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luni, 15 februarie 2010

"APAVT debate Bolke[n]stein nas principais cidades" de Portugal

No Publituris, a jornalista Liliana Cunha dá conta que "Nos dias 18 e 19 de Fevereiro e 4 de Março, a APAVT promove três seminários em Lisboa, Porto e Faro, respectivamente, sobre a Directiva Bolke[n]stein.
A sua implementação e consequências no exercício da actividade vão ser tema destes debates que a Associação realiza com o objectivo de também auscultar os players.
Oportunamente, a APAVT informará sobre os locais e horários.
Após estas regiões, o debate seguirá, ainda e Março, para o Funchal e Ponta Delgada, não havendo ainda datas agendadas." (As hiperconexões foram acrescentadas)

luni, 9 februarie 2009

"Novo diploma resolve quase todos os problemas da Animação Turística"

Nos termos de um artigo da jornalista Carina Monteiro, constante do Publituris, como aqui demos conta, "Na passada quinta-feira, dia 5, o conselho de ministros aprovou o novo regime jurídico das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, uma reivindicação antiga do sector. 'Depois de termos lutado tantos anos pela criação de um diploma que se adequasse às realidades e necessidades do sector da Animação Turística, só podemos estar muito satisfeitos com o conteúdo do novo diploma porque ele resolve, de facto, a quase totalidade dos problemas que poderiam ter solução no âmbito desta alteração legislativa', disse Ana Barbosa, presidente da Secção de Animação Turística da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos (APECATE), em declarações ao Publituris.
A responsável realçou, ainda, o significado deste decreto-lei enquanto 'diploma inovador para um subsector do Turismo, uma vez que procura aplicar à realidade da Animação Turística as normas fundamentais da Directiva europeia para os Serviços'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

miercuri, 30 iulie 2008

"Praias algarvias sem massagens"...

Nos termos de um artigo do João Mira Godinho, publicado no Correio da Manhã de hoje, "Apesar de a Direcção-Geral da Autoridade Marítima ter garantido ao Correio da Manhã não haver qualquer proibição relativamente ao licenciamento destes serviços, vários concessionários referem estar à espera das licenças, confirmando o que o comandante da Zona Marítima do Sul, Reis Ágoas, disse à Comunicação Social ontem de manhã. O responsável, também comandante da Capitania de Faro, afirmou que não têm sido dados pareceres positivos aos pedidos de licenciamento destes serviços.
Na praia dos Caneiros, em Lagoa, o pedido de licença foi feito no início da época balnear e ainda não houve resposta. Na Terra Estreita, em Tavira, há três semanas que se espera uma resposta. Na concessão Nikki Beach, em Vilamoura, a situação é idêntica. 'Os clientes pedem o serviço mas somos obrigados a dizer que não temos', explicou Mituxa Jardim, relações públicas do espaço, para quem a situação 'põe em causa o conceito que desenvolvemos'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

duminică, 23 martie 2008

Site do IBGE divulga que turismo gerou 8,1 milhões de postos de trabalho em 2005.

Segundo o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística "As Atividades Características de Turismo (ACT) geraram, em 2005, um valor adicionado 1 de R$ 131,6 bilhões, que representa um crescimento de 16,26% em relação ao ano anterior. Formadas principalmente por atividades prestadoras de serviços, as ACT contribuíram com 11% no valor adicionado total do setor de Serviços, enquanto no total da economia a parcela foi de 7,15%l. Em conjunto, as ACT foram responsáveis por R$ 134,9 bilhões de bens e serviços consumidos na economia do país e geraram 8.112.888 postos de trabalho, ou 15,10% das 53.730.274 vagas criadas pelo segmento de serviços. Entre os segmentos, a atividade de transporte rodoviário se destacou entre as ACT (41,85% de participação e V.A. de R$ 55,1 bilhões), seguida dos serviços de alimentação (19,53% de participação e V.A. de R$ 25,8bilhões); atividades auxiliares de transporte (11,0% de participação e V.A. de R$ 14,5bilhões); e atividades recreativas, culturais e desportivas (10,03% de participação e V.A. de R$ 13,2 bilhões).
Estas são algumas informações do estudo “Economia do turismo: uma perspectiva macroeconômica 2000-2005”, realizado pelo IBGE, em parceria com o Ministério do Turismo e o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR. O estudo, que tem como fonte o Sistema de Contas Nacionais – SCN, permite ainda a construção de agregados macroeconômicos das atividades características do turismo, de sua estrutura e dos principais indicadores ."
Mais informações no site do IBGE onde há inclusive as tabelas com as matrizes das pesquisas.
Texto sem modificações e links acrescentados.

joi, 28 februarie 2008

Governo quer normas para atendimento em call center das companhias aéreas.

