado à resolução dos litígios, tornando mais eficaz a acção da Comissão Arbitral como instrumento complementar e auxiliar do funcionamento do Fundo.

9. Decreto-Lei que elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, revogando o Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho

Este Decreto-Lei revoga o diploma que define os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, subdirector de hotel e assistente de direcção de hotel.

Face à evolução da actividade turística nos últimos anos, por um lado e, por outro, face à progressiva qualificação da população portuguesa com reflexos no mercado de trabalho do sector do turismo, os motivos que, em 1982, levaram à regulamentação destas profissões perderam a sua actualidade.

A eliminação de requisitos de acesso à profissão era, igualmente, uma necessidade sentida pelas diversas associações do sector, considerando que a qualificação dos recursos humanos do sector do turismo, em particular daqueles que exercem as funções de director de hotel, é assegurada pelo normal funcionamento do mercado de trabalho, com as entidades empregadoras a procurarem, em cada momento, os recursos humanos habilitados com as competências adequadas ao perfil pretendido para o exercício das respectivas funções."

miercuri, 16 februarie 2011

Pós-Graduação em Direito do Turismo - EPD

Estimados amigos, colegas e parceiros do Lex Turistica Nova,

Em 2004, lancei o primeiro curso brasileiro de Direito do turismo no Brasil, sob a chancela da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba. O curso foi oferecido e por uma série de fatores externos à nossa vontade, não obteve êxito.

7 anos depois, com um projeto amadurecido e atento às necessidades do profissional do Direito, notadamente, do advogado que efetivamente milita em causas relacionadas ao turismo, lançamos, novamente, o curso de pós-graduação Lato-sensu em Direito do turismo, agora sob a chancela da reconhecida EPD - Escola Paulista de Direito e com professores de reconhecidas instituições de ensino de todo Brasil, bem como experts na advocacia relacionada ao turismo.

O curso será oferecido QUINZENALMENTE, aos SÁBADOS, para privilegiar colegas que residam em outros Estados.
Aproveitem!

CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE O CURSO DE DIREITO DO TURISMO

marți, 1 februarie 2011

"ASAE fechou cinco mil bares e discotecas em 2010"

Como deu hoje conta o Diário de Notícias, "De acordo com o relatório anual da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das 8.994 operações realizadas em 2010, 4.575 foram feitas no âmbito da segurança alimentar e 4.419 de fiscalização económica. Na sequência destas operações, foram suspensas 1.099 actividades e abertos 2.476 processos-crime. Em 2010, a ASAE envolveu nas operações de fiscalização, que visaram 49.239 operadores, 14.650 brigadas.
No âmbito da fiscalização da Lei do Tabaco, foram registadas 877 infracções, sendo a maioria (415) por falta de sinalização ou sinalização incorrecta. A criação de espaços para fumadores sem os requisitos exigidos (170) e a proibição de fumar em determinados locais (147) foram as outras duas infracções mais registadas no ano passado.
Em 2010, decorrente das acções de fiscalização da ASAE, 5.237 bares, discotecas e similares tiveram a sua actividade suspensa.
Tutelada pelo Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento, a ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. É responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas." (As hiperconexões foram acrescentadas)

vineri, 28 ianuarie 2011

A revisão da Lei das Agências de Viagens e a proposta de um Fundo de Garantia
















Com um novo poder regional do turismo sujeito ao garrote financeiro do Turismo de Portugal, um PENT com objectivos manifestamente irrealistas e infantilidades como resorts atravessados por comboios, só falta mesmo destruir um elevado número de PMEs exigindo-lhes, num período complicado, significativas verbas em dinheiro para o fundo de garantia e que assumam as consequências da gestão de outras empresas
.

1) Introdução. Um conjunto de alterações impostas pela transposição da legislação comunitária

A Directiva Bolkestein, também conhecida por Directiva dos Serviços, está na origem de um conjunto de alterações à Lei das Agências de Viagens e Turismo (LAVT) que se encontram em adiantada fase de negociação.

A sua transposição tinha como data limite 31 de Dezembro de 2009, sendo que a primeira etapa – abrangendo os aspectos mais gerais – ocorreu em Julho de 2010 através do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho. Para alguns sectores uma ou duas normas foram suficientes para adequar o seu regime, para outros, como sucede nas agências de viagens, há ainda que proceder a um significativo número de acertos.

Está, assim, a decorrer a segunda etapa, a transposição sectorial, envolvendo aspectos de pormenor, visando a compatibilização nos diferentes sectores dos serviços, como sucede com as agências de viagens, tendo sido entregue à APAVT em Novembro de 2010 um anteprojecto de alterações à LAVT em ordem à sua compatibilização com Bolkestein.

No essencial, com a Directiva dos Serviços ou Bolkestein, como também é conhecida, pretende-se a consolidação de uma das quatro liberdades fundamentais da União Europeia. Depois da livre circulação de pessoas, mercadorias e capitais, é agora a vez de implementar a liberdade da prestação de serviços no interior da União Europeia.

Uma nota para o reprovável secretismo que tem rodeado a presente revisão legislativa afastando da discussão desta importante matéria profissionais do sector, universidades e outros interessados. Infelizmente, uma tendência constante de governação socialista com a única excepção da Lei de Bases do Turismo cujo ante-projecto foi publicado no site do Turismo de Portugal, IP.

