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luni, 19 iulie 2010

Jurista Carlos Torres dá «Sugestão para o Fundo de Garantia»

Turisver on-line

Na passada sexta-feira, o presidente do Turismo de Portugal foi ouvido na Comissão Parlamentar dos Assuntos Económicos sobre o Caso Marsans, designadamente sobre a questão caução da agência. Na audição Luís Patrão admitiu que a actual legislação pode vir a ser revista no que toca à gestão das cauções e avançou que uma alternativa possível é a criação de um fundo de garantia, gerido por instituições financeiras ou seguradoras. Ao Turisver.com o jurista Carlos Torres, especialista na área do turismo, avança com sugestões para este fundo, em artigo que transcrevemos na íntegra.

'O fundo de garantia que o presidente do Turismo de Portugal vê com simpatia pode ser constituído com uma parte das taxas manifestamente desproporcionadas - cerca 12 500€ - que durante anos foram cobradas pelo organismo a que preside.
A aparente simpatia com que o Dr. Luís Patrão vê um fundo de garantia em substituição do actual sistema de cauções individuais, como parece decorrer da sua audição na Assembleia da República na passada sexta-feira, pode ser constituído com uma parte das taxas que o Turismo de Portugal vem cobrando pela constituição de agências de viagens e sucursais de operadores europeus ao abrigo da Portaria n.º 784/93, de 6 de Setembro.
Com efeito, na taxa, diferentemente do imposto, existe um nexo de reciprocidade, constituindo o pagamento de um serviço prestado pelo Estado tratando-se, por essa circunstância, de uma remuneração manifestamente desproporcionada dado o baixo custo administrativo da verificação formal dos requisitos de que depende a emissão de um alvará para o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. A desproporção da verba auferida pelo Turismo de Portugal é acentuada pelo incumprimento da obrigação que impende sobre a autoridade turística nacional, desde 2007, da disponibilização no seu sítio da internet do registo das agências de viagens licenciadas.
A ponderação desta questão do custo desproporcionado, na primitiva versão da lei das agências de viagens terá levado, em 1997, à previsão de que uma parte da taxa fosse aplicada em instituições de apoio ao agente de viagens, intenção legislativa que inexplicavelmente nunca foi levada à prática.
Eis uma boa ocasião para o Estado devolver ao sector das agências de viagens uma verba muito significativa que ilegitimamente lhe cobrou. A quantificação é muito simples bastando verificar o número de alvarás que foram emitidos quer de agências de viagens nacionais quer de sucursais europeias.'

duminică, 18 iulie 2010

O ataque do Dr. Luís Patrão à APAVT, CTP e DECO

Uma nota relativamente aos ataques do Dr. Luís Patrão à APAVT, CTP e DECO. O dirigente máximo do Turismo de Portugal deve seguir o exemplo de contenção verbal do Secretário de Estado do Turismo, uma postura de Estado. É inadmissível por parte de que quem dirige a autoridade turística nacional disparar em todas as direcções quando afinal é pago pelos contribuintes portugueses para dirigir um instituto público, ou seja o nosso opinativo Dr. Luís Patrão não é actualmente nem deputado nem governante. Se a APAVT expulsou ou não tardiamente a Marsans é um juízo de valor que cabe a quem no exercício de funções privadas desfruta plenamente da liberdade de expressão: ele não é dirigente associativo, candidato, consultor ou comentador nem tal invocação é necessária para um esclarecimento sereno e objectivo aos deputados. O Dr. Luís Patrão tem todo o direito de defender a actuação do Turismo de Portugal quando foi chamado ao Parlamento, explicando que do seu ponto de vista cumpriu escrupulosamente a lei que lhe impõe tão somente um controlo administrativo assente nas declarações do responsável da empresa e do técnico de contas, que a fiscalização da lei das agências de viagens cabe à ASAE, que a lei do seu ponto de vista não é adequada e assim sucessivamente. Tudo o que seja entrar em polémicas com associações empresariais não ajuda, antes prejudica, o exercício da função. A humildade é sempre um boa postura. Sintomaticamente, no mesmo dia 16 de Julho em que o Dr. Luís Patrão foi ouvido, do lado de lá do Atlântico Steve Jobs, o criativo presidente da Apple, a propósito do falhanço do Iphone 4 iniciava a sua planetária conferência de imprensa com a elucidativa frase: we’re not perfect.

vineri, 16 iulie 2010

"Operadores unem-se contra solução para caso Marsans"

No Público de hoje, a jornalista Raquel Almeida Correia dá conta que "A comissão arbitral decidiu utilizar as cauções dos operadores turísticos que forneciam viagens à agência Marsans para indemnizar os clientes lesados. A associação do sector contesta a solução e vai reunir amanhã alguns fornecedores da empresa espanhola para tomar uma posição conjunta contra a utilização das garantias. Isto no mesmo dia em que o presidente do Turismo de Portugal vai ser ouvido no Parlamento sobre o caso que agitou a indústria das viagens nas últimas semanas.
A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) sempre se mostrou contrária ao accionamento das garantias dos operadores turísticos, solução que foi apresentada depois de o PÚBLICO ter noticiado que a caução da Marsans é de apenas 25.000 euros - valor insuficiente para indemnizar os clientes e que poderá ser inferior ao estabelecido por lei." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está acessível na íntegra.

