sâmbătă, 27 august 2011

Modalidades emergentes de alojamento turístico não enquadráveis na tipologia de empreendimentos turísticos


Em sede de planeamento turístico podemos encontrar algumas modalidades com expressão que suscitam interesse por parte dos turistas estrangeiros que nos visitam e nas quais existe uma oferta mais ou menos significativa nos territórios turísticos.


Como já referi em artigos anteriores, as oito tipologias de alojamento turístico fixadas no art.º 4.º do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) balizam a vertente do alojamento turístico em sede de planeamento, havendo, assim, que encontrar resposta para significativas modalidades de alojamento que despontam em Lisboa, como os hostels, e de outras que suscitam um forte interesse num dos nossos maiores mercados emissores, como é o caso dos holiday parks e das residências secundárias de elevada qualidade. Estas últimas multiplicam-se na linha Sintra-Cascais ombreando com o alojamento hoteleiro de topo, um segmento de elevado poder de compra.




1) Hostels



Os hostels, têm registado um considerável desenvolvimento em termos internacionais e são alvo de uma crescente atenção por parte dos responsáveis políticos. É o caso de Lisboa onde foram eleitos os 1.º, 2.º e 8.º melhores hostels do mundo em 2008.


Constituindo um alojamento barato (cheap logement), todos os espaços são partilhados, ou seja, para além da cozinha e sala de estar para os hóspedes, inclusivamente o próprio quarto de dormir é partilhado, estando instaladas várias camas ou camaratas.


Não podem ser considerados empreendimentos turísticos por não preencherem um dos seus estruturantes requisitos.


Com efeito da definição de unidade de alojamento constante do n.º 1 do art.º 7.º do RJET flui que se trata do espaço delimitado destinado ao uso exclusivo e privativo do utente do empreendimento turístico.


Trata-se de uma definição nova que o RJET introduziu, aditando-se à anterior trilogia quartos, suites e apartamentos as moradias as quais foram eliminadas como grupo ou sub-tipo de empreendimento turístico.


Manteve-se a necessária identificação da unidade de alojamento no seu exterior, um sistema de segurança nas portas que apenas franqueie o acesso ao utente e ao pessoal de serviço, a sua insonorização, e, finalmente portas ou janelas comunicando directamente com o exterior.



Numa fase inicial, muito próximos dos albergues da juventude, nota-se uma crescente utilização indiferenciada em termos de faixas etárias e uma aproximação ao segmento gls.


O art.º 43.º do RJET consubstancia uma situação de monopólio do alojamento turístico nos empreendimentos turísticos, com a excepção do alojamento local.


A oferta de alojamento turístico – dormida, serviços de limpeza e recepção por períodos inferiores a 30 dias – apenas pode ocorrer em qualquer das tipologias de empreendimentos turísticos constante da facti species do art.º 4.º.


O n.º 2 contém uma presunção legal da prestação de serviços de alojamento turístico quando se verificarem cumulativamente as seguintes situações: o imóvel estar mobilado e equipado, ser oferecido ao público em geral surgindo a dormida não isoladamente mas acompanhada de serviços de limpeza e recepção cuja periodicidade seja inferior a trinta dias.


Não reunindo os requisitos para poderem ser qualificados como empreendimentos turísticos, os hostels só podem ser comercializados sob as vestes da abrangente figura do alojamento local.


O art.º 3.º disciplina o alojamento local, uma figura nova que poderá constituir um poderoso instrumento para fazer face à denominada oferta clandestina, paralela ou não classificada de alojamento para turistas.


Trata-se de estabelecimentos que desenvolvem a sua actividade no dia-a-dia mas que, por razões de diversa índole, não conseguem obter a licença de utilização turística para poderem despoletar o subsequente processo de classificação.


Um fenómeno de dimensão muito significativa, estimando-se que no nosso principal destino turístico, as denominadas camas paralelas ultrapassem largamente as classificadas. No Estudo Sobre o Alojamento Não Classificado no Algarve (1991-1997) da Universidade do Algarve (1998), a estimativa apontava para 312 493 camas no alojamento paralelo enquanto os dados oficiais registavam 85 100 camas no alojamento classificado.


A circunstância desta categoria ser engrossada pelo movimento de desqualificação como empreendimento turístico decorrente da supressão de tipologias levado a cabo pelo RJET, designadamente ao nível das pensões, parece-me negativo contribuindo não só para o aumento do número de estabelecimentos como também para a sua heterogeneidade.


2) Holiday parks



Os parques de férias constituem uma significativa forma de alojamento turístico em alguns países – como é o caso do Reino Unido, um dos nossos principais mercados emissores – que aliam um forte poder de compra dos seus cidadãos a políticas de respeito pelo ambiente e que são norteados por princípios e práticas quotidianas de desenvolvimento sustentável.