2) Síntese das alterações e dos requisitos de acesso ao mercado

Principais alterações propostas pelo Governo

As pessoas singulares passam a poder exercer a actividade.

Mantendo-se a distinção entre actividades próprias e acessórias, deixa de constituir actividade própria a reserva de serviços em empreendimentos turísticos localizados em Portugal, permitindo, assim, que as empresas de animação possam efectuar reservas neste âmbito.

Desaparecem os elevados requisitos de capital social mínimo (100.000 €) e um conjunto de normas que regulam as relações entre as agências de viagens e os empreendimentos turísticos.

A disciplina continua a assentar na distinção viagens turísticas, viagens organizadas e por medida bem como na intermediação.

Mantém-se a disciplina das viagens organizadas constante da Directiva 90/314/CEE, de 13 de Junho de 1990 (transposta em 1993).

Propõem-se novos requisitos para o exercício da actividade

Em vez da actual licença constante de alvará, comunicação prévia com prazo ao Turismo de Portugal, IP e subsequente inscrição num Registo Nacional das Agências de Viagem e Turismo (a inscrição tem como contrapartida o pagamento de uma taxa de 1.500 €).

Subscrição do Fundo de Garantia relativo às Viagens Organizadas em substituição do actual sistema de caução apurado com base em 5% do valor dos pacotes turísticos vendidos no ano anterior. As empresas doutro Estado-membro da União Europeia que pretendam exercer a sua actividade em Portugal – ainda que temporariamente – têm de demonstrar que prestaram garantia equivalente no seu país.

Contratação de um seguro de responsabilidade civil (sem alterações).

Adesão a um Centro de Arbitragem a fundar em moldes tendencialmente idênticos aos da actual Comissão Arbitral não se consagrando, assim, a figura do Provedor do Cliente.

3) A introdução de um mecanismo de responsabilização colectiva em substituição do actual modelo de responsabilidade individual

3.1) Aspectos em que o Fundo de Garantia coincide com o sistema de caução

Vejamos, agora com maior detalhe, a proposta relativa ao fundo de garantia. Por um lado, o novo mecanismo proposto coincide com o sistema de caução vigente cobrindo duas vertentes:

1ª) O reembolso dos montantes entregues pelos clientes relativos a viagens organizadas comummente designadas por pacotes turísticos;

2ª) O reembolso das despesas suplementares suportadas pelos clientes em consequência da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa no âmbito de viagens organizadas.

Tal como a caução, é anualmente actualizável em função do volume de negócios do ano anterior e os consumidores lesados accionam o fundo de garantia com base em sentença judicial transitada que mencione o montante da dívida.

3.2) Aspectos que diferenciam os dois mecanismos

O fundo de garantia apresenta alguns aspectos que marcam uma diferença substancial do sistema vigente sobre o qual nenhumas dúvidas foram levantadas durante vinte anos relativamente à sua compatibilidade com a Directiva 90/314/CEE que regula a matéria dos pacotes turísticos. Vejamos quais são:

1) Contribuição obrigatória em dinheiro não permitindo, como sucede actualmente, a possibilidade de garantia bancária ou seguro-caução.

2) O valor é de 1% de todas as vendas realizadas pela agência de viagens e não numa percentagem (5%) das vendas de pacotes turísticos. Mesmo que a agência não comercialize viagens organizadas terá de contribuir para o fundo.

3) Não há limite máximo (250.000 €) e é estabelecido um valor mínimo de 12.500 € coincidente com o valor pago actualmente pela emissão de um alvará.

4) À garantia individual ínsita ao sistema da caução – cada agência ou operador responde por si – o fundo de garantia representa uma garantia colectiva pelo que um número reduzido de empresas que entrem em incumprimento perante os consumidores podem num ápice esgotar as verbas que o dotam.

4) O risco de mega fraudes e a adequação do sistema existente

A criação do fundo gera objectivamente o perigo de uma mega fraude – um preço ardiloso, especialmente atractivo para milhares de consumidores que ficarão em terra ou retidos por falta de pagamento em distantes complexos turísticos – porquanto a pressão que em caso de incumprimento incide sobre o operador turístico e a agência que comercializou o pacote é, em boa parte, transferida para o fundo. As centenas ou milhares de consumidores lesados percebem onde está o dinheiro e transferem-se das instalações da empresa incumpridora para o Centro de Arbitragem.

Como as empresas que lesam o consumidor entrarão com elevada probabilidade num processo de insolvência, o fundo será reposto a expensas daquelas que continuam no mercado, que cumprem as suas obrigações e que, inclusivamente, terão sido prejudicados pelas práticas temerárias de preços baixos dessas empresas.

Surpreendentemente, o sistema actual de caução comporta adequadas garantias para o consumidor que pode indistintamente, como lhe aprouver, accionar a garantia do operador turístico que elaborou o pacote turístico ou da agência de viagens que o comercializou. Para além disso, dispõe – ou deveria dispor, se o Turismo de Portugal tivesse cumprido a obrigação do art.º 10.º da LAVT – de informação relativamente ao montante da caução das empresas com quem contrata, o que lhe permite avaliar o risco da compra.