Actualização: Entretanto, a Ambitur revela que "A APAVT [...]vai impugnar as acções da Comissão Arbitral das Agências de Viagens que venham a ser tomadas no âmbito da deliberação que a entidade tomou em reunião de 14 de Julho em que anunciou que iria propor ao Turismo de Portugal que fossem 'notificadas a agência de viagens Marsans Lusitana, a agência organizadora de cada viagem (nos casos em que tal caiba) e as instituições financeiras responsáveis pela caução (ou cauções) para pagarem a quantia que vier a ser fixada pela Comissão Arbitral'."
Esta peça pode também ser lida em texto integral.

sâmbătă, 10 iulie 2010

"Governo vai alterar legislação e subir valor das cauções"

Nos termos de um artigo da jornalista Céu Neves, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Governo prepara-se para alterar a lei sobre viagens, férias e circuitos organizado no que diz respeito às cauções, na sequência do caso Marsans. Vai impor valores mais elevados e regras que garantam que os montantes entregues correspondem efectivamente ao volume de negócios das agências. É que 348 clientes da agência espanhola já pediram o accionamento da caução, em valores que ultrapassam em muito os 25 mil euros depositados. A Comissão Arbitral reúne-se quarta-feira.
O Decreto-Lei n.º 209/97 estipula cauções entre 25 mil e 250 mil euros para as agências de viagens, um valor que deverá corresponder a 5% do volume dos negócios das empresas. E, segundo o Turismo de Portugal (TP), a grande maioria fica-se pelo montante mínimo, porque são empresas que 'recorrem a retalhistas'.
A justificação não convence o jurista Paulo Fonseca, técnico da Deco. 'Como se está a verificar no caso Marsans, o valor é manifestamente insuficiente para proteger os interesses dos consumidores'." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este testo pode ser lido na íntegra.

joi, 29 aprilie 2010

Zeca Pagodinho recebe indenização de R$ 30 mil por ficar horas preso em avião

A Justiça do Rio concedeu uma indenização de R$ 30 mil para o cantor Zeca Pagodinho esta semana. O cantor se considerou desrespeitado por sofrer atrasos e constrangimentos durante uma viagem de férias a Bariloche (Argentina), em julho de 2008, e, por isso, processou a companhia aérea Aerolineas Argentinas e a agência de turismo 1º Nível operadora de viagens que o traziam com a família de volta ao Brasil.

luni, 8 martie 2010

Considerações sobre o novo agente de viagens

Ao fazermos uma análise do comportamento dos agentes de viagens, nos últimos dez anos, verificamos que com raras exceções, limitaram-se a vender bilhetes aéreos e a única discussão relevante nos grandes fóruns de turismo, gerando sempre polêmicas, é o comissionamento das agências, as formas de distribuição por parte das companhias aéreas e o comportamento dos gds.
Não é possível que em 2010,continuemos assim.
Precisamos urgente fazer uma grande revolução nas cabeças pensantes do trade turístico de que a palavra de ordem é o empreendedorismo, que juntamente com a criatividade vão melhor dimensionar a nossa atividade.
A Internet é uma realidade e não podemos desconsiderá-la, nem desconhecê-la: os agentes mais modernos aderiram rapidamente a mesma, criando portais e novos canais de comercialização. Ela é hoje uma forma rápida e objetiva de obter informações,fazer reservas e buscar as melhores tarifas. No entanto, o agente consultor que justamente busca vender destinos turísticos com seu know how e sobretudo sua vivência através dos famtours e viagens de lazer sempre terá seu espaço garantido. O cliente precisa cada vez mais de dicas que só vai encontrar naquele profissional que se qualificou para atender o novo consumidor, que apesar de querer viajar sozinho, busca um apoio na agência para formatar sua estadia e buscar a otimização de seu tempo livre. Eis a grande função do agente: ensinar ao consumidor a utilizar o orçamento e os dias que dispõe,para fazer de sua experiência a mais agradável possível.
Deve ficar claro, que doravante, temos que cobrar do consumidor o serviço que prestamos. A comissão tem desaparecido na Europa e nos EUA e vem sendo substituída pela cobrança de honorários. Vamos fazer uma grande campanha institucional, ressaltando nosso papel precípuo de consultores e que tem que ser remunerado. O brasileiro precisa se acostuma rapidamente com a nova realidade da comercialização das viagens.
Por outro lado, não podemos nos descuidar da capacitação e qualificação de gerentes e funcionários, que precisam não só estar em contato com fóruns específicos mas sobretudo conhecer experiências de outras áreas,submeterem-se a pós graduações de gestão inovadora e buscar nos grandes parceiros internacionais,as novas tecnologias da sobrevivência.
Quando falamos em criatividade, estamos nos referindo a busca de novos nichos de mercado, a expansão do turismo corporativo, gls, de esportes de aventura, de ecoturismo, para citar apenas alguns segmentos que apresentam resultados positivos. Não vamos nos limitar a formula transfer in + city tour + boat tourr + night tour + tranfer out e sim buscar dentro da imensidão dos destinos nacionais e internacionais. novas formas de seduzir nosso consumidor, que passam por experiências junto a população anfitriã.
Outra ferramenta que precisa ser melhor entendida e trabalhada é a pesquisa. Não podemos continuar no chutometro: precisamos conhecer os anseios de nosso consumidor e sobretudo o perfil de consumo, para oferecermos produtos que se adaptem a realidade dos mesmos.
Penso, finalmente, que as faculdades desempenham um papel importante, sobretudo aquelas que criaram agências acadêmicas, que funcionam como verdadeiras incubadoras para seus alunos, contrataram professores de mercado e buscam na parceria com as associações de classe, melhorar seu desempenho e adequar os alunos.