"O governo quer regulamentar em junho normas e punições às empresas de telefonia, aos bancos e às companhias aéreas para que melhorem a qualidade dos serviços de atendimento aos consumidores via centrais telefônicas, os call centers. Esses três setores são os campeões de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. O Departamento de proteção e defesa do consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgou uma proposta que prevê, entre outros pontos, garantia de contato direto entre o consumidor e os atendentes das centrais, em no máximo 20 segundos, caso ele escolha essa opção antes de ser exposto às opções de um menu eletrônico. A norma proposta quer ainda evitar que o consumidor tenha sua ligação transferida para diferentes setores até solucionar seu problema e ter de repetir sua história inúmeras vezes. O DPDC quer ainda impor às empresas a garantia de suspensão imediata de fornecimento de um serviço não solicitado pelo cliente, e maior agilidade e rapidez no cancelamento de um serviços."

Fonte: Jornal impresso "O Estado de São Paulo", caderno B20 de hoje. (texto parcial sem modificações e links acrescentados)

vineri, 18 ianuarie 2008

Selo de Qualidade Nacional de Turismo.

Foi promulgada pelo Presidente da República do Brasil, em 28 de dezembro de 2007, a lei 11.637 que dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos, e instituirá o Selo de Qualidade Nacional de Turismo, destinado a classificar os padrões dos serviços de empresas ou entidades prestadoras de serviços turísticos no território nacional. Para saber quais são essas empresas ou entidades a nova norma reporta ao art.2 da antiga lei 6.505 de 1977 que elenca o seguinte rol:
I - hotéis, albergues, pousadas, hospedarias, motéis e outros meios de hospedagem de turismo;
II - restaurantes de turismo;
III - acampamentos turísticos (campings);
IV - agências de turismo;
V - transportadoras turísticas;
VI - empresas que prestem serviços aos turistas e viajantes, ou a outras atividades turísticas;
VII - outras entidades que tenham regularmente atividades reconhecidas pelo Poder Executivo como de interesse para o turismo.
§ 1º - Entre os meios de hospedagem referidos no inciso I, deste artigo, incluem-se os "hotéis-residência" e estabelecimentos similares.

Fonte: Planalto - Casa Civil ( texto informativo elaborado por esta colaboradora e links acrescentados)

duminică, 2 decembrie 2007

O caso Nobeltours à luz de uma das liberdades fundamentais da União Europeia

1) Introdução
Embora recente, o caso Nobeltours ameaça tomar proporções indesejáveis pelo que expresso, desde já, a minha opinião, não em razão do crescente conflito entre uma das mais antigas e prestigiadas associações empresariais do turismo e um operador turístico espanhol, o qual deve naturalmente confinar-se às partes envolvidas, mas pela suspeição e preocupação crescentes que um conjunto de agências de viagens vem suscitando quanto à comercialização de serviços (viagens organizadas comummente designadas por pacotes turísticos) oferecidos por operadores turísticos doutros Estados membros, sobretudo espanhóis.
Em 15 de Novembro de 2007, a APAVT difundiu pelas agências de viagens associadas uma circular informando que tinha conhecimento duma «brochura, publicada pela empresa de direito espanhol Nobeltours, constando das condições gerais que essa empresa possui um alvará espanhol e que as condições estão sujeitas à lei espanhola.
Tal, constitui uma violação flagrante da legislação que regula a actividade das agências de viagens e constitui as agências retalhistas que publicitem ou disponibilizem ao público esta brochura na prática de uma contra-ordenação, punida com coima que varia entre 15.000 € e 30.000 €».
Concluía instando os «associados a não publicitarem, nem comercializarem os produtos constantes desta brochura enquanto Nobeltours», chamando ainda a atenção para outras brochuras que eventualmente se encontrem nos «escaparates e que estejam nas mesmas condições ilegais».
Pelos limites mínimo e máximo da coima a posição associativa refere-se ao nº 2 do artº 57º da Lei das Agências de Viagens e Turismo (LAVT), o qual sanciona a violação do princípio da exclusividade (apenas as agências de viagens podem exercer um conjunto de actividades próprias enumeradas taxativamente na lei, designadamente a organização e venda de viagens turísticas nas quais se incluem os pacotes turísticos) e não prestação de garantias ou seja da caução e do seguro de responsabilidade civil.
O significativo impacto da posição associativa – ao que julgo inédita - foi amplificado pelos diferentes jornais on-line do sector e as dúvidas dos agentes de viagens, associados ou não, alastraram rapidamente a outras brochuras de operadores turísticos estrangeiros, tendo recebido um inusitado número de pedidos de esclarecimento questionando se deveriam ou não seguir a recomendação da APAVT.
Um conceito fundamental para a problemática deste escrito é o de mercado interno, referido no nº 2 do artº 14º do Tratado de Roma, o qual compreende um espaço sem fronteiras internas em que é assegurada a livre circulação de serviços.
Analisarei sucessivamente duas liberdades fundamentais nesse âmbito: a do estabelecimento e a da prestação de serviços.