Nos parques de férias encontramos um terreno delimitado por meios naturais ou artificiais, no qual são introduzidas instalações de alojamento uniformes do ponto de vista arquitectónico, volumetria, número, área e disposição interna das suas divisões.


O RJET faculta a existência nos parques de campismo e de caravanismo de áreas destinadas a instalações de alojamento fixando, porém, o limite máximo de 25% da área total do parque destinada aos campistas (art.º 19.º, n.º 4) o que inviabiliza a figura dos holiday parks.


Os materiais utilizados nestas instalações de alojamento, o seu carácter amovível, bem como o muito moderado consumo de solo comparativamente ao turismo residencial, aldeamentos e conjuntos turísticos (resorts), recomendam a introdução de uma nova tipologia de empreendimentos turísticos.


O enorme crescimento previsto para o turismo de natureza reforça tal necessidade.


3) Aproveitamento turístico das residências secundárias



Várias têm sido as tentativas no plano internacional, designadamente em França, o maior destino turístico mundial, de trazer para o campo da utilização por turistas, residências secundárias que não são objecto de locação por parte dos seus proprietários, maxime do parque imobiliário de qualidade situado no litoral.


Sites como Homelidays, VRBO ou HomeAway evidenciam a pujança de um mercado de comercialização turística de residências secundárias, que têm registado um forte crescimento.


Com efeito, a utilização pelos seus donos confina-se a um período muito limitado do ano, sendo que a sua utilização por turistas, sobretudo pelos estrangeiros, permite efeitos muito interessantes nas economias locais, designadamente ao nível dos serviços de limpeza e manutenção das instalações como também nos restaurantes, lojas e consumo dos produtos da região.


Um crescente número de turistas de elevado rendimento preferem alojamento de pendor mais intimista tal como o turismo no espaço rural ou residências particulares com instalações de elevado nível, embora, naturalmente, sem os correspondentes requisitos de serviço.


A fiscalidade tem sido um dos instrumentos, estimulando ou penalizando os proprietários de imóveis em municípios ou pólos turísticos que não os disponibilizem para locação a turistas através de agências de viagens ou de mediadores imobiliários.


Vários obstáculos jurídicos, designadamente o art.º 43.º do RJET, ombreiam com a tendência dos proprietários se mostrarem relutantes a rentabilizarem os seus imóveis (o equivalente ao buy to use to let do turismo residencial). A sustentabilidade económica (aumento do rendimento ligado a um imóvel que permanece desabitado boa parte do ano), social (as populações locais prestam os seus serviços e comercializam os seus produtos aos turistas) e ambiental (não se consome mais solo em edificações para turistas aproveitando-se as construções existentes) da solução conduz à necessidade de superar tais obstáculos.


Jornal Planeamento e Cidades n.º 25, Julho/Agosto de 2011


duminică, 21 august 2011

Uma pausa num litígio complexo: Orbitz / Travelport e American Airlines

Uma pausa num litígio complexo: Orbitz disponibilizará a partir de 1 de Setembro e até 2012 os voos da American Airlines. Prorrogação do contrato American Airlines e a Travelport para além de 31 de Agosto de 2011.

Num complexo litígio – no essencial a companhia aérea pretende vender directamente através do seu canal web de molde a poupar a remuneração do distribuidor - as partes firmaram um acordo que lhes dá umas tréguas, uma pausa para respirarem e gizarem uma solução negocial para os próximos anos.

Foi também anunciado que o contrato de GDS entre a American Airlines e a Travelport que expirava em 31 de Agosto será prorrogado para além de 2011.

1º caso: Travelport contra American Airlines, 10CH48028, Circuit Court of Cook County, Chancery Division (Chicago, Illinois).

2º caso: American Airlines Inc. contra Travelport Ltd., 11-cv-244, U.S. District Court, Northern District of Texas (Fort Worth, Texas).

Eu acredito no turismo...