São reflexões, que espero sirvam para desencadear outras e que possam servir de contribuição para um novo modelo de gestão inovadora, que vai nortear cada vez mais nossos prestadores de serviços turísticos.

Bayard Do Coutto Boiteux é professor universitário, escritor e atualmente preside o Instituto de Pesquisas e Estudos em Turismo e Hotelaria da UniverCidade.

sâmbătă, 27 februarie 2010

Supremo Tribunal de Justiça do Brasil considera legal a redução unilateral das comissões das agências de viagens sobre a venda de passagens

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso das empresas aéreas American Airlines, Varig e outras para permitir a redução, unilateral, do valor de comissões referentes a negócios futuros realizados pelas agências de viagens, na venda de passagens aéreas. A Associação Brasileira de Agências de Viagens do Amazonas (Abav) contestava a redução unilateral do valor das comissões pagas. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
A Abav propôs ação contra a American Airlines, Varig e outras empresas aéreas que reduziram as comissões para as agências de viagens do Amazonas de 10% para 7% nos bilhetes domésticos e de 9% para 6% nos internacionais. A entidade alegou que isso foi um ato unilateral das empresas áreas e atentava contra a segurança jurídica dos contratos, causando uma redução de cerca de 33% nas comissões.
Em primeira instância, o pedido da Abav foi julgado procedente, com base no argumento de respeito aos contratos firmados entre as partes, que não previam mudanças unilaterais. A American Airlines e a Varig apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o pedido. O tribunal apontou que a Portaria n. 676/GC-5 do Departamento de Aviação Civil (DAC), que regula a matéria, determina que as comissões devem ser livremente negociadas e acordadas entre as partes. Para o tribunal, isso indica que deve haver discussão prévia ou negociação para mudar as condições do acordo.
As empresas aéreas recorreram ao STJ, alegando que não foram analisados os artigos 168 e 186 do Código Comercial que regulam a remuneração de comissionários e determinam que, se o valor não é convencionado, este é regulado pelo uso comercial local. Acrescentando também que o comitente tem autorização para alterar unilateralmente os contratos. Alegou, ainda, que não se aplicaria o artigo 131 do Código de Processo Civil (CPC), pois não houve prejuízos com a redução da comissão para as agências.
As empresas sustentam que se aplica ao caso o artigo 473 do Código Civil (CC), que regula pactos verbais de trato sucessivos e prazo indeterminado, permitindo que qualquer uma das partes possa denunciar (terminar) o contrato a qualquer tempo. Isso permitiria, por extensão, alterar as cláusulas do mesmo contrato. Por fim, afirmaram haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) sobre a matéria.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão considerou não haver prequestionamento (o tema ter sido discutido anteriormente no processo) dos artigos 131 do CPC, 168 do Código Comercial e 473 do CC. Portanto, segundo a súmula 211 do próprio STJ, não podem ser analisados em recurso pelo Tribunal.
O ministro admitiu, entretanto, haver o dissídio entre tribunais estaduais. O ministro apontou que a jurisprudência pacífica do STJ é que, na falta de ajuste expresso em sentido contrário, é possível reduzir unilateralmente as comissões de negócios futuros, como os realizados pelas agências de viagem. “Se é lícito ao comitente rescindir o contrato unilateralmente, por óbvio é possível alterar seu conteúdo”, comentou. Com essas considerações, o ministro acatou parcialmente o pedido das empresas aéreas.