Se o objectivo é proteger o consumidor, basta fornecer-lhe, para além do número do alvará e de outros elementos, o montante da caução da agência organizadora e da agência vendedora do pacote turístico.

5) O Estado como pessoa de bem fazendo ingressar no Fundo uma parte substancial das elevadas taxas que cobrou pelo alvará de agência de viagens

Já referi em posições anteriores que o nexo de reciprocidade entre a taxa e o serviço prestado impõe que o Estado devolva ao sector das agências de viagens os elevados montantes (12.500 €) cobrados pelos alvarás, podendo, caso venha o fundo de garantia a ser constituído, lá ingressarem uma parte substancial daquelas verbas.

6) Últimos desenvolvimentos

O presente artigo reproduz o essencial da minha intervenção em Lisboa numa conferência sobre questões actuais das leis do turismo, no passado dia 19 de Janeiro. No dia seguinte, o SET fazia declarações insistindo na constituição do fundo mas retomando surpreendentemente a percentagem inicialmente proposta (0,1% em vez 1%) com um tecto máximo de 10.000 € para operadores turísticos e de 7.500 € para agências de viagens.

Ora, não existindo distinção legal entre agências de viagens e operadores turísticos, a proposta afigura-se-me pouco sensata, constituindo uma espécie de retorno ao Decreto-Lei n.º 359/79, de 31 de Agosto, que operava uma distinção tripartida entre agências de viagens – grossistas, operadores e retalhistas –, a qual decorria do tipo de actividade e do âmbito territorial da sua acção.

Detecto, assim, para além do habitual secretismo legiferante, o carácter errático das propostas que não raro provocaram consequências negativas como a destruição das instituições nacionais do turismo, num novo poder regional do turismo sem meios ou na consagração legislativa de figuras caricatas como resorts atravessados por comboios, uma originalidade pátria.

AfinALL foram estes visionários governantes e dirigentes públicos (maxime o SET e o presidente do TP) que nos acenaram anos a fio com um dispendioso PENT – no qual, pasme-se, se esqueceram dum produto estratégico denominado turismo religioso – relativamente ao qual para cumprir as suas irrealistas metas teríamos até 2015 de crescer quase o dobro dos turistas estrangeiros (de 11 ou 12 milhões para 20 milhões, quando no melhor ano crescemos 100 000 turistas relativamente a 2000) e de duplicar receitas relativamente às quais existem públicas desconfianças sobre a sua verosimilhança (de 7,5 para 15 mil milhões de euros).

Os poderes públicos do turismo falharam duplamente ao não constituir atempadamente um registo público que a lei lhes impõe desde 2007 e em que deveria figurar a caução, permitindo que os consumidores pudessem aferir o valor prestado (não haveria, assim, surpresas no caso Marsans) e na atitude evasiva de não pretenderem devolver ao sector, directa ou indirectamente, alguns milhões de euros que anos a fio ilegitimamente lhe cobraram, pois não existe qualquer nexo de reciprocidade entre o custo administrativo da emissão do alvará e a verba de aproximadamente 12.500 € que é cobrada.

Assobiam para o lado e, para se justificarem, acenam com uma velha proposta da APAVT tal como o fizeram aquando da derrocada institucional com a grande casa do turismo português. Ora, se os desejos desta representativa associação empresarial fossem para o Governo importantes, porque não consagram a figura do Provedor do Cliente cuja celeridade contrasta com a lentidão da comissão arbitral do TP?

Porque insistem na consagração de um Centro de Arbitragem, um modelo claramente sucedâneo da actual Comissão Arbitral, em vez de reconhecer a figura do Provedor do Cliente?

Para além dos riscos que o fundo comporta ao evoluir-se de um sistema de responsabilidade individual para um sistema de responsabilidade colectiva em que as empresas cumpridoras podem vir a pagar os erros de outras que enveredaram por uma gestão temerária, quaisquer verbas em dinheiro que as PMEs, neste momento, tenham de pagar para o fundo de garantia podem constituir a gota que faz transbordar o copo e lançá-las na insolvência.

Versão integral do texto publicado no Publituris de 28 de Janeiro de 2011, pág. 4

vineri, 21 ianuarie 2011

"Ponto final na nova Lei das Agências de Viagens e Turismo"

Na Ambitur online, o jornalista Pedro Chenrim deu conta que "O secretário de Estado de Turismo, Bernardo Trindade, à margem da Fitur, que decorre até dia 23 em Madrid, Espanha, confirmou aos jornalistas que o processo de revisão da Lei das Agências de Viagens e Turismo está concluído. 'As conversações acabaram, a lei está a percorrer o processo legislativo para a sua entrada em vigor', adiantou o responsável.
De acordo com o interlocutor, 'chegámos a um bom termo, é uma proposta equilibrada porque reforça a capacidade às agências de viagens de estarem no mercado. Por outro lado, garanto também, derivada da directiva Bolkestein, uma simplificação da actividade'.
Para o responsável um ponto é peremptório, 'reforçarmos as garantias dos consumidores'. Sendo assim, a nova lei inclui a constituição de 'um fundo de garantia', este contará com a contribuição de cada uma das agências de viagens e de acordo com a sua dimensão e respectivo volume de negócios.
Segundo o secretário de Estado do Turismo, este fundo estará integrado no Turismo de Portugal e será gerido por um conselho geral que irá ter diversos representantes, incluindo da Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo (APAVT). Bernardo Trindade considera 'que a própria APAVT defendia há três anos a existência de um fundo de garantia, por isso chegámos a bom porto'.
De acordo com o que o ambitur.pt apurou, relativamente aos operadores turísticos, este fundo irá incidir em 0,1% do seu volume de negócios, até um tecto máximo de 10 mil euros. Quanto às agências de viagens, o valor terá que ser remetido para o fundo e será equivalente a 0,1% da sua margem de negócio com um tecto máximo de 7500 euros. O ambitur.pt tentou confirmar estes valores junto dos responsáveis, mas ainda não obteve resposta." (As hiperconexões foram acrescentadas)

