luni, 26 august 2013

Turismo Proibir crianças em hotéis viola a lei




Apesar de estar a transformar-se numa tendência do sector turismo internacional e nacional, a restrição de crianças em hotéis constitui uma violação da actual lei portuguesa que prevê o acesso livre a empreendimentos turísticos. Esta é a conclusão dos vários especialistas em direito, e especialistas neste sector, consultados pelo Diário de Notícias (DN).



O conceito de menores de 16 anos não entrarem em determinados empreendimentos turísticos não é novo mas começa agora a ganhar mais terreno. Em Portugal, revela hoje o DN, há pelo menos sete espaços do género.
A maioria destes hotéis e empreendimentos é procurada por reformados, casais sem filhos ou que decidiram tirar férias sem as crianças. Mas, alguns especialistas ouvidos pelo DN alertam para a possibilidade desta prática violar a legislação em vigor e que prevê o livre acesso aos empreendimentos turísticos.
O jurista Diogo Nunes, da Deco, afirma “que não é legal, nem em hotéis, nem em restaurantes” esta proibição de crianças, sustentando que “a lei estipula que o acesso é livre e só pode ser negado em situações muito especificas, como quando alguém perturba o normal funcionamento do hotel” e, acrescenta, “o regulamento interno do espaço não pode sobrepor-se à lei”.
No mesmo sentido, o advogado e especialista em turismo, Carlos Torres, salienta que “um hotel situado em Portugal exclusivamente para adultos viola o n.º1 do art.º48 do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, que de forma imperativa estabelece a liberdade de acesso” a esse tipo de espaço. Carlos Torres vai ainda mais longe, nestas declarações ao DN, sublinhando que “há uma violação do princípio da constitucional de protecção da família” caso “um casal acompanhado dos filhos menores ou avós com os netos” ao qual não seja permitido “aceder a um empreendimento turístico”.
Já o presidente da Associação de Hotelaria de Portugal, Luís Veiga, entende que é necessário “bom senso” nesta matéria porque “estamos perante uma tendência consolidada a nível mundial e que se está a afirmar no mercado”.
Segundo o DN, em Portugal há pelo menos sete espaços em que as crianças estão proibidas de entrar, são eles: o Agua Pedra dos Bicos (para maiores de 13 anos), o Falesia Hotel (maiores de 16), e o Vila Channa Hotel (maiores de 13), em Albufeira; o Yellow Lagos (maiores de 16); o Porto Bay Santa Maria (maiores de 16) e o Savoy Garden (maiores de 18), ambos no Funchal; e o Sommerplace Guesthaus (exclusivo para adultos), na Madeira.


vineri, 23 august 2013

A recente condenação da Ryanair por abuso de posição dominante




Em 14 de Junho de 2013, o tribunal de Milão (processo 7825/2013) decidiu, duma forma extensa e muito fundamentada, a acção proposta em 2010 pela Viaggiare s.r.l., uma agência de viagens on line contra a companhia aérea Ryanair Ltd.

Alegou a agência de viagens que a sua actividade é inteiramente legal, não violando qualquer direito de  propriedade intelectual sobre o site da companhia aérea low cost e que a pretensão da Ryanair de excluir qualquer intermediário das informações sobre os seus voos e da sua actividade comercial é ilícita, configurando ainda abuso de posição dominante sobre o mercado de venda de bilhetes de avião e de serviços de viagens e turismo ao nível nacional ou comunitário.

Por seu turno, alegou a Ryanair que a sua competitiva estratégia empresarial oferecendo aos clientes, com total segurança, directamente na fonte e sem pagar comissões a intermediários, foi aprovada pela Comissão Europeia e pela Irish Competition Authority.

Consideraram os juízes italianos não existir qualquer violação da marca porquanto a agência de viagens limita-se a utilizar a da low cost irlandesa, como a de qualquer outra companhia, para identificar aos potenciais clientes a identidade da companhia do voo proposto. O uso da marca tem, assim,  uma função meramente descritiva não podendo considerar-se ilícita, ainda que não exista autorização por parte da titular Ryanair.

Para obter informação dos voos a agência, tal como outras on-line travel agents, fá-lo através de uma actividade de screen scraping, rotulada de ilegal pela Ryanair. Considerou, no entanto, o tribunal que  a actividade de constante interrogação dos dados apresentados numa rede não é de per si ilícita, sobretudo se tais dados se destinam a consulta pública, exceptuando naturalmente a violação da propriedade intelectual.

O direito comunitário define a posição dominante como uma situação de poder económico em virtude do qual a empresa que o detém está em condições de obstaculizar a uma concorrência efectiva sobre o mercado e de agir de uma maneira significativamente independente relativamente aos seus concorrentes, clientes e consumidores. A finalidade da disciplina antitrust desdobra-se no desenvolvimento pleno da concorrência no interesse das empresas mas sobretudo em oferecer ao consumidor uma ampla escolha de alternativas. 

Sucede que a empresa low cost detém o monopólio sobre 49 rotas intracomunitárias e uma quota de mercado superior a 50% sobre outras 19, pelo que a decisão comercial de excluir qualquer empresa  na comercialização dos seus voos determina a impossibilidade de os intermediários desenvolverem de forma cabal a sua actividade de agência de viagens.

O tribunal considerou ilícita, por violação do art.º 102º do Tratado de Funcionamento da União Europeia a conduta da Ryanair impedindo aos intermediários  o acesso à sua base de dados e ao processo de reservas.   Os juízes salientaram ainda a lamentável conduta de  recusa de embarque passageiros que adquiriram os seus bilhetes em agências on line e a limitação do conhecimento dos consumidores relativamente a alternativas e serviços de intermediação profissionais.

Foi, assim, declarada ilícita a actuação concorrencial da Ryanair traduzida na divulgação de notícias falsas e descredibilizantes, invocando decisões judiciais favoráveis, em que as agências de viagens on line surgem a revender os bilhetes ao dobro ou triplo do preço e ameaçando publicamente de recusa de embarque os passageiros que não lhe tivessem adquirido directamente as suas passagens.

De harmonia com os juízes da sezione A specializata in materia di impresa do tribunal de Milão, a atitude da Ryanair não permitindo qualquer intermediação na venda dos seus serviços constitui um abuso de posição dominante sobre o mercado das agências de viagens e turismo.


Carlos Torres, Publituris de 23 de Agosto de 2013