Comunicado do Supremo Tribunal de Justiça (Brasil) de 24 de Fevereiro de 2010
Texto integral da decisão ainda não publicado. Agradecimentos ao Colega Paulo Roberto Barros Dutra Junior que nos referenciou esta importante decisão.

marți, 23 februarie 2010

"APAVT ganha acções contra ASAE"

Segundo o Turisver, "As coimas aplicadas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a agências de viagens por reservarem hotéis sem licença de utilização foram impugnadas pela Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo, tendo os tribunais dado razão à Associação nas acções decididas até ao momento.
Dezassete processos de contra-ordenação aplicados pela ASAE a várias agências de viagens por reservarem hotéis ainda sem licença de utilização turística, foram anulados pelos tribunais, após impugnação pela APAVT. Nas sentenças foi reconhecido que não se pode exigir às agências de viagens que investiguem se os hotéis estão licenciados quando a actividade destes é pública e são comercializados em diversos canais também públicos, nomeadamente a Internet. Acresce ainda que alguns dos hotéis, apesar de ainda sem licença turística, estão em actividade já há alguns anos.
Quinze dos processos foram ganhos pela APAVT em primeira instância, tendo outro sido decidido a favor da Associação no Tribunal da Relação do Porto. Outro está com recurso pendente no Supremo Tribunal de Justiça.
Mais quinze acções aguardam ainda decisão." (As hiperconexões foram acrescentadas)

luni, 15 februarie 2010

"APAVT debate Bolke[n]stein nas principais cidades" de Portugal

No Publituris, a jornalista Liliana Cunha dá conta que "Nos dias 18 e 19 de Fevereiro e 4 de Março, a APAVT promove três seminários em Lisboa, Porto e Faro, respectivamente, sobre a Directiva Bolke[n]stein.
A sua implementação e consequências no exercício da actividade vão ser tema destes debates que a Associação realiza com o objectivo de também auscultar os players.
Oportunamente, a APAVT informará sobre os locais e horários.
Após estas regiões, o debate seguirá, ainda e Março, para o Funchal e Ponta Delgada, não havendo ainda datas agendadas." (As hiperconexões foram acrescentadas)

duminică, 24 ianuarie 2010

"Compraram viagem para o Brasil que não existiu"

No Diário de Notícias de hoje, o jornalista José Manuel Oliveira relata que "Pelo menos sete pessoas queixam--se de ter sido burladas pela representante em Albufeira da agência de viagens 'Montra Vip', num total que poderá ultrapassar 20 mil euros. Segundo apurou o DN, as alegadas vítimas terão marcado voos com partida de Lisboa para o Rio de Janeiro, no Brasil, que se deveriam realizar-se durante este mês. Mas as viagens não foram marcadas.
Além dos lesados, na sua maioria imigrantes brasileiros residentes naquela cidade algarvia, a GNR de Albufeira recebeu também uma queixa da sócia da alegada burlona contra esta, a que se juntou uma outra por desvio de dinheiro. A representante da agência, de nacionalidade brasileira, que só pela burla nas viagens inexistentes incorre numa pena de cinco anos de prisão, encontra-se incontactável no seu país com o marido e o filho, enquanto a GNR procede a investigações para 'tentar perceber o que se passou', disse ao DN fonte do Comando da GNR no Algarve." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

sâmbătă, 28 noiembrie 2009

"Reclamações ao provedor do cliente das agências de viagens caem quase dez por cento"

No Público, a jornalista Ana Rute Silva dá conta que "Pela primeira vez desde 2003, ano em que foi criado o Provedor do Cliente das Agências de Viagens, as reclamações caíram quase dez por cento este ano. As quebras no turismo são apontadas como uma das possíveis razões para a descida, que inverte a tendência dos últimos seis anos.
As más condições de alojamento e transporte, atrasos no voo, cancelamento de viagens pelo cliente, alterações ao programa comprado ou do hotel previsto, foram os principais motivos das queixas, revelou hoje Vera Jardim, o Provedor do Cliente das Agências de Viagens, à margem do 35º congresso da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), em Vilamoura.
As queixas por cancelamento de viagens tiveram um aumento 'significativo', de 10, 15 por cento (68 queixas no total).
Entre Janeiro e 18 de Novembro foram feitas 787 reclamações. No ano passado foram contabilizadas 983." (As hiperconexões foram acrescentadas)

vineri, 30 octombrie 2009

Directiva Bolkestein e as agências de viagens

Bolkestein. Bolkes.. quê?

Liliana Cunha
Publituris, 28 de Outubro de 2009

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Facilitar “extraordinariamente o acesso ao mercado, originando uma forte depreciação dos muitos alvarás que, neste momento, estão à venda no mercado” é uma das medidas previstas pela Directiva de Bolkestein que tem como prazo limite de transposição em Portugal o dia 28 de Dezembro deste ano.

O jurista especialista em Turismo, Carlos Torres, desmembra, em traços gerais esta Directiva de Dezembro de 2006 (2006/123/ CE) e lembra que não é só o segmento da distribuição que será afectado.

A mesma é abrangente e chega, na área do turismo, “ao aluguer de automóveis, guias turísticos, serviços de lazer, centros desportivos e parques de atracções” e, como se lê na mesma alínea do documento, “a serviços fornecidos (…) inclusive através da Internet”.

No que toca a alvarás, reduzir-se-á “substacialmente”, a taxa para obtenção dos mesmos, sendo que hoje, esta taxa está estabelecida na ordem dos 12 500 euros. Por outro lado, o capital social mínimo avaliado nos “exigentes” 100 mil euros “suscita dificuldades de compatibilização com o novo enquadramento comunitário”. Sem alterações, ficarão a caução e o seguro de responsabilidade “porque decorrem de outra Directiva (90/314) relativa aos pacotes turísticos”, explica o jurista.