miercuri, 19 ianuarie 2011

Leis do Turismo em Debate no ISCAD

18 de Janeiro de 2011 às 11:38:03 por Patricia Afonso, Publituris

É já amanhã (quarta-feira) que decorre a Conferência ‘Leis do Turismo: As Questões da Actualidade’, onde serão debatidos ‘Os modelos de legislação do Turismo’, ‘A directiva Europeia de Serviços e a revisão da Lei das Agências de Viagens’ e ‘O processo de reconversão dos empreendimentos turísticos’.
A abertura da conferência, que decorre no auditório 2 do Instituto Superior de Ciências da Administração, estará ao cargo do Professor Doutor Joel Hasse Ferreira, director do ISCAD, e da Mestre Mafalda Patuleia, directora da licenciatura em Gestão Hoteleira no instituto.
O primeiro painel, subordinado ao tema ‘Os modelos de legislação do turismo’, é composto por Rui Badaró, presidente do SIDETUR, e por David Masseno, ESTIG. O segundo, ‘A Directiva Europeia de Serviços e a revisão da Lei das Agências de Viagens’, será assegurado pelo advogado Carlos Torres, ESHTE/ISCAD; enquanto que o último bloco, sobre ‘O processo de reconversão dos empreendimentos turísticos’, integra Ana Blanco, do Turismo de Portugal, Afonso Café, da Universidade do Algarve, e Ana Branco, do ESTGL.

luni, 17 ianuarie 2011

Leis do turismo em análise no ISCAD

“'Leis do Turismo: As questões da actualidade' é o tema de uma conferência que terá lugar no próximo dia 19 nas instalações do ISCAD - Instituto Superior de Ciências da Administração, em Lisboa. Um dos intervenientes será o jurista Carlos Torres, que falará sobre a Directiva Bolkestein e a revisão da Lei das Agências de Viagens.
Para além da lei das agências de viagens e da directiva Bolkestein estarão ainda em análise temáticas relacionadas com os modelos de legislação do turismo e a reconversão dos empreendimentos turísticos.
Relativamente às agências de viagens Carlos Torres elege os principais aspectos da proposta de alteração à lei em vigor em especial sobre a constituição de um fundo de garantia obtido com 1% das receitas do ano anterior sempre com um limite mínimo de 12 500 euros.
O processo de reconversão dos empreendimentos turísticos fica a cargo de Ana Blanco, Ana Branca e Afonso Café, este último dando nota das principais dificuldades de integração das camas paralelas do Algarve no alojamento local. Finalmente Rui Badaró, presidente do Sidetur, organização da legislação do turismo da América do Sul centra-se sobre os reflexos da nova legislação do Brasil na actividade económica enquanto Manuel Masseno analisa a nossa lei de bases do turismo.
Aberta ao mundo universitário e dos profissionais do turismo, a conferência tem entrada livre. De referir ainda que o ISCAD está localizado na Rua de São Paulo, 89, no Cais do Sodré.

Turisver on-line, 17 de Janeiro de 2011

sâmbătă, 15 ianuarie 2011

"Nova lei obriga agências de viagens a alimentar fundo para indemnizar clientes"

No Público de hoje, a jornalista Raquel Almeida Correia relata que "Depois do polémico caso Marsans, Governo e agências de viagens começaram a negociar uma nova solução para ressarcir clientes, já que a caução de 25 mil euros depositada pelo operador espanhol se mostrou insuficiente para fazer face ao número e ao valor das queixas. A revisão da lei do sector, que deverá ser aprovada em breve, já vai incluir um novo modelo, baseado num fundo comparticipado por todas as empresas, em função do volume de negócios.
As negociações em redor das garantias das agências de viagens ainda estão a decorrer, mas, esta semana, o secretário de Estado do Turismo garantiu que já chegaram a acordo quanto à criação deste novo mecanismo para ressarcir clientes lesados. Numa audição na Comissão de Assuntos Económicos, Bernardo Trindade disse aos deputados que 'vai haver um fundo gerido pelo Turismo de Portugal' para compensar situações de incumprimento.
Além deste organismo público, que já é o actual responsável pela gestão das cauções, o fundo 'terá no seu conselho geral representantes das entidades' do sector, disse o governante, deixando uma porta aberta à Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), que se tem manifestado insatisfeita com a interpretação do modelo de garantias em vigor." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este artigo está pode ser lido em texto integral.

vineri, 14 ianuarie 2011

Leis do turismo: as questões da actualidade. Lisboa, 19 de Janeiro de 2011 às 15h

Conferência 19 de Janeiro de 2011, às 15 horas, Lisboa

Os modelos de legislação do turismo

Rui Badaró, Presidente do SIDETUR: A Lei do turismo no Brasil e seus reflexos para o desenvolvimento da actividade turística brasileira.

