sâmbătă, 28 aprilie 2012

Limitar a responsabilidade individual de cada agência de viagens de harmonia com a sua contribuição para o fundo





O repatriamento gratuito dos passageiros aéreos de companhias que abram falência e outras soluções como a existência de seguros em caso de insolvência de operadores turísticos ou de companhias aéreas estão a ser estudados e implementados ao nível europeu. Também nós deveríamos seguir esses passos em lugar desta incompreensível solidariedade com o beneplácito associativo num sector que já evidencia um forte grau de protecção do consumidor.




Aproximando-se a publicação do diploma que vai alterar o fundo de garantia de viagens e turismo parece-me importante reflectir sobre o perigo que representa o seu carácter solidário, sobretudo se não forem introduzidos limites individuais de responsabilidade em cada uma das agências de viagens de harmonia com a respectiva contribuição.

Basta pensarmos o que será três ou quatro empresas causarem prejuízos na ordem dos 500.000 € aos consumidores ou até que a nova vaga de prestadores de serviços estimulada pela Directiva Bolkestein, que utiliza o canal on-line – produzindo significativos prejuízos aos consumidores como sucedeu recentemente –, se aperceba das vantagens de aderir ao fundo e com isso ganhar a sua confiança criando condições para aumentar o golpe.

Daí que a cada escalão deva, assim, corresponder um limite máximo da responsabilidade individual – sem prejuízo do limite máximo anual global de 1.000.000 € ou outro que o Governo entenda – que limitaria consideravelmente os nefastos efeitos da solidariedade evidenciados nas intervenções na Assembleia da República dos deputados Mendes Bota e Hélder Amaral.

Escalão
Facturação
(€)
Contribuição anual
(€)
Limite da responsabilidade individual (€)
1.º
 1 milhão
350
25.000
2.º
> 1 até 5 milhões
500
50.000
3.º
> 5 até 10 milhões
1.500
150.000
4.º
> 10 até 50 milhões
2.500
250.000
5.º
> 50 milhões
3.500
350.000
Limite anual global
1 milhão

O critério proposto parte dos limites máximo (250.000 €) e mínimo (25.000 €) relativos à caução apurados com base em 5% do valor de vendas de viagens organizadas. O limite máximo foi, no entanto, ampliado para 350.000 € por se entender que na zona de risco dos grandes operadores turísticos o limite máximo de 250.000 € pode vir a revelar-se insuficiente em termos de protecção do consumidor.

Parece também importante que exista um tratamento diferenciado para as empresas existentes que acederam ao mercado na vigência das anteriores LAVT através da figura do licenciamento – suportando o elevado custo da taxa do alvará (12.500 €) – e as empresas novas, ou seja, as que se constituíram de harmonia com o figurino da mera comunicação prévia e de contribuição para o fundo de garantia (actual LAVT).

As empresas novas contribuem para o fundo nos moldes actuais (10.000 €) suprimindo-se a distinção organizadoras/vendedoras porquanto a situação regra é assumirem os dois tipos de actuação.

Para além de garantir um maior volume de contribuições para o fundo, tornando-o, assim, mais sustentável do ponto de vista financeiro, garante alguma equidade com as empresas existentes constituídas ao abrigo da anterior LAVT que despenderam 12.500 € com a taxa do alvará. As novas contribuem tão somente com 1.500 €.

As empresas novas, uma vez realizada a sua contribuição de 10.000 € para o fundo (inicial e as subsequentes), passam para a contribuição anual por escalões de facturação.

O limite da responsabilidade individual seria no 1.º ano o correspondente ao esperado volume de negócios resultante da declaração fiscal de início da actividade.

Parece-me também importante o facto de o Parlamento Europeu ter recentemente instado a Comissão a reforçar direitos dos passageiros aéreos destacando-se o repatriamento gratuito dos passageiros aéreos de companhias que abram falência. É este tipo de medidas que urge implementar e não agravar ainda mais a responsabilidade das PME’s através de incompreensíveis mecanismos como o da solidariedade. 