Na opinião de Carlos Torres, a transposição da Directiva em tempo útil “dificilmente será cumprida” em Portugal e embora esta seja uma situação que ocorre com alguma frequência “não seremos certamente um caso isolado”.

Caberá então à próxima Secretaria de Estado de Turismo, em conjunto com a APAVT, desenvolver este trabalho no próximo mandato e, pelos exemplos de França ou Espanha, será uma tarefa “árdua, pelo extremo grau de dificuldade” que apresenta, observa o jurista, antecipando que o primeiro se mestre de 2010 poderá não ser suficiente. Por outro lado, este atraso “permitirá beneficiar das experiências europeias”.

Carlos Torres deixa ainda uma consideração no que toca à temática, pois esta revisão “constituirá uma oportunidade para o novo governante sarar o mau estar existente com uma das mais importantes associações empresariais do sector motivada pela não consagração da figura do Provedor do Cliente”, menciona referindo-se à Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo.

Tendo em conta a proximidade do tempo limite para aplicação da respectiva Directiva, o Publituris foi ouvir o que os players nacionais têm a dizer, mas a sensação que ficou foi a de que poucos a conhecem ou, sequer, ouviram falar, e tão pouco têm noção das suas implicações.

Ainda assim, a sua importância não pode ser descurada, pois as consequências são profundas em matéria de agências de viagem e operadores turísticos, além de que “facilitará, consideravelmente, o acesso ao mercado, eliminando situações de monopólio legal”, acrescenta o jurista.

Vantagens e desvantagens vistas pelo mercado

Sem prestar testemunho, por alegada “falta de tempo” a APAVT remeteu para mais tarde comentários a esta Directiva. No entanto, caberá à próxima direcção da Associação o desenvolvimento deste trabalho com a SET.

Dos poucos que se prestaram a comentar, Pedro Gordon, delegado da GEA em Portugal e na Argentina, refere que as maiores preocupações que dali saem são a facilitação da entrada no mercado de novas agências de viagem.

“Consequentemente, a entrada no mercado de empresas com menores requisitos e eventualmente com menor grau de profissionalismo poderá prejudicar o próprio consumidor, ou pelo menos criar uma percepção pouco especializada das empresas do sector”, comenta.

Já Maria José Silva, da RAVT, considera que a Directiva “visa liberalizar e harmonizar os serviços no mercado interior da União Europeia”, não se aplicando às áreas financeira, fiscais, de transportes e comuniações electrónicas, pois existem normas sectoriais específicas”. Nesse sentido, “as questões ligadas à fiscalidade (IVA, IRC, PEC, …) aplicadas aos serviços fornecidos pelas agências de viagens, não serão alteradas”. Assim, Maria José Silva antecipa “mais concorrência entre os outros países da Europa e maior desvantagem na “corrida”, uma vez que os nossos impostos irão encarecer, terrivelmente, os valores dos nossos serviços apresentados em relação a outros países com valores significativamente inferiores”. Ainda assim, mostra esperança para que esta Directiva “ajude a retirar ou aligeirar algumas destas cargas fiscais”. Como vantagem, a responsável observa que “os trabalhadores terão direito a exercer a sua profissão em cada um dos Estados Membros, desde que beneficiem de uma autorização emitida no Estado de origem” e também a que se “busquem maiores competências”.

Por estes motivos, Maria José Silva aconselha a que as agências “se unam e repensem estratégias da distribuição”.

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SET: Directiva é simplificação de procedimentos
Também conhecida como a Directiva de Serviços, a Secretaria de Estado de Turismo considera-a “um instrumento legislativo importante para o desenvolvimento da aplicação das liberdades fundamentais previstas no Tratado que institui a Comunidade Europeia, como a ‘Liberdade de Estabelecimento e de Prestação de Serviços Transfronteiras’”.

Nesse sentido, o mercado torna-se “único” e “passará a partilhar as mesmas regras, abrindo a possibilidade de qualquer empresa nacional prestar serviços no exterior, com reconhecimento do seu regime de autorização de origem e com um menor esforço administrativo, mas sempre tendo em conta a protecção dos consumidores, a segurança das pessoas e o interesse público de cada Estado Membro”. Assim sendo, a SET vê como vantagem “a abertura transnacional do mercado a todas as empresas e consumidores” dos 27 da UE.

Avançando que a coordenação deste processo em Portugal está centralizada na Direcção-Geral das Actividades Económicas do Ministério da Economia e da Inovação e envolve, simultaneamente, a intervenção das autoridades nacionais competentes para a legislação abrangida, Bernardo Trindade avança que “as alterações legislativas levadas a cabo pelo Governo contemplaram desde logo os princípios constantes da Directiva Serviços”. Como exemplo, menciona “o novo Regime Jurídico das Empresas de Animação Turística que introduziu uma substancial simplificação dos procedimentos administrativos necessários para o exercício desta actividade, facilitando-se o acesso à mesma. Concentrou-se toda a legislação para acesso à actividade num só diploma, criando-se um único interlocutor, o Turismo de Portugal, e um balcão único sectorial”.