2) A Liberdade de Estabelecimento
O artº 43º do Tratado de Roma interdita as restrições à liberdade de estabelecimento dos nacionais de um Estado membro no território de outro Estado membro, comando que abrange a constituição de agências, sucursais ou filiais.
Nessa linha o artº 8º da LAVT disciplina a abertura de sucursais em Portugal de agências estabelecidas noutro Estado membro fixando um substancial aligeiramento de formalidades.
Ao abrigo daquela norma algumas agências de viagens (agencias de viajes minoristas / mayoristas-minoristas) e operadores turísticos (agencias mayoristas) espanhóis exercem a sua actividade em Portugal sem necessidade de constituir uma nova empresa, bastando para o efeito demonstrar que se encontram legalmente constituídas no seu país, fazerem prova das garantias e declaração de idoneidade dos gerentes ou administradores.
Apesar do alvará, ou seja, o documento que titula a licença de agência de viagens ter sido emitido por Espanha ou por qualquer outro Estado membro, aquelas empresas podem exercer a sua actividade em Portugal.
A matéria do direito de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços no mercado interno da União Europeia foi, há cerca de um ano, disciplinada pela Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Dezembro de 2006 in JOCE L 376/36 de 27.12.2006, mais conhecida pela Directiva dos Serviços que suscitou uma grande reflexão no interior da União Europeia.
As regras da liberdade de estabelecimento constam do Capítulo III, artigo 9º e seguintes, devendo as normas daquele diploma comunitário ser objecto de transposição para a legislação dos Estados membros até final de 2009 (artº 44º), pelo que o artº 8º da LAVT não deixará, a seu tempo, de ser objecto de uma análise de compatibilidade com tal normação.
É, assim, suficiente o cumprimento dos requisitos do artº 8º da LAVT por agências de viagens e operadores turísticos do país vizinho que desejem exercer a sua actividade em Portugal, apesar de disporem de um alvará espanhol.
O facto de as condições de algumas brochuras remeterem para a lei espanhola será tratado conjuntamente no ponto seguinte.

3) A Liberdade de Prestação de Serviços
Pode, no entanto, o operador turístico doutro Estado membro não pretender estabelecer-se em Portugal mas, tão somente, oferecer os seus serviços disponibilizando para o efeito nas agências de viagens as respectivas brochuras ou programas pagando aquelas uma comissão.
A LAVT consagra expressamente, como actividade própria das agências de viagens, a representação de outras agências ou operadores turísticos estrangeiros e a intermediação na venda dos respectivos produtos [artº 2º, nº 1, al.d)]
O artº 49º do Tratado de Roma determina que as restrições à livre prestação de serviços na Comunidade serão proibidas relativamente aos nacionais dos Estados membros estabelecidos num Estado da Comunidade que não seja o do destinatário da prestação.
Independentemente das implicações da denominada Directiva dos Serviços acima referida, a matéria foi há muito disciplinada pela Directiva (90/314/CEE) do Conselho, de 13 de Junho de 1990 relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados.
Ou seja, no que respeita aos pacotes turísticos e tendo em conta que «um dos principais objectivos da Comunidade é a concretização do mercado interno de que o sector do turismo é um elemento essencial» (1º considerando) e que as práticas nacionais divergiam «consideravelmente, resultando desse facto obstáculos à livre prestação de serviços no que respeita às viagens organizadas e distorções de concorrência entre os operadores estabelecidos nos diferentes Estados-membros» (2º considerando) estabeleceram-se pela Directiva 90/314/CEE um conjunto de regras comuns, de forma a que os «operadores económicos estabelecidos num Estado-membro prestem os seus serviços noutros Estados-membros e que os consumidores da Comunidade beneficiem de condições comparáveis independentemente do Estado-membro em que adquirem a viagem organizada» (3º considerando).
O objectivo dessas regras comuns é, claramente, explicitado no 7º considerando da Directiva nº 90/314/CEE: «o turismo desempenha um papel de importância crescente na economia dos Estados-membros; que o sistema de viagens organizadas constitui uma parte essencial do turismo; que o sector das viagens organizadas nos Estados-membros seria incentivado para um maior crescimento e produtividade se fosse adoptado um mínimo de regras comuns, a fim de lhe conferiram uma dimensão comunitária; que esse facto não só beneficiaria os cidadãos da Comunidade que adquirem viagens organizadas elaboradas com base em tais regras mas atrairia igualmente turistas de países terceiros que procuram as vantagens da existência de normas garantidas nas viagens organizadas».
Tendo já sido há muito operada a transposição do acervo de regras comuns aos Estados-membros da União Europeia preconizadas pela Directiva nº 90/314, designadamente em Portugal (Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio) e Espanha (Ley 21/1995, de 6 de Julio in BOE nº 161, de 7 Julio) nenhuns entraves podem existir à livre comercialização de viagens organizadas constantes de um programa ou brochura de um operador turístico espanhol em Portugal.
A circunstância de a brochura da Nobeltours ou de qualquer outro operador doutro Estado membro remeter para a lei espanhola ou outra lei nacional não significa à partida qualquer diminuição de garantias por parte dos consumidores portugueses, a menos que se demonstre que o Estado português estabeleceu, nesse âmbito, disposições mais rigorosas. Ou seja, que tal brochura não cumpre os requisitos mais exigentes estabelecidos pelo Estado português no Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto.
Daí que me pareça que não se pode recomendar a retirada de uma brochura de um operador turístico de um Estado membro, neste caso espanhol, pela simples circunstância deste possuir um alvará estrangeiro ou que remete para a sua lei, a qual foi há muito objecto da incorporação de um conjunto de regras relativas à comercialização de pacotes turísticos constantes da Directiva 90/314/CEE, comuns aos Estados-membros da União Europeia.
É, pois, à luz das liberdades fundamentais da União Europeia – do estabelecimento e da prestação de serviços – e dos direitos dos consumidores portugueses que esta questão e outras conexas devem ser analisadas. Sem surpresas, atempadamente e com a indispensável troca prévia de pontos de vista, nunca com este ambiente de perturbação do mercado.