David Masseno, ESTIG: A 'lei de bases', algumas implicações para o Sistema de Fontes do Direito do Turismo em Portugal.

A Directiva Bolkestein e a revisão da Lei das Agências de Viagens

Carlos Torres, ESHTE/ISCAD: O fundo de garantia constante da proposta de alteração à Lei das Agências de Viagens

Reconversão dos empreendimentos turísticos

Ana Blanco, Turismo de Portugal: A reconversão dos empreendimentos turísticos.

Afonso Café, Universidade do Algarve: Alojamento Local, uma perspectiva crítica.

Ana Branca (ESTGL): Uma mudança adiada - autarquias e alojamento local.


ISCAD Instituto Superior de Ciências da Administração, R. de São Paulo 89, Lisboa

Entrada livre: Iniciativa aberta ao mundo académico e dos profissionais do turismo.

miercuri, 12 ianuarie 2011

"Viajantes vão pagar entre 50 e 100 euros por vacinas"

Como dá conta a jornalista Alexandra Campos, no Público de hoje, "As vacinas obrigatórias para quem viaja para vários países estrangeiros, e que até agora tinham um preço irrisório, vão sofrer um aumento enorme a partir de segunda-feira. A vacina contra a febre amarela passa a custar 100 euros e, no caso das imunizações contra a febre tifóide, a meningite tetravalente e a raiva, o preço a pagar pelos viajantes será de 50 euros, quando até agora se ficava pelos 15 cêntimos.
Também os atestados médicos emitidos pelos delegados de saúde pública para os motoristas de pesados e de mercadorias vão encarecer substancialmente, passando a custar 20 euros. Os novos preços decorrem da actualização das taxas cobradas pelos actos das autoridades de saúde pública, concretizada através de um decreto-lei ontem publicado no Diário da República." (A hiperconexão foi acrescentada)
Este artigo está disponível em texto integral.

luni, 10 ianuarie 2011

Turista morre em acidente de buggy em Fernando de Noronha

FELIPE LUCHETE
DE SÃO PAULO

Um jovem de 23 anos morreu depois de sofrer um acidente com um buggy na madrugada de sexta-feira (7) no arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco.
O administrador de empresas Arthur Najm Strapetti, de São Paulo, passava as férias com a família no local.Strapetti havia saído de uma festa e, por volta das 4h, voltava sozinho à pousada onde estava hospedado quando perdeu o controle da direção, de acordo com o delegado Emanoel Serapião, da Polícia Civil.
O veículo capotou em uma curva da BR-363. Ainda conforme o delegado, Strapetti foi socorrido e levado consciente e com fraturas ao hospital São Lucas, no arquipélago.De lá, ele seguiu para Recife e seria levado a São Paulo, mas morreu à tarde, quando o avião ainda sobrevoava o Estado de Minas Gerais.A polícia aguarda resultado de perícia no buggy, que havia sido alugado. De acordo com Serapião, a suspeita é que o acidente foi resultado de falha humana.
Em redes sociais, Strapetti se identificava como proprietário da Acto Eventos, empresa do ramo de festas e formaturas, e graduado pela FGV (Fundação Getulio Vargas).
A Folha entrou em contato com a família do administrador na tarde de ontem (9), mas ninguém quis se pronunciar.
O jovem Arthur Najm Strapetti é a segunda vítima fatal em um acidente com buggy neste ano no arquipélado de Fernando de Noronha.
No último dia 2, outro acidente com dois moradores do arquipélago causou a morte de Alexandre Soares, 29, e deixou ferido o condutor do veículo. Na ocasião, o buggy havia se chocado contra um poste na Vila dos Remédios.

duminică, 9 ianuarie 2011

"Um terço das agências desapareceu em dois anos"

No Público de hoje, a jornalista relata que "Era uma das maiores agências do país. Chegou a facturar 24 milhões de euros e a empregar 120 pessoas. E, num espaço de poucas semanas, ameaçada por um processo de insolvência, fechou as portas e deixou os clientes sem viagens. O caso da Mundiclasse é apenas mais um sinal de que o sector, que cresceu sem amarras no período pré-crise, atravessa um momento de viragem, fragilizado pela desconfiança dos consumidores e por margens mais curtas, sob a fiscalização apertada das ASAE e na expectativa de uma revisão legislativa.
Nos últimos dois anos, cerca de 340 agências de viagens e operadores turísticos desapareceram em Portugal. De acordo com dados da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), existiam, em 2008, 1147 empresas dedicadas a esta actividade e que cumpriram a obrigatória prestação de contas às Finanças. Actualmente, são 810 as entidades licenciadas pelo Turismo de Portugal para organizar e vender produtos turísticos, o que pressupõe a entrega de uma declaração oficial de vendas.
Dificuldades financeiras, fusões e aquisições, a ameaça do online e a quebra na procura de viagens, do lazer aos negócios, são algumas das causas que explicam o desaparecimento de tantas empresas, que não pode ser dissociado do factor crise. 'Hoje, as agências de viagens trabalham num quadro diferente, com margens mais curtas e um consumidor mais activo. Há fragilidades no sector', admitiu ao PÚBLICO o secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está acessível na íntegra.