Do ponto de vista de Trindade, esta “simplificação administrativa permitiu impulsionar a actividade do sector, resultando na criação de 65 novas empresas desde a entrada em vigor do Diploma, a 15 de Junho”.

Também a revisão da Lei das Agências de Viagens, em 2007, “assumiu uma simplificação administrativa substancial do processo de licenciamento, facilitando o acesso e o exercício da actividade através da eliminação de actos que a prática demonstrou serem desnecessários, bem como a desmaterialização dos processos, a redução de prazos e a simplificação dos documentos exigidos, aliás em sintonia com os princípios do SIMPLEX”, explica.

No entanto, admite igualmente que com a implementação da Directiva será “naturalmente, necessário aprofundar a simplificação dos procedimentos administrativos, nomeadamente com a criação, já em curso, de “balcões únicos” que servirão de interlocutores dos prestadores de serviços. O Objectivo? “Tornar possível o cumprimento de ‘formalidades’ à distância e por via electrónica e facilitar o acesso às informações sobre os requisitos e procedimentos nacionais para o exercício da actividade em causa”.

Neste sentido, avança, como exemplo, a participação do TP num “projecto-piloto do Balcão Único nacional com a actividade de animação turística, cujo regime já cumpre os procedimentos de simplificação administrativa”.

A título de curiosidade refira-se que a Directiva de Bolkestein (2006 /123/CE) tem o nome do comissário europeu responsável pelo mercado interno (Frits Bolkestein).

Em Madrid

Directiva está em implementação

Madrid foi a primeira Comunidade espanhola a aprovar na semana passada um projecto-lei da Directiva de Bolkestein. A sua aplicação permitirá eliminar ou modificar 70 das normas actuais.

Já esta semana, no Hosteltur, um artigo indicava que as associações de agências de viagem estão conscientes das alterações implicadas, mas consideram a Directiva “perigosa” e que trará resultados “muito negativos para o mercado”, pois facilitará “o intrusismo” e consequentemente “os clientes ficarão desprotegidos”. Aliás, a UNAV vai mais longe, referindo que esta medida “só descontrolará o mercado.”

Por outro lado, as empresas são mais cautelosas e acreditam que a adaptação da Directiva “não implicará tantas mudanças quanto as esperadas”, pois apesar de não serem necessárias licenças, serão obrigatórios outro tipo de autorizações. Quanto ao intrusismo, reina o sentido pragmático pois ele já existe e vai manter-se.

Como mais-valia está a consciencialização do cliente no momento de escolha da agência em que irá fazer a sua reserva, e assim, “os agentes devem pensar, cada vez mais, no papel que desempenham”.

vineri, 9 octombrie 2009

"Governo lança concurso para serviços de viagens e alojamento"

Como noticia o Público, "A Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) lançou um concurso para a prestação de serviços de viagens e alojamento, que permitirá cobrir uma despesa anual da Administração Pública de 70 milhões de euros, anunciou hoje o Ministério das Finanças.
De acordo com um comunicado do ministério tutelado por Teixeira dos Santos, trata-se de um concurso limitado por prévia qualificação destinado a 'qualificar e a seleccionar os melhores fornecedores para a prestação dos serviços de viagens e alojamento'.
Este concurso permitirá 'cobrir uma rubrica de despesa transversal da Administração Pública, avaliada em 70 milhões de euros anuais'.
Este é o quarto concurso lançado pela ANCP este ano, estando ainda previsto o lançamento de um outro, na área da alimentação e refeições, de acordo com o Ministério das Finanças.
Em 2008, a ANCP lançou 12 concursos, 'dos quais dez já foram concluídos e celebrados os respectivos acordos quadro, abrangendo as rubricas de despesa mais representativas da Administração Pública', como comunicações móveis, veículos e equipamento informático. Segundo o Ministério das Finanças, 'esta nova geração de acordos quadro celebrados e a celebrar pela ANCP abrangerá cerca de 88 por cento das despesas públicas transversais, avaliadas em mil milhões de euros'.
Nos dois primeiros anos de vigência destes acordos, a poupança deverá atingir um montante global 'na ordem dos 150 milhões de euros, dos quais 52 milhões [de euros] já estão assegurados', lê-se no comunicado do ministério." (As hiperconexões foram acrescentadas)

luni, 27 iulie 2009

"Procura de viagens de férias excede expectativas do sector""