Conclusões:
) O artº 8º da LAVT permite que agências de viagens e operadores turísticos doutro Estado membro exerçam a sua actividade em Portugal cumprindo apenas algumas formalidades.
) Ainda que o operador doutro Estado membro não disponha de filial ou sucursal em Portugal, um conjunto de regras comuns aos Estados-membros da União Europeia decorrentes da Directiva nº 90/314, há muito implementadas nas legislações nacionais, possibilitam a comercialização de pacotes turísticos no mercado interno.
) Nenhuns entraves podem, assim, colocar-se à livre comercialização pelas agências de viagens nacionais de pacotes turísticos constantes de um programa ou brochura de um operador turístico espanhol, recebendo aquelas como contrapartida uma comissão, a menos que se demonstre que Portugal estabeleceu nesse âmbito disposições mais rigorosas de protecção dos consumidores que as vigentes em Espanha.

carlos.torres.pt@gmail.com

25 de Novembro de 2007 / In PUBLITURIS nº 1001, 30 de Novembro de 2007, pp. 22 e 23

sâmbătă, 10 noiembrie 2007

Para Ministro da Justiça, fuga de turista justifica ampliar vôos de São Paulo.

"Ministro afirma que restrição em Congonhas causou queda de até 50% em movimento turístico da Bahia. Nelson Jobim, ministro da justiça, atribuiu a decisão de ampliar de 1.000 para 1.500 quilometros a distância máxima de vôos a ser percorrida a partir do aeroporto de Congonhas (São Paulo) à queda de 50% das reservas nos hotéis, em um dos principais estados turísticos do País, a Bahia. Segundo ele, a inexistência de vôos diretos a partir de São Paulo estava provocando graves problemas no setor hoteleiro, que já estava demitindo pessoal, justamente numa época em que a expectativa era de contratações." Foi pedido às companhias que incluam opções a partir de Congonhas para destinos como Ilhéus, Porto Seguro e Salvador na malha que está sendo desenhada. Para o ministro todas a decisões estão sendo tomadas com ênfase na segurança que é prioritaria.
Fonte: mídia impressa jornal "O Estado de São Paulo" de 10/11/07 texto com adaptações.

sâmbătă, 3 noiembrie 2007

Publicação (Brasil)

Dos Contratos de Hospedagem, de Transporte de Passageiros e de Turismo” é obra escrita por Paulo Jorge Scartezzini Guimarães e publicada pela Editora Saraiva. O turismo, ou nas palavras do prefaciador da obra, a "indústria da paz", vem mostrando um crescimento bastante significativo, favorecido por fenômenos como a internacionalização do capital, a globalização e até mesmo a Internet, o que lhe confere a posição de uma das maiores indústrias do mundo, com papel relevante na geração de empregos e divisas. No Brasil, esse setor vem crescendo consideravelmente, com o aumento do número de visitantes estrangeiros e com o desenvolvimento do turismo inteiro. Um sinal da importância desse tema é a significativa procura por cursos de Turismo e Hotelaria e o surgimento de novas faculdades na área. A par desse cenário, mostra-se necessário examinar a relação jurídica formada entre fornecedores e consumidores, pois freqüentemente os tribunais do País determinam indenizações em razão de falhas ocorridas no momento da formação da execução dos contratos relativos à atividade turística. Detalhe: você pode pagar em até 7x de R$ 10,43 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) têm a informação que você quer.

marți, 18 septembrie 2007

Andar de ônibus em São Paulo já pode ser planejado pela internet.