Eu acredito no Turismo
Bayard Do Coutto Boiteux

A atividade turística faz parte de minha vida há mais de 30 anos. Meu caminho profissional passa por uma revolução silenciosa do turismo,que permite mudanças efetivas na vida da população anfitriã.Cada vez mais,me dou conta que o mundo sem fronteiras e que compartilha suas belezas naturais e culturais é o caminho para o entendimento da humanidade.Não podemos desprezar a força advinda dos que nos visitam,sejam eles brasileiros ou estrangeiros.Lembro que o turismo nacional,se bem estruturado e com preços reais é sempre um componente vital ,na economia das cidades,sobretudo hoje ,onde vivemos uma super valorização do real,que está tornando nosso produto,que já vem com uma carga trabalhista e tributária elevada,caro para turistas internacionais.
Passamos por um período de captação de grandes eventos, como a Copa e as Olimpíadas, que vão colaborar decisivamente para a melhoria da infraestrutura local e da promoção institucional do Brasil, e no nosso caso específico, do Rio de Janeiro, nos mercados emissores. É uma verdadeira campanha promocional feita no mundo inteiro,que precisa ser acompanhada pelas autoridades e pelo chamado trade turístico,composto pelos empresários da área.A recente jornada mundial de jovens católicos,que vai acontecer em 2013,na cidade maravilhosa é mais uma nova oportunidade de empregabilidade.Não podemos desconsiderar,também,que os congressos profissionais ,captados pelos conventions bureaux trazem turistas qualitativos e contribuem para a baixa estação.São eles que acabam salvando as cidades em momento de crise econômica.Assim,um de nossos grandes desafios é capacitar para os eventos,não só na parte operacional mas também na gestão e nos utilizar sempre de cases de sucesso,com intercâmbios constantes.
As equipes de colaboradores que vão trabalhar no setor, tanto oficial como privado devem ser norteadas por políticas específicas que nascem para o segmento, no entendimento de parcerias que acontecem no âmbito dos municípios, estados e da União. A critica vazia e os movimentos em causa própria nas redes sociais não adiantam em nada pois acabam apenas criando polêmicas pessoais e não soluções.As grandes lideranças do turismo ,da maneira que lhes for possível devem se fazer presentes na discussão do turismo brasileiro e não apenas,na defesa de interesses corporativos.A valorização dos egressos das faculdades e dos cursos técnicos é uma forma de colaborar com a melhoria da qualidade dos serviços.A administração de equipamentos turísticos não foi feita para agradar colaboradores ou proprietários mas para mensurar efeitos positivos de seus modelos,sobretudo através de auditorias externas.
Os recentes escândalos divulgados no âmbito do Ministério do Turismo, hoje administrado sob um viés político, o que nos entristece merecem uma análise crítica dos que labutam diretamente com o turismo. Ficamos perplexos com a falta de controle no repasse de verbas,mormente para a capacitação.O governo não pode,em nenhuma hipótese privilegiar segmentos e as emendas parlamentares,quando liberadas não podem constituir um instrumento de governabilidade ou a manutenção de partidos aliados,na base governamental.Outrossim,repasses para associações que compõem conselhos de assessoramento dos governos necessitam de um acompanhamento externo efetivo.
Nada nos pode fazer parar, inibir nossos sonhos e sobretudo tornar o turismo,uma realidade para o Brasil.Meu apelo é para que continuemos buscando um modelo real de promoção,para um país que cada vez recebe menos turistas e que se limita a dizer que o gasto per capita aumentou,uma forma de entendimento da população anfitriã de que podemos dinamizar as condições de vida,se respeitarmos os visitantes e se respeitados,por eles formos e uma gestão participativa ,não só nos discursos e nos repasses de verba mas no orçamento turístico compartilhado.
Continuarei amando o turismo sobre todas as alturas e fazendo com que um dia ele seja a solução econômica para o Brasil, percebida por todos, estampada nos cadernos de economia, através de pesquisas e dados palpáveis e festejado aos quatro cantos do país, como ocorre hoje na França e na Espanha, maiores receptores mundiais.
Eu acredito no turismo...

Bayard Do Coutto Boiteux é presidente do Site Consultoria em Turismo e diretor da faculdade de Turismo da UniverCidade. (www.bayardboiteux.pro.br)

vineri, 19 august 2011

Companhias aéreas, GDS e agências de viagens: um triângulo virtuoso

A revisão alargada do Código de Conduta dos CRS surge precisamente num período em que se reacende a disputa, adormecida durante anos, entre as companhias aéreas e os GDS. A entrada da Google no mercado da distribuição de viagens, as agências on-line, os GDS low cost e as tecnologias direct-connect oferecidas pelas companhias aéreas tornam a revisão mais complexa.

Originariamente concebidos e operados por companhias aéreas, o uso dos CRS (computer reservation system ou central reservation system) foi posteriormente alargado aos seus então representativos parceiros de negócios, as agências de viagens e operadores turísticos. Quando operam para múltiplas transportadoras aéreas são designados como sistemas de distribuição global (GDS) abrangendo, para além do transporte aéreo, o ferroviário, a reserva de hotéis e o rent a car.

