vineri, 28 iunie 2013

Caso Sturgeon: atrasos superiores a três horas devem ser indemnizados




Uma das importantes fontes dos direitos dos passageiros do transporte aéreo encontra-se no Regulamento (CE) nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004 que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos  voos.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem assumido  um  papel  determinante na interpretação de um texto que não prima pela clareza (grey areas), transformando um acervo normativo de difícil apreensão num poderoso instrumento de protecção dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Em finais de Abril de 2013, a UK Civil Aviation Authority afirma que em consequência da última decisão do TJUE proferida seis meses antes atribuiu compensações no montante de € 95 700 a passageiros com atrasos superiores a três horas.

São várias as decisões do TJUE interpretando as normas do Regulamento nº 261/2004, destacando-se o pioneiro e célebre caso Sturgeon proferido quando decorriam apenas quatro anos da sua entrada em vigor na sequência dum conjunto de questões prejudiciais suscitadas por um tribunal de recurso alemão (Bundesgerichtshof).

Corresponde ao processo C-402/07, cuja acção havia sido intentada na Alemanha pela família Sturgeon contra a companhia aérea Condor pedindo uma indemnização de 600€ por pessoa pela chegada ao destino com 25 horas de atraso [art.º 7º/1/c)]. O voo de regresso (Toronto-Frankfurt) que deveria partir às 16,20h foi cancelado de harmonia com a informação do painel do aeroporto pelo que a família Sturgeon  recolheu a bagagem e foram levados para um hotel onde pernoitaram. No dia seguinte efectuaram o check-in no balcão de outra companhia cujo voo tinha o  mesmo número da sua reserva, sendo-lhes atribuídos lugares diferentes dos da véspera e chegando a Frankfurt com 25 horas de atraso relativamente à hora prevista.

Os passageiros consideraram que não houve um atraso mas sim um cancelamento do voo de regresso. A Condor opôs-se sustentando a tese do atraso invocando sucessivamente a passagem de um furacão sobre o mar das Caraíbas e posteriormente problemas técnicos do avião e doença da tripulação.

A letra da lei favorecia claramente a tese da companhia aérea pois ao contrário das situações de cancelamento (art.º 5º) nas de atraso (art.º 6º) não se faz qualquer remissão para o art.º 7º que prevê o direito à indemnização.

O grande contributo do TJUE foi o seguinte: há que comparar a situação dos passageiros com voos atrasados com a de voos cancelados. Um dos aspectos fundamentais é o do tempo perdido pelos passageiros que pelo seu carácter irreversível só pode ser compensado através de uma indemnização. Nas duas situações o que conta verdadeiramente para os passageiros é o tempo a mais que levaram até chegar ao seu destino. Se sofrem um prejuízo análogo traduzido numa perda de tempo encontram-se de harmonia com a visão do TJUE em situações comparáveis para efeitos da aplicação do direito à indemnização previsto no art.º 7º. 


Havia ainda que decidir se um problema técnico numa aeronave pode enquadrar-se no conceito de circunstâncias extraordinárias (art.º 5º/3)   excluindo, assim, a indemnização aos passageiros. O TJUE deu uma resposta negativa situando o problema técnico na área de responsabilidade da companhia não podendo, assim,  afastar a indemnização aos seus passageiros prejudicados pelo atraso de um voo.


O TJUE fez claramente prevalecer o espírito sobre a letra da lei, atribuindo indemnização aos passageiros de voos atrasados quando de harmonia com o texto do art.º 6º do Regulamento 261/2004 não se podia efectivamente retirar tal entendimento.


Carlos Torres, Publituris de 28 de Junho de 2013, pág. 6

vineri, 21 iunie 2013

O Turismo,a democracia e a Copa das Confederações

O Turismo,a democracia e a Copa das Confederações

Bayard Do Coutto Boiteux

Um sopro de cidadania e de vontade de mudança ganha as ruas das grandes cidades brasileiras. Movimento pacífico que clama por transformações numa sociedade que precisa ser sacudida de vez em quando. No entanto, um grupo reduzido de manifestantes, no Rio de Janeiro, age com atos de vandalismo, destruindo o patrimônio público e gerando uma grande confusão. Querem confundir a opinião pública e levar um movimento legítimo para outras instâncias. Não representam de maneira alguma a maioria e devem ser rechaçados.




A Copa das Confederações, evento obrigatório, para países que sediam a Copa gerou gastos grandes para o país. Exigências da FIFA, que serão também aproveitadas para a Copa do Mundo. Falta um pouco de transparência nas ações desenvolvidas e também melhor entendimento da população sobre os referidos investimentos. O país que tem uma saúde pública precária, um sistema de educação deficiente e que vive da distribuição de bolsa família precisa rever seus processos de gestão pública. Ficamos perplexos com o amadorismo em certas atividades, como a sinalização turística e o treinamento dos voluntários. Aliás, o processo de voluntariado que muito beneficia os organizadores, que tem parte importante de seus gastos reduzida não pode, por exemplo, tratar de forma diferente aqueles que trabalham no evento.



O turismo precisa ser entendido como uma forma de reduzir as desigualdades sociais e proporcionar melhorias de infraestrutura com o dinheiro deixado pelos que nos visitam e que se traduzem em impostos e gastos nos diversos prestadores de serviços turísticos. Falou-se muito ultimamente em que os prestadores de serviço não estavam devidamente preparados para os grandes eventos, mas não foi mencionado que os salários pagos não são atraentes, sobretudo levando-se em conta as jornadas de trabalho e seu formato.



O vento de democracia que ganha nossas ruas preocupa os marqueteiros, pela imagem negativa que pode levar do país aos principais mercados emissores. Não acho que manifestação pública afugente turista, mas entendo que destruir a Assembleia Legislativa, saquear lojas no centro e tentar invadir a sede da Prefeitura, mesmo que organizados por minorias levam uma imagem de instabilidade, que obriga a polícia a intervir, em alguns momentos de forma muito contundente, gerando preocupação da ONU.



Devo confessar que acredito no turismo, mas sobretudo que a atividade deve proporcionar alguma mudança nas cidades e que eventos não podem mudar o dia a dia da população e causar ainda maiores transtornos, numa cidade que vive problemas de trânsito caótico e deficiência de transporte público, em áreas da zona oeste, que ganharam grandes condomínios. As milhares de pessoas que foram para as ruas deram um alerta: mudar é preciso e o turismo pode ser a forma de introdução de novos conceitos de sustentabilidade, preservação e desenvolvimento harmônico. E um momento de reflexão que os profissionais de turismo devem aproveitar para rever algumas de suas práticas, sobretudo na cobrança, às vezes, abusiva, dos serviços prestados, como diárias de hotéis.



Viver a Cidade Maravilhosa na sua plenitude democrática e jovial pressupõe que tenhamos vontade de ouvir e que os ecos promovidos pelos quatro cantos da cidade resultem em novas políticas para um momento de reviravolta. Não vamos pensar que é um ataque pessoal, é simplesmente um clamor por mudança....

___________________________

*Bayard Do Coutto Boiteux é professor universitário, pesquisador, escritor. Preside o site Consultoria em Turismo e coordena o curso de Turismo da UniverCidade(www.bayardboiteux.com.br)