A SPTrans - São Paulo Transportes S.A., empresa de economia mista, que faz parte da Administração Municipal Indireta, disponibilizou em seu site, no item itinerários, um mecanismo de busca para quem quiser utilizar o transporte de ônibus da cidade. Esse mecanismo calcula de forma minuciosa, o tempo do percurso, o número de linhas de ônibus disponível, o custo, indica os terminais rodoviários e ainda informa quantos metros ou kilometros seriam necessários percorrer se a pessoa preferir fazer o trajeto a pé. É uma ferramenta bastante útil para turistas e mesmo para quem mora na cidade e não está acostumado a usar transporte coletivo. O site também fornece opção para saber se há linhas no roteiro para PPD - Pessoas Portadoras de Deficiências ou se há linhas que não servem o Metrô ou a CPTM, dentre outras possibilidades.

Veja o formulário de pesquisa.

joi, 13 septembrie 2007

"Fusiones: la Comisión aprueba la creación de la empresa conjunta Moneydirect entre Amadeus y Sabre"

Según la Sala de Prensa de la U. E., "La Comisión Europea, de conformidad con el Reglamento de fusiones de la UE, ha aprobado la creación, por las empresas Amadeus de España y Sabre de EE.UU., de Moneydirect, una empresa conjunta autónoma dedicada a la prestación de servicios de procesamiento de pagos y de compensación para la industria del turismo. Ambas empresas prestan también servicios electrónicos de distribución y venta de viajes a través de un Sistema Global de Distribución (SGD). La Comisión ha llegado a la conclusión de que esta transacción no obstaculizará de forma significativa la competencia efectiva en el Espacio Económico Europeo (EEE) o en una parte importante del mismo."

Esta Nota está disponible en texto integral.

luni, 3 septembrie 2007

Hóspedes são despejados de Hotel em Brasília.

A Justiça de Brasília determinou o despejo dos hóspedes do primeiro hotel de luxo da capital federal e intimamente ligado à história política do País, o Hotel Nacional, dando reintegração de posse à empresa dona do terreno, o Banco Rural. O Grupo Canhedo, que administra o hotel, não paga a taxa de administração do imóvel há mais de três anos. A dívida já teria ultrapassado R$ 30 milhões. O grupo, de propriedade do empresário Wagner Canhedo, já foi dono da Vasp. Surpreendidos com o aviso, cerca de 300 hóspedes tiveram que arrumar a bagagem e deixar o local rapidamente. Posteriormente os administradores conseguiram cassar a liminar de despejo e o hotel voltou a funcionar, mas a imprensa foi proibida de entrar no local. Apenas alguns hóspedes voltaram ao hotel. "Foi um experiência fantástica", ironizou o consultor Antonio Paim, morador do hotel há três meses. Paim contou que recebeu um papel da gerência do imóvel por debaixo da porta do quarto com o aviso de que teria de deixar as dependências imediatamente.
Fonte: mídia on-line "Juristas.com.br" (texto com adaptações e hiperligações acrescentadas)

sâmbătă, 25 august 2007

No Brasil aposentado já pode viajar com juro de 1%.

A partir segunda-feira as agências de viagens já estarão atendendo aos aposentados e pensionistas com mais de 60 anos que se interessarem por pacotes turísticos com saídas de São Paulo e Brasília. A medida faz parte do programa do governo "Viaja Mais - Melhor Idade", anunciado oficialmente ontem pela ministra do Turismo Marta Suplicy. Os beneficiados podem optar por parcelamento em folha de pagamento com juros inferiores a 1%. Mas há outras modalidades de parcelamento disponíveis, para quem não recebe benefícios pelo INSS.
Fonte: mídia impressa jornal "O Estado de São Paulo" caderno B15 (texto com adaptações para o post)
Veja também no site "imirante.globo.com"

miercuri, 22 august 2007

"Concentrações: a Comissão autorizou o projecto de aquisição [...] da Worldspan pela Travelport"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia autorizou, baseada no Regulamento CE sobre as Concentrações, o projecto de aquisição pela Travelport do controle exclusivo da Worldspan. Estas duas empresas fornecem serviços electrónicos de distribuição de viagens através de um Sistema Mundial de Distribuição (SMD). A Comissão havia inicialmente considerado que a operação levantava problemas de concorrência no mercado de fornecimento de serviços de viagem (companhias aéreas, empresas de locação de veículos, hotéis, etc.) no Espaço Económico Europeu (EEE) e às agências de viagens em diversos Estados Membros (Bélgica, Hungria, Irlanda, Itália, Países Baixos e Reino Unido) e havia, consequentemente, aberto uma investigação aprofundada. No entanto, esta demonstrou que seria pouco provável que a operação conduzisse ao aumento unilateral dos preços por parte da entidade resultante da concentração. Esta investigação revelou também que a redução de quatro para três do número de SMD presentes no EEE não apresenta o risco de redundar numa coordenação do comportamento das restantes SMD. Em consequência, a Comissão concluiu que a operação visada não impediria de forma significativa o exercício de uma concorrência efectiva no EEE ou numa parte substancial do mesmo." (As hiperligações foram acrescentadas)

Este Comunicado apenas foi distribuído nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.