Segundo o Diário Digital, "Os portugueses continuam a aproveitar 'todas as oportunidades para viajar', apesar da conjuntura económica desfavorável e dos receios relativamente ao contágio da Gripe A (H1N1), concluiu hoje a Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo (APAVT).
'O mês de Junho, que marca o início das férias de Verão, registou uma procura de viagens de férias que excedeu as expectativas do sector', refere a APAVT em comunicado, sublinhando que os feriados de 10 e 11 de Junho poderão ter contribuído favoravelmente para este desempenho.
De acordo com a associação, quando comparado com o mês homólogo do ano passado, mais do que duplicou o número de portugueses que viajaram em Junho para Cabo Verde, Burgas (Bulgária), Antalya (Turquia), Marrakech (Marrocos) e República Dominicana. Para Cuba, o número de portugueses a viajar para este destino subiu 30 por cento e para a Jamaica o crescimento situou-se em torno dos 20 por cento. Em Espanha, um dos principais destinos de férias dos portugueses, segundo as estatísticas oficiais (do Instituto Nacional de Estadística), o turismo português foi o que mais cresceu entre os principais emissores, tanto em número de hóspedes (mais 9,1 por cento) como em número de dormidas na hotelaria (mais 19,5 por cento).
Estes valores contrastam com quedas médias dos mercados internacionais de 9 por cento em número de hóspedes e de 6,3 por cento em número de dormidas." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Esta notícia pode ser lida na íntegra.

miercuri, 20 mai 2009

"Acção interposta pela APAVT: STJ decide que Iberia tem que pagar às agências comissão sobre taxa de serviço a passageiros"

A PressTur noticia que "A Iberia vai ter que pagar às agências de viagens IATA portuguesas comissões sobre a taxa de serviço a passageiros (YP) desde 1994, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, segundo informação anunciada hoje pela Associação, que não refere montantes, mas fontes do mercado dizem que só no caso da companhia espanhola poderá situar-se na ordem dos dois milhões de euros.
'O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão à APAVT na acção que a Associação interpôs contra a Iberia, para que esta pagasse às agências de viagens IATA comissões sobre a taxa YP (Taxa de serviço a passageiros) desde 1994', diz o comunicado da Associação.
'Trata-se da primeira decisão definitiva relativa às cinco acções propostas pela APAVT contra as transportadoras Iberia, British Airways, Lutfhansa, Air France e KLM', acrescenta a informação da APAVT." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

Nota: logo que o referido Acórdão seja publicado dar-lhe-emos a devida divulgação aqui.

"Provedor recebeu 983 queixas de viagens em 2008"

Como relata Lucília Tiago na edição de hoje do Jornal de Notícias, "Muitas companhias de aviação não assumem a sua quota-parte de responsabilidade face à indemnização paga ao cliente pela agência de viagens em caso de atraso do voo. O alerta é do provedor do cliente da APAVT.
Em 2008, o provedor do cliente da Associação das Agências de Viagem e Turismo (APAVT) recebeu 983 queixas, uma parte significativa das quais motivada por atrasos nos voos - que frequentemente acabam por originar perdas de ligações aéreas. Face a estas situações e quando se conclui que o cliente tem razão, a agência ou o operador de viagens optam pelo pagamento de uma indemnização. Mas, segundo referiu ontem Vera Jardim, a resposta das companhias aéreas - para quem as agências apelam posteriormente para serem por sua vez ressarcidas - 'estão longe de ser adequadas à situação. Esta realidade levou o provedor do cliente da APAVT a pedir às transportadoras aéreas e 'às entidades que as fiscalizam' a necessária colaboração 'para que todos possam responder pelas suas responsabilidades.
O total de queixas que chegaram ao provedor do cliente da APVAT em 2008 é superior ao do ano anterior, mas Vera Jardim considerou este crescimento 'natural', pelo facto de cada vez mais pessoas terem conhecimento da existência de uma figura a quem podem enviar as reclamações. Por este motivo, espera nova subida em 2009, embora ressalve que os totais são de reduzida dimensão (menos de 1% face ao número total de pessoas que anualmente viaja através dos associados da APAVT)." (As hiperconexões foram acrescentadas)
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miercuri, 13 mai 2009

"Falsa agente de viagens acusada de burlar noivos"

Como relata Nuno Miguel Maia no Jornal de Notícias de hoje, "Quase 100 casais de noivos que pretendiam comprar viagens de lua-de-mel acabaram sem dinheiro e sem viagens. A agente suspeita de os ter lesado está, agora, a ser julgada por crime de burla agravada.
Era um negócio aparentemente bem montado. Em prestigiadas lojas de venda de vestidos para casamentos espalhadas pelo Norte e Centro do país, os noivos eram convidados a aderir a uma promoção irresistível para a lua de mel: se comprassem a viagem, uma 'agência' em Gaia oferecer-lhes-ia, gratuitamente, a estadia no local paradisíaco que escolhessem. Apenas teriam de comprar um vale, por 90 euros, previamente adquirido pelas lojas.
Mas a agência, designada 'MCE', afinal, não era agência. Nem sequer estava inscrita na Direcção Geral do Turismo. Por isso, as viagens eram compradas a outras agências, essas sim legalizadas. Só que, sem que os noivos se apercebessem verdadeiramente, os preços que pagavam nem eram nada de especial. É que, pela suposta viagem e por extras que lhes eram vendidos, acabavam por cobrir o preço de compra às outras agências."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

