A nota introdutória vai
para a revisão da lei das agências de viagens envolvida nestas últimas semanas
em grande secretismo e não se percebendo muito bem a razão do protelamento
quando a SET foi bastante resoluta no que respeita a prazos e à calendarização
do processo legislativo. Faltando apenas a questão da solidariedade, que pode
ser erradicada ou fortemente limitada pela introdução dos limites individuais
de responsabilidade de cada agência de viagens, é incompreensível o arrastar da
situação face à proximidade da data limite - 5 de Junho de 2012 - da contribuição inicial para o
fundo de garantia (2.500 € ou 5.000 €) das agências de viagens existentes
aquando do início de vigência da nova lei. Chega-se a uma boa solução
(eliminação da contribuição inicial e uma contribuição anual em regra inferior
à suportada pela caução) mas deixa-se arrastar a sua publicação, por um aspecto
mais do que questionável que pode ser removido num ápice, desvalorizando-se o
meritório trabalho anterior.
1) Atraso de três
horas ou superior confere direito a indemnização do passageiro do transporte
aéreo
As recentes conclusões (15 de Maio) do
advogado-geral Yves Bot vão no sentido do caso Sturgeon (2009) em que o
Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que os passageiros de voos com
atraso igual ou superior a três horas podem ser equiparados aos passageiros de
voos cancelados para efeitos de indemnização ao abrigo do Regulamento (CE) n.º
261/2004.
2) Comunicação da Comissão Europeia: Uma
Agenda do Consumidor Europeu - Promover a confiança e o crescimento
A Agenda do Consumidor Europeu [COM(2012) 225 final], que substitui a Estratégia da
Política dos Consumidores para 2007-2013, consubstancia a visão estratégica
da Comissão Europeia relativamente à política dos consumidores para os próximos
anos procurando maximizar a sua participação e confiança no mercado.
Construído em torno de quatro objectivos
principais a Agenda do Consumidor Europeu visa aumentar a confiança através:
-
do reforço da segurança do consumidor;
-
do aumento do conhecimento;
-
de intensificar a fiscalização e garantir a reparação dos danos;
- do alinhamento dos direitos do
consumidor e das políticas de molde a induzir mudanças na sociedade e na
economia.
É igualmente
apresentada uma série de acções-chave que deverá ser implementada entre a
actualidade e 2014.
No que respeita à Directiva 90/314/CEE
relativa às viagens organizadas, o documento anuncia uma proposta da Comissão
para uma directiva actualizada tendo em conta os recentes desenvolvimentos no
mercado de viagens. A reforma terá em conta a tendência crescente de os
consumidores adquirirem os denominados pacotes on-line ou dinâmicos em
detrimento dos tradicionais pacotes turísticos.
Também em 2013 as regras existentes sobre
os direitos dos passageiros aéreos que dão protecção em caso de recusa de
embarque, cancelamento e atraso serão actualizadas.
O documento pode ser consultado em:
http://ec.europa.eu/consumers/strategy/docs/consumer_agenda_2012_en.pdf
3) Conferência sobre a Revisão da Directiva das Viagens Organizadas,
Bruxelas, 5 de Junho de 2012
No ano em que se prevê um forte avanço na
revisão da Directiva (90/314/CEE) do Conselho, de 13 de Junho de 1990, esta conferência
de stakeholders assume grande interesse.
Definições e âmbito de aplicação da
Directiva, pacotes dinâmicos a abranger, modificação do preço, situações de
força maior no destino e rescisão do contrato antes da partida, concretização
do dever de assistência, diferentes graus de responsabilidade consoante os
pacotes turísticos e manutenção do grau de flexibilidade dos Estados na
transposição das normas são questões a debater por diferentes stakeholders.
O programa pode ser consultado em:
http://ec.europa.eu/justice/consumermarketing/files/draft_agenda_ptd_en.pdf