Outras soluções, como a existência de seguros em caso de insolvência de operadores turísticos ou de companhias aéreas, estão a ser estudadas por essa Europa. Também nós deveríamos seguir esses passos em lugar desta absurda solidariedade com o beneplácito associativo.


Carlos Torres, Publituris nº 1213, de 27 de Abril de 2012, p. 6

joi, 12 aprilie 2012

A Romênia,como produto turístico


A Romênia, como produto turístico.

Bayard Do Coutto Boiteux



Pouca conhecida dos brasileiros, a Romênia é sem dúvida alguma um grande produto turístico, mormente as cidades de Bucareste e Brasov. Embora o romeno seja de origem latina,trata-se de um dos idiomas mais difíceis e apenas entendemos algumas palavras.O país passou por sucessivas mudanças mas o período do líder comunista de Nicolae Ceausescu  está presente em cada esquina e nas mentes dos nacionais.

Minha recente viagem àquele país me fez acreditar que Bucareste é a pequena Paris. Não apenas pelo arco do Triunfo ou ainda o centro histórico mas pelos prédios e parques que dão um ar bem parisiense a uma cidade com ótimo transporte público mas péssima sinalização.Um turista estrangeiro que quiser descobrir o país,por conta própria terá um pouco de dificuldade mas ficará encantado pela qualidade dos serviços e sobretudo pelos preços muito competitivos.O lei é ainda bastante desvalorizado em relação ao euro.Só para uma ideia,o taxi tem uma bandeirada de 35 centavos de euro e o metro/bonde custam 25 centavos da mesma moeda.Assistir um concerto no bonito Athenium com excelente acústica custa em média 7 euros.Verificamos que além do potencial turístico,o câmbio é um outro fator que atrai.Por outro lado,o Palácio do Povo não pode ser perdido.Hoje,sede do Parlamento  é um exemplo do estilo personalista do ex presidente e sua mulher Elena,também considerada uma grande revolucionária,feito todo de mármore com algumas incrustações em ouro,no teto de alguns salões.

Além de Bucareste, que tem uma gama de hotéis, restaurantes para os diversos segmentos e padrões econômicos, uma ida a Brasov deixará o turista encantado, pela proximidade com Bran, onde está o famoso Castelo, que através de uma legenda passou a ser considerado de Drácula, embora ele nunca tenha vivido naquela localidade da Transilvânia. É em Brasov Poiana,que está uma das estações de esqui mais bem estruturadas do país,local de lazer dos romenos e de turistas .Imaginem que tal descoberta,usando o trem não custará mais do que 20 euros.

Sente-se, no entanto, um grande desânimo nos moradores pela situação econômica, carestia de vida e dificuldade de emprego. Uma grande parte brinda a democracia mas sente falta das conquistas da época de Ceausescu,como habitação,emprego e alimentação com preços reduzidos.Hoje,com um salário mínimo de 150 euros ,o romeno passa por grandes dificuldades e busca na imigração,uma forma de melhoria da qualidade de vida.Anualmente,um contingente expressivo deixa o país para buscar outras opções de empregabilidade,embora manifeste o desejo de voltar posteriormente.Ouvi comentários que diziam  quase sempre:”antes não tínhamos muito o que comprar e hoje não temos dinheiro para a sociedade de consumo implantada”



A Romênia precisa ser descoberta pelos brasileiros, havendo necessidade de maior promoção do destino em nosso país ,embora  a dotação orçamentária do Ministério de Turismo romeno l não é das maiores.Tenho certeza que aqueles que se deslocarem para aquele país,voltarão com a mente renovada e o coração aberto,para emoções de encantamento,beleza e mito.