vineri, 30 ianuarie 2009

TJMG condena empresa aérea e agência de turismo a ressarcir danos a consumidor

A 12ª Câmara Cível do TJMG condenou uma empresa aérea e uma agência de turismo a indenizar um casal de Uberaba em R$ 5 mil para cada cônjuge por danos morais, além de R$ 306 para restituir despesas extras. O motivo foi a alteração do horário de um voo sem que eles fossem avisados.
No dia 27 de outubro de 2006, o casal chegou ao aeroporto de Guarulhos (SP) para embarcar para o México, onde passaria as férias. O voo iria sair às 11h25 e os dois chegaram com três horas de antecedência. Entretanto, foram surpreendidos com a informação de que houve uma antecipação no horário e que o avião já estava de partida. Impedidos de embarcar, restou a eles a opção de se hospedarem em um hotel, o que implicou gastos extras. No dia seguinte, eles voltaram ao aeroporto para embarcar, mas só conseguiram após pagarem uma taxa de R$ 219,19. No retorno das férias, também tiveram transtornos. Em Bogotá, local da conexão, seus nomes não estavam na lista e por isso tiveram que esperar até que houvesse uma desistência para embarcar para São Paulo.
Ao regressar, o casal ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e ressarcimento dos gastos extras. A empresa aérea contestou, argumentando que a alteração foi realizada em virtude da malha aérea e que a responsabilidade de avisar sobre a mudança de horário do voo era da agência de viagens. Esta última, por sua vez, negou a responsabilidade.
O juiz de primeira instância entendeu que ambas deveriam indenizar o casal por danos morais em R$ 10 mil, solidariamente, mais R$ 306 pelas despesas extras e ainda indenizar em R$ 10 mil uma instituição de caridade.
No recurso ao TJMG, o relator Domingos Coelho e os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda mantiveram a indenização de R$ 10 mil para o casal e o ressarcimento dos gastos, mas retiraram o valor de R$ 10 mil para instituição de caridade. Ao analisar o recurso da empresa aérea, o relator fundamentou que ela tem responsabilidade objetiva, e isso implica a necessidade de indenizar independentemente de culpa, pois é concessionária de um serviço público. Ele ressaltou que se o bilhete de passagem contém o horário de voo, obriga-se a empresa aérea a cumpri-lo, sob pena de responsabilizar-se pelos danos oriundos de sua inobservância, não lhe se servindo de escusa a mera possibilidade de atraso ou cancelamento do voo por questões técnicas, climáticas, etc. Quanto à indenização à instituição de caridade, o relator ponderou que o juiz de primeira instância foi além do pedido inicial, condenando as empresas a indenizar também uma instituição que não figura na relação jurídica material, tampouco no processo. (Proc. 1.0701.07.187775-0/001). Fonte: STJ

joi, 29 ianuarie 2009

Novo Livro

O Prof. Carlos Torres, nosso companheiro no Lex Turistica Nova, acaba de publicar um novo livro, agora dedicado à regulação das Agências de Viagens e à disciplina dos contratos de viagem em Portugal. O que é feito exaustivamente.

Como o Autor explica: "A actual disciplina legal das agências de viagens e operadores turísticos data de 1997, sendo dos grandes diplomas da legislação do turismo publicados naquele ano, em que se introduziu uma assinalável reforma legislativa do turismo, o único que mantém a sua vigência. Apoio-me, em boa medida, no capítulo XI da publicação de minha autoria Turismo Legislação Fundamental, editada em 2001, introduzindo as alterações decorrentes da reforma de 2007.
A publicação ocorre sob a égide do CESTUR – Centro de Estudos do Turismo, sediado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e o seu lançamento em Évora no âmbito da Turismo do Alentejo, Entidade Regional de Turismo, pelo que registo os meus agradecimentos aos respectivos presidentes Raul Ressano Garcia e António Ceia da Silva.
Agradeço também a Vítor Andrade a revisão do texto e a Patrícia Santos a respectiva paginação. As opiniões expressas vinculam apenas o autor, não reflectindo directa ou indirectamente qualquer ponto de vista institucional."


Em suma, um livro a adquirir, absolutamente!

vineri, 5 decembrie 2008

"Agências de viagens reclamam apoios"

Nos termos de um artigo de Lucília Tiago, publicado pelo Jornal de Notícias, "A ressentirem-se da crise económica e financeira - e especialmente na quebra do consumo - as agências de viagens reclamam também um plano de apoio do Governo, à semelhança do que acontece em outros sectores.
O presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) reclamou ontem, em Macau [no encerramento do Congresso da organização], o acesso a linhas de crédito a 'custos razoáveis' para que as empresas se possam financiar num momento em que o a concessão de crédito está dificultada e o sector do turismo sofre os efeitos da crise financeira.
João Passos não definiu qual o valor da linha de crédito que considera necessário para as agências de viagens e turismo, mas precisou que o acesso a financiamento em condições mais vantajosas - à semelhança do que foi atribuído a outros sectores, nomeadamente às unidades hoteleiras, restauração e mais recentemente ao automóvel - deve também ser 'estendido' a estas empresas." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto pode ser lido na íntegra.