vineri, 31 decembrie 2010

"Governo estuda proibição de fumar em todos os restaurantes"

Como relata a jornalista Diana Mendes, no Diário de Notícias, "Acabar com o fumo em todos os restaurantes, bares e discotecas. É esta a posição defendida pela maior parte dos membros do Conselho Técnico Consultivo da Direcção-Geral da Saúde, encarregados de sugerir mudanças na lei do tabaco, que o Governo quer alterar já em 2011. As propostas vão ser apresentadas na próxima reunião, a 26 de Janeiro.
O vice-presidente do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, José Calheiros, que integra este conselho, disse ao DN que 'com excepção de alguma indústria e de associações da área da restauração, hotelaria e turismo, todos estamos a favor da proibição total. É a única forma de salvar vidas sem quaisquer custos'.
Na quarta-feira, o grupo constituído por dezenas de associações, sindicatos, organismos do sector da saúde, mas também das áreas de turismo, jogo, restauração e hotelaria esteve reunido para preparar as alterações à lei do tabaco. A lei, em vigor desde 2008, previa que, ao fim de três anos, fosse realizado um relatório sobre os resultados da aplicação das normas e, se necessário, proceder a alterações." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este artigo pode ser lido na íntegra.

miercuri, 22 decembrie 2010

"Assembleia Geral da ONU destaca a importância do Turismo"

No Publituris, o jornalista Tiago da Cunha Esteves dá conta que "A Organização Mundial do Turismo (OMT) anunciou que a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou na sua 65ª sessão três resoluções que enfatizam a contribuição do turismo para o desenvolvimento sustentável.
As resoluções dizem respeito à implementação do 'Global Code of Ethics for Tourism', à promoção do ecoturismo e à importância do turismo sustentável para os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento. O objectivo das mesmas é sublinhar a importância do turismo para o desenvolvimento em termos de sustentabilidade, emprego e erradicação da pobreza." (As hiperconexões foram acrescentadas)

sâmbătă, 11 decembrie 2010

Uma saída possível para a fraca adesão ao processo de reconversão dos empreendimentos turísticos


Só faz sentido o processo de reconversão, cujo prazo termina em 31 de Dezembro de 2010, para as tipologias revogadas e para as realidades actualmente desenquadradas como as camas paralelas que devem ingressar no alojamento local. Para as tipologias que o RJET não alterou – caso dos hotéis – existe o mecanismo de revisão quadrienal da classificação que se iniciará em 2012.
Com o aproximar do final do ano tem surgido um conjunto de questões relativas ao n.º 2 do art.º 75.º do RJET que determina que os empreendimentos turísticos, os empreendimentos de turismo no espaço rural e as casas de natureza existentes – ou seja, aqueles que foram criados antes da entrada em vigor da nova legislação dos empreendimentos turísticos aprovada em 2008 – devem reconverter-se nas tipologias e categorias estabelecidas pela nova legislação.
No essencial, o RJET, embora não alcançando a abrangência de um Código do Turismo (França) ou de uma Lei Geral do Turismo (Brasil), visou a unificação legal com o objectivo de “tornar mais fácil o acesso às normas reguladoras da actividade” como é revelado no preâmbulo, aproximando-se o seu figurino da Lei Hoteleira de 1986.
Operou-se, correspondentemente, um alargamento do conceito de empreendimento turístico o qual, por essa razão, é bem mais amplo no RJET comparativamente à LET de 1997. Para além dos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos e parques de campismo – figuras que transitam da LET – o RJET passa a abranger os empreendimentos de turismo de habitação, de turismo no espaço rural e de turismo de natureza.
Se a isto adicionarmos a criação da nova figura do alojamento local, o diploma aproxima-se bastante do modelo de uma lei geral do alojamento turístico.
Trata-se afinal de uma tendência de refrescamento da nossa legislação como já havia referido em escrito anterior, em que esgotado o ciclo de aproximadamente dez anos de vigência, toda a legislação em matéria de empreendimentos turísticos é revogada e substituída por novos diplomas legais: em 1997 a Lei dos Empreendimentos Turísticos (LET) havia revogado a Lei Hoteleira de 1986, em 2008 o RJET revoga a LET. Ora, no RJET nem tudo é novo como seria de esperar e é compreensível. Muitas das normas remontam à Lei Hoteleira de 1986 ou mesmo à de 1969, vão passando de uma lei para outra, consistindo, na maior parte dos casos, em alterações de cunho meramente formal, pequenos acertos para as compatibilizar com as demais ou consequência da nova sistematização.
Assim sendo, do meu ponto de vista, a reconversão, cujo prazo termina em 31 de Dezembro de 2010, deverá abranger tão somente as tipologias ou sub-tipologias revogadas (no esquema surgem a vermelho) bem como as realidades a enquadrar (idem, azul claro) e não aquelas que não sofreram alterações (ibidem, tipologias vigentes). Um hotel, um conjunto turístico ou um aldeamento turístico não têm de ser reconvertidos pelo facto de o sistema de classificação assentar agora num sistema de pontos ou alguns dos requisitos terem sido alterados, designadamente a delimitação substituída pelo conceito menos exigente de continuidade territorial.
Qual é vantagem de um hotel se submeter agora ao procedimento de reconversão e em 2012 solicitar a primeira revisão quadrienal da classificação prevista no art.º 38.º do RJET justamente um dos objectivos mais destacados desta reforma legislativa? A solução mais ajustada à mens legislatoris é, assim, a da reconversão se aplicar às tipologias revogadas ou às realidades a enquadrar no alojamento local (num estudo da Universidade do Algarve, elaborado em 1998, a estimativa apontava para 312 493 camas no alojamento paralelo ou clandestino sendo que os dados oficiais registavam 85 100 camas no alojamento classificado) enquanto o mecanismo da revisão quadrienal da classificação se aplica às tipologias que transitam da LET para o RJET.
A data de 31 de Dezembro de 2010 é também o limite do prazo para a obrigação de elaboração e promoção da aprovação em assembleia geral de proprietários dos títulos constitutivos – quando não existam – dos empreendimentos turísticos em propriedade plural que se encontram em funcionamento (art.º 64.º/2 RJET).