marți, 24 iulie 2007

Fallo de la Corte Suprema: Contrato de viaje - Conv. Bruselas

Locación de servicios. Contrato de turismo. Oferta. Anuncios publicitarios. Efectos. Convención de Bruselas. Recurso extraordinario Corte Suprema de Justicia de la Nación
5 de junio de 2007

Bosso, Claudia Silvia y otro v. Viajes Ati S.A. Empresa de Viajes y Turismo
Corte Suprema de Justicia de la Nación

Suprema Corte:
- I - Los señores Jueces de la Sala "B" de la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial, resolvieron a fs.245/255 de los autos principales (folios que citaré de aquí en adelante salvo indicación en contrario) confirmar la sentencia de primera instancia que hizo lugar a la demanda incoada por Bosso Claudia Silvia y otro, condenando a la demandada a pagar la suma de 50.000 pesos, en concepto de indemnización por incumplimiento de un contrato de viaje y modificarla respecto de las costas, las que impone en el orden causado.
Para así decidir esencialmente señalaron, que según lo dispone la Convención de Bruselas ratificada por ley 19918, en este tipo de relaciones jurídicas, el agente asume la obligación de procurar al viajero un contrato de organización de un viaje o algunas prestaciones independientes a cambio del precio convenido.
Advirtieron, que los avisos publicitarios de la demandada a los que individualizó como una oferta, indicaban "asegure ya su lugar y su precio reservando ahora con sólo 50 U$S por persona", noticia que -destacan- creó en los destinatarios la expectativa que, en caso de contratar tales servicios se aseguraban el viaje, el precio y la estadía prometida por los avisos.
Destacaron, que la oferta es un acto jurídico unilateral que tiene por finalidad la formación de un contrato y como tal obliga a quien la emite, y agregaron que los servicios deben prestarse conforme fueron convenidos pues el acto publicitario hace nacer en su receptor el derecho a obtener lo prometido. No puede sostenerse -agregan-como lo hace la demandada, que nunca se prometió la efectiva realización del viaje, cuando los actores pagaron el precio total convenido y por ello estaban en condiciones de exigir la contraprestación del deudor.
Señalaron, por otro lado, que no es obstáculo a lo expuesto la adhesión de los actores a las condiciones generales del contrato, pues la publicidad es vinculante para quien la emite o integra el acuerdo.
Pusieron de relieve que la normativa indicada por la defensa (ley 18829, Convención de Bruselas ratificada por ley 19918, resolución 256/00 de la Secretaria de Turismo y condiciones generales de contratación) se refieren al ejercicio regular de la actividad de intermediación propia de las agencias de turismo, pero en el caso la demandada aseguró la realización de los viajes publicitados, y tal promesa incumplida no puede ampararse en los términos de la normativa invocada pues excede toda actividad de intermediación, asumiendo una obligación de resultado, cual es el logro de cierto objetivo legítimamente esperado.
- II - Contra dicha decisión la demandada interpuso recurso extraordinario a fs.265/272, el que desestimado a fs.283, da lugar a esta presentación directa.
Señala la recurrente, que la sentencia omitió aplicar para la solución del caso el plazo de prescripción previsto en expresas disposiciones legales contenidas en una convención internacional, a la que el Estado Nacional adhirió mediante la ley 19918, en la cual se funda la defensa de la demandada, norma de naturaleza federal a la que se otorga un alcance e interpretación distinta a la que emana de su texto literal.
Destaca que el recurso es procedente por cuanto el fallo efectúa una interpretación que desnaturaliza la Convención, violando expresas e implícitas garantías constitucionales y poniendo en tela de juicio la inteligencia de normas de naturaleza federal que guardan relación directa con la solución del caso.
Pone de relieve que al contestar la demanda se planteó la defensa de prescripción respecto del co-demandante Alberto Fernández Díaz, con sustento en lo dispuesto en la Convención Internacional sobre Contratos de Viaje ratificada por la ley 19918 y el fallo en crisis se limita a señalar que dicho cuerpo legal no se aplica en el sub-lite, indicando erradamente que abarca únicamente los casos de intermediación propia de las agencias de turismo.
Agrega que tal conclusión carece de todo fundamento y contradice el texto expreso de la ley, que abarca todas las modalidades de contratación que celebre una agencia de viajes, por lo que, aún cuando se considerara la intervención de la demandada como una promesa incumplida correspondía que se aplique la convención.
Señala que la ley 19918 ratificatoria de la Convención de Bruselas por ser ley especial prevalece sobre cualquier norma general, sin perjuicio del carácter normativo superior que inviste el instrumento legal internacional conforme a lo dispuesto por el artículo 75 inciso 22 de la Constitución Nacional.
Destaca que el a-quo, si bien manifestó que uno de los agravios a resolver era el relativo a la prescripción, omite todo tratamiento al respecto, incurriendo en arbitrariedad por incongruencia y defectos de fundamentación normativa, cuando tal defensa basada en una norma expresa de la Convención que rige el caso, era el principal argumento esgrimido respecto del actor "Diaz", que de haberse atendido reducía el monto indemnizatorio, lo que le genera un agravio irreparable.
Sostiene además que la sentencia concede una indemnización superior a la pretendida por los actores, de lo que deviene su incongruencia, al no existir relación entre lo pretendido y lo resuelto, así como que el fallo es arbitrario porque omite tratar los agravios referidos a la fecha desde la que deben computarse los intereses sobre la suma que se determinó en concepto de indemnización, la que erróneamente fue fijada desde el 9 de junio de 1999, cuando debió establecerse desde la fecha de interposición de la demanda.
- III - El recurso extraordinario es admisible al hallarse en discusión la aplicación e interpretación de una norma de naturaleza federal cual es la Convención Internacional de Bruselas sobre contratos de viaje y mediar decisión contraria a las pretensiones del apelante que sustentó en la mencionada legislación.
Sin perjuicio de la procedencia formal del recurso en orden a los agravios federales invocados por el recurrente, con fundamento en la omisión de aplicar el plazo de prescripción especial previsto en la norma federal (Convención de Bruselas), considero que corresponde tratar en primer término la arbitrariedad que se imputa a la sentencia, en orden a que de verificarse tal anomalía no habría sentencia propiamente dicha (conf. Fallos 317:1155,1413,1455; 318:634 y muchos otros).
En este aspecto, asiste razón al apelante, en cuanto sostiene que la sentencia es descalificable en el marco de la doctrina de la arbitrariedad, desde que los jueces de la causa omitieron el tratamiento de cuestiones oportunamente articuladas e incurrieron en defectos en la fundamentación normativa, aspectos éstos invocados al tiempo de apelar la decisión de primera instancia que admite la demanda respecto de los dos actores en juicio.
En efecto el demandado sostuvo agravios en torno a la interpretación dada por el tribunal de grado a la prescripción de la acción que alegó respecto de "Diaz" y el alcance que se vino a reconocer a la actuación de la co-actora "Bosso" en beneficio de la inactividad de aquel, argumentos éstos que no fueron motivo de tratamiento alguno por el a-quo y resultaban de consideración previa y conducente a una solución ajustada del litigio en orden a la naturaleza de la obligación en el marco de lo dispuesto en los artículos 670, 680 y 689 inciso 2º del Código Civil, que el sentenciador debió atender en el ejercicio de sus potestades de aplicar el derecho que rige el caso.
En tales condiciones, opino que V. E. debe hacer lugar a la presente queja, declarar procedente el recurso extraordinario y dejar sin efecto la sentencia apelada, ordenando se dicte por quien corresponda una nueva con ajuste a derecho. Atento al alcance de la solución que se propicia resulta prematuro expedirse sobre las restantes cuestiones traídas en el recurso respecto de la condena ultra-petita y el modo de cómputo de los intereses.
Buenos Aires, 9 de octubre de 2006. MARTA A. BEIRO DE GONÇALVEZ

