Novidades e comentários sobre o Direito e as Instituições Turísticas, também órgão da SIDETUR - Sociedade Iberoa-Americana de Direito do Turismo / Novedades y comentarios sobre el Derecho y las Instituciones Turísticas - también órgano de SIDETUR - Sociedad Iberoamericana de Derecho del Turismo.
joi, 5 iunie 2014
duminică, 1 iunie 2014
NDC, cláusulas de paridade e dossiers do turismo na União Europeia
“O sistema de distribuição da
IATA foi recentemente aprovado, os deputados franceses querem proibir as
cláusulas de paridade impostas pelas OTAs à hotelaria e nos dossiers do turismo
pós eleições europeias destaca-se a Directiva dos pacotes turísticos e o
Regulamento do overbooking, cancelamento e atraso dos voos.”
1) Luz verde para um novo sistema de
distribuição
No passado dia 21 de Maio, a autoridade dos transportes dos
EUA - Department of Transportation (DOT) - deu a conhecer a sua posição,
ainda não definitiva, relativamente ao novo sistema de distribuição directa,
sob a égide da IATA, denominado New
Distribution Capability (NDC), constante da Resolução 787, aprovada em
Outubro de 2012.
Embora ainda decorra
o prazo para os interessados se pronunciarem antes da decisão se tornar
definitiva, constitui uma vitória da poderosa IATA que consegue luz verde para
o seu ambicioso projecto, quando há um ano atrás se perspectivava com elevada
probabilidade uma decisão negativa do DOT, que feriria de morte o NDC.
Em bom rigor, as quatro centenas de posições críticas apresentadas
ao DOT, há um ano atrás, dirigiam-se a um modelo substancialmente diferente do
actual compreendendo-se, assim, não só o entusiasmo da IATA mas também o agrado
de outros interessados outrora críticos, designadamente a ASTA, os GDS e ainda a
Travel Technology Association que agrupa Sabre, Travelport, Amadeus,
Expedia, Orbitz e Priceline.
Um dos factores que
pesou na mudança foi a evolução de um sistema privativo da IATA que excluía
agentes de viagens e GDS para um aberto sistema standard usado pelos rent-a-car e parte da indústria
hoteleira nos EUA (Standard Open AXIS).
Os GDS foram chamados a colaborar no NDC
e as agências de viagens vêm com agrado a manutenção de alguns dos serviços
extras que actualmente figuram nos GDS.
A segurança dos dados dos clientes foi
fundamental para a autoridade dos transportes norte-americana, porquanto a
versão inicial do NDC pretendia valorizar as tarifas em razão do poder aquisitivo do cliente (por exemplo
através da residência de luxo, viaturas topo de gama, cartões de crédito com
elevado plafond, clubes com quotas elevadas) sendo um dos aspectos
destacadamente referidos na decisão do DOT o carácter anónimo da consulta ao sistema.
Uma lição para
alguns irredutíveis negociadores lusos pois até a poderosa IATA se viu
compelida a uma postura negocial
inclusiva, chamando para o novo modelo agentes de viagens, GDS e outros
prestadores de serviços. Uma evolução notável no espaço de um ano, partindo-se
de um modelo de distribuição privativo da
aviação para um aberto modelo standard
que respeita os dados e a privacidade dos consumidores do transporte aéreo,
não alterando o modelo de negócio dos GDS e agentes de viagens.
2) Projecto de lei proibindo cláusulas de paridade
Depois de no ano
passado a Commission d’Examen des Pratiques Commerciales (CEPC) da
Assembleia Nacional francesa ter versado a matéria, um grupo de deputados franceses apresentou,
em 14 de Maio último, um projecto de lei que visa enquadrar os métodos praticados
pelas OTAs, disciplinando as cláusulas de
paridade tarifária também denominadas paridade de preços ou de garantia do
melhor preço.
Na exposição de motivos os deputados
subscritores fazem notar a importância do sector, o desenvolvimento de novas
ferramentas digitais que revolucionaram a hotelaria francesa que representa um
volume de negócios de € 17 000 milhões
num universo 17.000 hotéis, em média 1 milhão de euros por hotel. Actualmente
cerca de 50% das reservas são feitas
pela internet, metade das quais através
de OTAs, uma tendência em crescendo. Duas empresas americanas dominam
totalmente o mercado - Priceline e Expedia - impondo cláusulas manifestamente
desequilibradas, sem possibilidade de negociação por parte das entidades
exploradoras dos hotéis, as quais podem configurar práticas anticoncorrenciais.
Face ao entendimento
doutrinário de que é possível prever na lei a interdição das cláusulas de paridade de preços, em razão do desequilíbrio significativo que
introduzem, os deputados propõem uma nova redacção da alínea d) artigo L 442-6 do Code de Commerce que estatui a nulidade das
cláusulas pelas quais uma das partes “beneficie
automaticamente de condições mais favoráveis concedidas a empresas concorrentes
ou ao conjunto dos distribuidores concorrentes bem como organizar um
enquadramento tarifário paritário que tenha por objecto ou que possa ter por
efeito eliminar a concorrência de preços entre todos os distribuidores.”.
3) Eleições
europeias e os dossiers do turismo
Com as eleições de um novo Parlamento Europeu e do novo presidente da
Comissão Europeia retomam-se os principais dossiers do turismo.
Em primeiro lugar, a substituição da Directiva
dos pacotes turísticos , que apesar de o Parlamento Europeu ter votado em
12 de Março de 2014 - 610 votos a favor, 58 contra e 13 abstenções - a proposta da Comissão Europeia para
modernizar as regras comunitárias em matéria de férias organizadas, ainda existem vários aspectos em discussão,
designadamente a repartição de responsabilidades entre o organizador e o
distribuidor da viagem, o custo da assistência em caso de força maior ou as
implicações dos atrasos. A discussão
pode, no entanto, alargar-se
consideravelmente porquanto o novo Parlamento Europeu não está vinculado pelos
relatórios da anterior legislatura, podendo continuar os trabalhos ou reiniciar os mesmos.
Em segundo lugar, a revisão do Regulamento
261/2004, que estabelece regras sobre os direitos dos passageiros do
transporte aéreo em caso de overbooking, cancelamento ou
atraso dos voos. Um corpo de normas tentando alcançar o difícil equilíbrio entre uma maior protecção
dos passageiros do transporte aéreo e a competitividade das empresas sem
descurar os aspectos da concorrência porquanto algumas companhias aéreas assumem
esses custos, como é o caso da TAP, e outras, violando sistematicamente os
direitos dos passageiros, deles se eximem.
Na revisão
da Directiva sobre mediação de seguros
discute-se a eventual inclusão dos
seguros vendidos por agências de viagens no âmbito dos produtos turísticos
por elas comercializados – é o caso dos pacotes turísticos em que devem
informar o consumidor para a possibilidade de contratar um seguro opcional que
cubra despesas resultantes da rescisão e de
um contrato de assistência que cubra as despesas de
repatriamento em caso de acidente ou de doença – implicando maiores deveres
de informação aos clientes, modificação das regras de responsabilidade civil e
formação até 200 horas.
O Regulamento sobre vistos no espaço
Schengen será outra das matérias em debate na União Europeia.
Carlos Torres, Publituris de 30
de Maio de 2014
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