Carlos Torres, Publituris de 10 de Dezembro de 2010, pág. 4

duminică, 5 decembrie 2010

Lei do turismo brasileira é regulamentada

Estimados amigos, colegas e leitores do Lex Turistica Nova,

Em 03/12/2010 o DOU publicou o Decreto 7381/2010 com a regulamentação da Lei do turismo... agora é o momento de verificar se funcionará ou não. Se a regulamentação representará um avanço ou um retrocesso. Desejamos sucesso. Nos próximos dias, prepararemos uma análise do citado ato administrativo.

Atenciosamente,

Prof. Rui Badaró
Presidente do IBDTur
Presidente da SIDETUR

Lei do turismo brasileira é regulamentada

Aos interessados,

Segue o link com o Decreto 7381/2010 que regulamenta a Lei do turismo

Cordialmente,
Dra. Camile De Luca Badaró.


miercuri, 1 decembrie 2010

Planeamento do turismo: notas introdutórias

Podemos afirmar que o ponto cardeal do planeamento turístico é o desenvolvimento sustentável desta actividade económica que representa actualmente cerca de 10% do PIB e 11% do emprego, tornando-se assim uma das mais promissoras para o nosso futuro colectivo.

1. Introdução

Não obstante a vocação natural do nosso país para o turismo, assente num clima ameno e numa acentuada diversidade de recursos naturais ao longo de uma pequena extensão territorial, a actividade não se desenvolve por si própria, antes carece de orientação firme e ininterrupta envolvendo, de forma participada, cidadãos e empresas, orientação o mais possível consensual e imune às flutuações político-ideológicas associadas às mudanças governamentais ou da administração pública do turismo.

2. O desenvolvimento turístico sustentável como orientação mestra

Podemos afirmar que o ponto cardeal do planeamento turístico é o desenvolvimento sustentável desta actividade económica que representa actualmente cerca de 10% do PIB e 11% do emprego, tornando-se assim uma das mais promissoras para o nosso futuro colectivo.

As despesas realizadas pelos turistas criam uma reacção em cadeia que produz benefícios económicos adicionais e têm um impacto positivo nas populações locais. No entanto, pode existir a necessidade de empregar técnicas específicas para aumentar esses benefícios.

Apesar da criação de riqueza e de emprego ao nível nacional e internacional é apontada a pouca atenção que os governos lhe têm dispensado e o excessivo enfoque no equilíbrio na balança de pagamentos.

Os objectivos do turismo sustentável são, de forma sucinta, os seguintes:
  1. Melhorar a qualidade de vida das populações;
  2. Oferecer ao visitante uma elevada qualidade de experiências;
  3. Manter a qualidade ambiental da qual dependem não apenas as populações locais mas também os fluxos turísticos.
O desenvolvimento sustentável não é um processo rígido mas sim em constante mutação em que as alterações na exploração dos recursos, na gestão dos investimentos e nas orientações ao nível institucional são geridas coerentemente atendendo não apenas às necessidades actuais mas também às futuras, isto é, numa perspectiva intergeracional identificada no relatório Brundtland.

A componente da sustentabilidade ambiental do turismo deve preceder a componente económica.

3. As vantagens do planeamento

A experiência demonstra que, por esse mundo fora, os territórios turísticos objecto de planeamento têm-se desenvolvido melhor mantendo a satisfação dos seus visitantes enquanto outros onde não teve lugar enfrentam problemas ambientais e sociais, os quais afectam os residentes e dissuadem os turistas ocasionando problemas no mercado e reduzindo as receitas.

Com efeito, existe uma diferença significativa entre o desenvolvimento incontrolado – em que se geram imprevisíveis e nefastos impactos – e o desenvolvimento planeado dos destinos turísticos. É certo que os primeiros podem ser objecto de um plano de recuperação mas as intervenções correctoras implicam significativas perdas de tempo e dinheiro.

De alguma forma, a ausência de planeamento pode explicar-se pela circunstância de nalguns países o turismo ser ainda uma actividade económica recente em que falta experiência por parte dos governos e da iniciativa privada.

4. Níveis de planeamento do turismo

O planeamento do turismo nos diferentes níveis, internacional, nacional, regional e local, é essencial para o seu adequado desenvolvimento e gestão.