Buenos Aires, 5 de junio de 2007
Vistos los autos: "Recurso de hecho deducido por la demandada en la causa Bosso, Claudia Silvia y otro c/ Viajes Ati S.A. Empresa de Viajes y Turismo", para decidir sobre su procedencia.
Considerando:
Que esta Corte comparte los fundamentos expuestos por la señora Procuradora Fiscal subrogante en su dictamen al que cabe remitirse en razón de brevedad.
Por ello, se hace lugar a la queja, se declara admisible el recurso extraordinario y se deja sin efecto la sentencia con el alcance indicado. Con costas. Vuelvan los autos al tribunal de origen a fin de que, por medio de quien corresponda, proceda a dictar un nuevo fallo con arreglo a lo expresado. Agréguese la queja al principal. Reintégrese el depósito. Notifíquese y remítase.
RICARDO LUIS LORENZETTI - ELENA I. HIGHTON de NOLASCO - ENRIQUE SANTIAGO PETRACCHI - JUAN CARLOS MAQUEDA - E. RAUL ZAFFARONI - CARMEN M. ARGIBAY (en disidencia).

DISIDENCIA DE LA SEÑORA MINISTRA DOCTORA DOÑA CARMEN M. ARGIBAY
Considerando:
Que el recurso extraordinario, cuya denegación origina esta queja, es inadmisible (art. 280 del Código Procesal Civil y Comercial de la Nación).
Por ello, oída la señora Procuradora Fiscal subrogante, se desestima la queja. Declárase perdido el depósito de fs. 58. Notifíquese y, previa devolución de los autos principales, oportunamente, archívese. CARMEN M. ARGIBAY.

vineri, 20 iulie 2007

"Victoria lança produto 'descartável' para férias"

