vineri, 1 iunie 2012

Atrasos de três horas no transporte aéreo e revisão da Directiva dos pacotes turísticos





A nota introdutória vai para a revisão da lei das agências de viagens envolvida nestas últimas semanas em grande secretismo e não se percebendo muito bem a razão do protelamento quando a SET foi bastante resoluta no que respeita a prazos e à calendarização do processo legislativo. Faltando apenas a questão da solidariedade, que pode ser erradicada ou fortemente limitada pela introdução dos limites individuais de responsabilidade de cada agência de viagens, é incompreensível o arrastar da situação face à proximidade da data limite - 5 de Junho de 2012 - da contribuição inicial para o fundo de garantia (2.500 € ou 5.000 €) das agências de viagens existentes aquando do início de vigência da nova lei. Chega-se a uma boa solução (eliminação da contribuição inicial e uma contribuição anual em regra inferior à suportada pela caução) mas deixa-se arrastar a sua publicação, por um aspecto mais do que questionável que pode ser removido num ápice, desvalorizando-se o meritório trabalho anterior.

1) Atraso de três horas ou superior confere direito a indemnização do passageiro do transporte aéreo

As recentes conclusões (15 de Maio) do advogado-geral Yves Bot vão no sentido do caso Sturgeon (2009) em que o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que os passageiros de voos com atraso igual ou superior a três horas podem ser equiparados aos passageiros de voos cancelados para efeitos de indemnização ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004. 

2) Comunicação da Comissão Europeia: Uma Agenda do Consumidor Europeu - Promover a confiança e o crescimento

A Agenda do Consumidor Europeu [COM(2012) 225 final], que substitui a Estratégia da Política dos Consumidores para 2007-2013, consubstancia a visão estratégica da Comissão Europeia relativamente à política dos consumidores para os próximos anos procurando maximizar a sua participação e confiança no mercado.
Construído em torno de quatro objectivos principais a Agenda do Consumidor Europeu visa aumentar a confiança através:
-       do reforço da segurança do consumidor;
-       do aumento do conhecimento;
-       de intensificar a fiscalização e garantir a reparação dos danos;
-       do alinhamento dos direitos do consumidor e das políticas de molde a induzir mudanças na sociedade e na economia.
É igualmente apresentada uma série de acções-chave que deverá ser implementada entre a actualidade e 2014.
No que respeita à Directiva 90/314/CEE relativa às viagens organizadas, o documento anuncia uma proposta da Comissão para uma directiva actualizada tendo em conta os recentes desenvolvimentos no mercado de viagens. A reforma terá em conta a tendência crescente de os consumidores adquirirem os denominados pacotes on-line ou dinâmicos em detrimento dos tradicionais pacotes turísticos.
Também em 2013 as regras existentes sobre os direitos dos passageiros aéreos que dão protecção em caso de recusa de embarque, cancelamento e atraso serão actualizadas.
O documento pode ser consultado em:
http://ec.europa.eu/consumers/strategy/docs/consumer_agenda_2012_en.pdf

3) Conferência sobre a Revisão da Directiva das Viagens Organizadas, Bruxelas, 5 de Junho de 2012

No ano em que se prevê um forte avanço na revisão da Directiva (90/314/CEE) do Conselho, de 13 de Junho de 1990, esta conferência de stakeholders assume grande interesse.
Definições e âmbito de aplicação da Directiva, pacotes dinâmicos a abranger, modificação do preço, situações de força maior no destino e rescisão do contrato antes da partida, concretização do dever de assistência, diferentes graus de responsabilidade consoante os pacotes turísticos e manutenção do grau de flexibilidade dos Estados na transposição das normas são questões a debater por diferentes stakeholders.
O programa pode ser consultado em:
http://ec.europa.eu/justice/consumermarketing/files/draft_agenda_ptd_en.pdf


Carlos Torres, Publituris de 1 de Junho de 2012, pág. 6