Com efeito, o turismo deve ser objecto de planeamento ao nível nacional e regional fixando-se as políticas adequadas, os aspectos estruturais e os factores institucionais indispensáveis a um correcto desenvolvimento e gestão.

Com o enquadramento do planeamento nacional e regional do turismo estabelece-se a base para o desenvolvimento de outros planos com maior detalhe designadamente o urbano e o rural, resorts e outras formas de turismo.

O princípio da proximidade aponta para que os cenários do desenvolvimento do turismo concretizados através de um planeamento racional e tecnicamente elaborado devam estar o mais próximo possível das comunidades locais que dele beneficiam assegurando a partilha das suas vantagens económicas, sociais e ambientais.

5. A selecção dos territórios turísticos

Estando o turismo associado a espaços qualificados interessa alargá-lo a outras partes do território para além da tradicional trilogia Algarve, Lisboa e Madeira de molde a que outras populações possam dele desfrutar.

No entanto, o turismo não é viável ou desejável em todos os pontos do território.

A diversificação territorial do turismo não significa estendê-lo à totalidade do território. Uns locais não têm aptidão enquanto outros devem ser preservados, constituindo uma espécie de reserva natural interdita à actividade turística.

Em suma, há que apurar os territórios que possuem os indispensáveis recursos naturais e culturais bem como o capital humano e a existência de mercados que os possam procurar, se a actividade é indispensável para atingir os objectivos de desenvolvimento dessa região e se são justificados os investimentos em acessos e infra-estruturas e, por fim, quais as ofertas concorrentes, seja no plano nacional ou no internacional.

O turismo deve ser visto como um sistema em que se inter-relacionam factores da oferta e da procura.


O ambiente, a ecologia e a economia surgem progressivamente inter-relacionados seja no plano regional e nacional como até no internacional, numa complexa rede de causas e efeitos. A degradação da qualidade ambiental e a perda de identidade cultural estão associados à diminuição dos fluxos de visitantes e à quebra de receitas.

6. Proximidade e metodologias bottom-up

As tendências mais modernas apontam o carácter essencial da participação das populações residentes nas decisões de planeamento e gestão do turismo, designadamente ao nível dos stakeholders, cidadãos e grupos de interesses ligados aos diferentes sub-sectores do turismo como também aos ligados à defesa do ambiente.

Deste modo os empresários e trabalhadores do sector, cidadãos residentes e defensores do ambiente devem ser periodicamente consultados não apenas sobre a construção mas também sobre o desenvolvimento do modelo turístico.

De uma visão de separação de interesses ou mesmo de antagonismo entre estes grupos há que assumir activamente a complementaridade e convergência de pontos de vista. Com efeito, se os elementos da comunidade sentem que são ouvidos e envolvidos nas decisões que respeitam aos seus interesses, aumenta a sua motivação e grau de responsabilidade.

A segmentação do mercado significa que as diferentes categorias de potenciais visitantes são objecto de uma divisão por modelos demográficos (idade, rendimento, proveniência), interesses especiais ou preferências.

7. Componentes da oferta turística

Seria fastidioso e porventura irrealizável enumerar num artigo desta natureza as diferentes componentes da oferta turística. Para efeitos de planeamento turístico optei pelo esquema seguinte em que é dado um forte destaque às tipologias dos empreendimentos turísticos porquanto a penetração do turismo em determinados territórios pode depender da tipologia em razão dos condicionamentos decorrentes dos instrumentos de gestão territorial.


8. A multiplicidade de usos

O planeamento turístico pressupõe a resolução de conflitos entre a localização de diferentes tipos de investimento, a opção pelo mais adequado e ainda uma perspectiva multi-usos das infra-estruturas de molde a servirem a comunidade e os turistas.

Segundo Edward Inskeep, um dos princípios do planeamento turístico aponta para sempre que possível as infra-estruturas e equipamentos proporcionem múltiplos usos, servindo não apenas os turistas mas a generalidade dos cidadãos.

Um bom exemplo da aplicação deste princípio vem do município espanhol de Múrcia que acaba de aprovar a construção de um jardim público de molde a que um hotel que está a ser construído nas imediações se valorize tornando-se mais atractivo para os seus potenciais clientes.

Por seu turno, o hotel da cadeia NH suportará metade dos custos de construção da zona verde com a área aproximada de três campos de futebol, um espaço até agora utilizado pelos feirantes que chegavam à cidade, tendo para o efeito modificado o Plan General Urbano de la ciudad de Murcia.

O turismo ao serviço da revitalização das cidades permitindo a qualificação dos seus espaços públicos que ficarão adstritos à utilização dos seus cidadãos e dos turistas que as visitam.

Muito ganhariam os turistas e os cidadãos de Lisboa com uma solução similar para os terrenos da antiga Feira Popular, os quais se encontram numa degradação crescente designadamente a prostituição ostensiva no seu interior.

O planeamento em turismo deve ser encarado como um processo flexível e contínuo.

9. Etapas do planeamento do turismo

Seriam possíveis várias esquematizações do planeamento do turismo. Dada a sua experiência internacional e a ligação a vários estudos no âmbito da OMT optei pela de Inskeep.


Jornal Planeamento e Cidades nº 23, Novembro/Dezembro 2010, pp. 26-27