Embora nunca tenhamos referido qualquer iniciativa empresarial, abrimos uma excepção para reproduzir um artigo da jornalista Cátia Almeida, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Em plena época balnear, a Victoria lançou um seguro específico para as férias, garantindo que se trata de um conceito inovador no mercado nacional. Com duração de apenas um mês, o 'seguro express' apresenta-se como uma solução 'descartável', que é vendida nos postos da Galp.
'Os consumidores não precisam de aprovação ou qualquer análise para adquirir o pacote. Basta comprá-los nos postos de abastecimento', afirmou ao DN uma responsável da comunicação da seguradora. A apólice é emitida no acto da subscrição, sem as formalidades habituais.
O produto, designado seguro express - cinco minutos para umas férias descansadas', integra as coberturas 'mais úteis para quem se desloca de férias: acidentes pessoais e doença, habitação (recheio e objectos pessoais transportados), automóvel (danos próprios - furto, roubo ou colisão) e responsabilidade civil familiar'.
Este produto está a ser vendido desde 13 de Julho e termina a comercialização a 16 de Setembro. 'A Victoria Seguros associa-se assim às campanhas de prevenção rodoviária que decorrem nesta época do ano, partilhando o mesmo espírito de segurança e reforçando-o, ligando à acção conselhos para minimizar a ocorrência de sinistros.' O DN comparou este produto com outros do mercado e constatou que nenhum concorre directamente com o 'express'." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, 16 iulie 2007

Swissport Brasil quer lugar da Sata nos aeroportos.

A empresa de serviços aeroportuários Swissport Brasil tem uma meta clara: dobrar em apenas um ano o faturamento, hoje em R$150 milhões. Faz isso no vácuo deixado pela maior concorrente, a Sata - Serviços Auxilires de Transporte Aéreo. A Sata dominou o setor de apoio aos vôos nos aeroportos brasileiros nos últimos 50 anos graças à parceria que manteve com Varig. A decadência da Varig arrastou também a Sata. Afogada em dívidas, como a falta de recolhimento ao INSS, estimada em mais de R$64 milhões, a empresa está ameaçada por decisão judical de ficar impedida de explorar concessões em 15 dos maiores aeroportos do País, a partir de amanhã. A Sata tem de honrar as dívidas para continuar operando. O caso se arrasta desde outubro do ano passado quando os contratos com a INFRAERO para a utilização de espaços em 27 aeroportos começaram a vencer.
A Swissport quer crescer atraindo ex-clientes da Sata. Nos últimos dois anos, a empresa de origem Suíça, comprada em 2005 pelo grupo espanhol Ferrovial, passou a atender American Airlines, British Airways e Continental, ex-clientes da Sata.

Fonte: Mídia impressa jornal "O Estado de São Paulo" de 16/07/07 caderno Economia. (texto com adaptações para o post)

miercuri, 6 iunie 2007

Regime Tributário Simples e Agências de Turismo: opção.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça decidiu que as agências de viagem e turismo possuem direito à opção Simples e, por "regra mais benéfica ao contribuinte", esse sistema de tributos deve incidir em anos anteriores, abre um precedente que poderá provocar direito de ressarcimento referente a contribuições que datem desde 1997. de acordo com o Juízo, o benefício da inscrição no Simples pode, inclusive, retroagir, ou seja, as agências podem utilizar a opção para o pagamento de tributos anteriores à edição da 10.637/02, como permite o artigo 106 do Código Tributário Nacional.
Mais detalhes no site da Lex Editora (fonte: Gazeta Mercantil)

joi, 10 mai 2007

"CE avança com segunda revisão sobre a compra da Worldspan pela Travelport"

Como refere a jornalista Liliana Cunha no Publituris, "A Comissão Europeia vai proceder à segunda fase de revisão da compra do GDS Worlsdpan pela Travelport, posição aplaudida pelos responsáveis da Travelport dado que tem em vista a revisão de alguns aspectos ligados à indústria de distribuição do turismo.
'A integração da Worldspan na Galileo vai permitir estabelecer um fornecedor de distribuição de turismo mais eficiente, sendo que a companhia resultante das duas empresas apostará na inovação tecnológica', segundo comunicado. De acordo com a Travelport, 'a transacção proposta fomentará a competição e beneficiará os fornecedores e agentes de viagem'.
Ambas as companhias anteciparam a transacção, que deve ser fechada no terceiro trimestre, seguindo as normas que regulamentam este tipo de situações." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, 23 februarie 2007

Inconstitucionalidade - Morro de São Paulo cobra taxa de turísmo para melhorar serviços turísticos.

A agência de notícias Presstur informa que a Prefeitura de Cairú, em Morro de São Paulo, Estado da Bahia, começou a cobrar uma taxa de turismo aos visitantes com objetivo de melhorar os serviços turísticos. Segundo o texto "A aplicação da taxa visa ajudar aos serviços turísticos da região,como o funcionamento do posto médico, serviço de salva vidas, ou guardas municipais.
A taxa vai ser cobrada à entrada, nos terminais marítimos e aéreos."
Fonte: site da Presstur.