Bayard Do Coutto boiteux é professor, escritor, coordena o curso de Turismo da UniverCidade e preside o site Consultoria em Turismo.(www.bayardboiteux.com.br)




joi, 5 aprilie 2012

Um excelente exemplo vindo da Alemanha: anteprojecto de lei sobre a arbitragem no transporte aéreo

Foi recentemente apresentado pelo Ministério da Justiça alemão um anteprojecto de lei sobre a arbitragem no transporte aéreo que visa tornar mais fácil para os consumidores a efectivação dos direitos dos passageiros decorrentes do Regulamento (CE) no 261/2004 em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

Não obstante o mecanismo previsto no art.º 16º nos termos do qual cada Estado-Membro deve designar o organismo responsável pela execução do regulamento e os passageiros poderem apresentar queixa a qualquer organismo designado nos termos do nº 1 do referido preceito, assiste-se a um aumento significativo de acções em tribunal para ressarcimento em regra de pequenas somas.

Também a matéria relativa à perda ou danificação de bagagens tem suscitado um crescente número de acções em tribunal.

Em lugar da morosidade própria dos tribunais visa instituir-se um mecanismo célere para resolução de litígios no domínio do transporte aéreo, instituindo um processo rápido e barato conducente à satisfação das reivindicações legítimas do consumidor.

Depois do exemplo recente de Espanha a trabalhar na preparação de um manual de boas práticas para situações de insolvência das companhias aéreas face à constatação de os modelos de supervisão adoptados pelos Estados-membros não estarem vocacionados para esta vertente é agora a vez da Alemanha preparar um mecanismo de tutela do consumidor.

Também entre nós seria importante começar a trabalhar o mais rapidamente possível nestas matérias.

marți, 3 aprilie 2012

Tribunal alemão: avaria nos motores e indemnização por atraso

Tribunal Distrital de Rüsselsheim (Processo 739/II 3 C): Problemas técnicos nos motores nem sempre constituem uma justificação para atrasos significativos de voo, ou seja, poderão não ser subsumíveis ao conceito jurídico de “circunstâncias excepcionais” pelo que a companhia aérea deverá, nesse caso, indemnizar os passageiros.

A aeronave com mais de três horas de atraso, chegou ao seu destino tendo a companhia atribuído o atraso a uma possível falha nos motores quando o avião já estava a caminho da pista pelo que inclusivamente teve de ser rebocado.

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 pressupõe que as “circunstâncias excepcionais” devem estar fora do alcance da responsabilidade da companhia aérea como seria o caso de actos de sabotagem ou terrorismo na origem da falha técnica. De harmonia com o tribunal alemão, uma simples avaria não afasta a responsabilidade do transportador aéreo pelo que os passageiros deverão ser indemnizados pelo atraso.

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91, trata a matéria das circunstâncias excepcionais em dois passos do preâmbulo.

No considerando (14):

“Tal como ao abrigo da Convenção de Montreal, as obrigações a que estão sujeitas as transportadoras aéreas operadoras deverão ser limitadas ou eliminadas nos casos em que a ocorrência tenha sido causada por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis. Essas circunstâncias podem sobrevir, em especial, em caso de instabilidade política, condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo em causa, riscos de segurança, falhas inesperadas para a segurança do voo e greves que afectem o funcionamento da transportadora aérea”.

E no considerando (15):

“Considerar-se-à que existem circunstâncias extraordinárias sempre que o impacto de uma decisão de gestão do tráfego aéreo, relativa a uma determinada aeronave num determinado dia provoque um atraso considerável, um atraso de uma noite ou o cancelamento de um ou mais voos dessa aeronave, não obstante a transportadora aérea em questão ter efectuado todos os esforços razoáveis para evitar atrasos ou cancelamentos”.

Por fim, no art.º 5.º nº 3 estatui-se que a transportadora aérea operadora não é obrigada a pagar uma indemnização [fixada no artigo 7.º] se conseguir demonstrar que o cancelamento é devido “a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis”.