A política de concorrência da União Europeia no sector dos transportes visa garantir um funcionamento eficaz dos mercados recém-liberalizados ou em fase de liberalização. Nesse sentido, tem vindo progressivamente a modernizar o seu enquadramento legal por forma a aplicar ao sector dos transportes o quadro geral das regras de concorrência, pontificando no domínio da aviação o Regulamento nº 80/2009, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva (SIR) que entrou em vigor em 29 de Março de 2009, cerca de um mês após uma nova directiva relativa às taxas aeroportuárias.

Dado que uma parte importante das reservas de voos continua a processar-se através de SIR, existe a necessidade de manter uma concorrência efectiva entre as transportadoras participantes e a transportadora-mãe (aquela que directa ou indirectamente, individual ou conjuntamente, controla ou participa no capital com direitos ou representação no órgão dirigente de um vendedor de sistemas) sujeitando esta última a regras específicas.

Impondo-se uma clara separação entre o SIR e os sistemas de reserva internos e impedindo-se que as transportadoras-mãe tenham acesso privilegiado é, no interesse dos consumidores determinada a obrigatoriedade de um ecrã inicial imparcial de molde a garantir que as informações sobre todas as transportadoras participantes sejam acessíveis nas mesmas condições, não privilegiando, assim, nenhuma delas, reforçando a confiança do consumidor e aumentando a transparência dos produtos e serviços.

Relativamente aos dados comerciais dos SIR prescreve-se a sua disponibilização, de forma não discriminatória, a todas as transportadoras participantes, sendo que os prestadores de serviços de transportes não podem utilizá-los para influenciar indevidamente a escolha dos consumidores ou da agência de viagens.

O código de conduta representa um forte passo em direcção à liberalização do mercado dos CRS, alcançando-se nalguns aspectos uma total desregulamentação. Várias restrições foram removidas, outras modificadas e nalguns casos introduziram-se novas.

Não obstante a percepção de que se trata de uma matéria com alguma dificuldade de regulação é relativamente consensual a necessidade de manutenção do código.

As companhias aéreas que primeiro cortaram os custos com os agentes de viagens, reduzindo ou mesmo suprimindo as comissões, insurgem-se numa segunda fase contra a alegada elevada remuneração dos GDS. Algumas companhias áreas como a poderosa Lufthansa passaram há 3 anos atrás das palavras aos actos, apoiando os GNE também designados GDS low cost um fenómeno que despontou em 2005 nos EUA e que granjeou a simpatia das companhias aéreas americanas. Frustrada a iniciativa ainda se envolveu numa disputa com o GDS líder mundial. Encerrada esta mediante um acordo, a companhia aérea anuncia que vai brevemente cobrar aos seus clientes que adquiram os bilhetes através de cartão de crédito uma taxa até 18€, sendo que ATM e transferência directa continuarão gratuitos. Dos GDS / agências de viagens a questão transferiu-se aparentemente para a banca e consumidores.

A solução direct-connect foi protagonizada nos Estados Unidos pela America Airlines criando um sistema para as agências de viagens reservarem directamente no seu sistema web em detrimento dos GDS – os que insistirem nas vantagens de uma oferta concentrada pagam entre 12 e 26€ - tendo mais recentemente a Delta Airlines enveredado por uma solução semelhante.

Os GDS contrapõem com o pesado investimento e a elevada especialização traduzida em soluções tecnológicas de ponta, concentrando a oferta numa plataforma totalmente integradas, inalcançáveis ou pelo menos inacessíveis ao comum das empresas e um elevado número de pontos de venda. Aparentemente será mais vantajosa para as agências de viagens efectuarem as suas reservas a solução integrada de um só canal consubstanciada no GDS em vez de múltiplos canais correspondentes às diferentes companhias.

No início de Agosto, foi dado o pontapé de saída para uma revisão alargada do Regulamento nº 80/2009, porventura uma das maiores de sempre, através de um questionário. São cerca de meia dezena de questões sobre o Código de Conduta dos CRS, formuladas pela Comissão, as quais foram restritamente disponibilizadas à indústria do turismo, apontando-se para que o processo se encontre concluído no início de 2012.

Esta revisão alargada do Código de Conduta dos CRS surge precisamente num período em que se reacende a disputa, adormecida durante anos, entre as companhias aéreas e os GDS. A entrada da Google no mercado da distribuição de viagens, as agências on-line, os GDS low cost e as tecnologias direct-connect desenvolvidas pelas companhias aéreas tornam compreensivelmente a revisão mais complexa.

Publituris, 19 de Agosto, p.4

miercuri, 10 august 2011

Questionário sobre o Código de Conduta dos GDS disponibilizado à indústria do turismo

Formulado pela Comissão, com 55 questões foi enviado recentemente aos stakeholderes no âmbito de uma revisão alargada do Regulamento nº 80/2009.

Hotéis só para adultos, férias sem filhos (adults only): um conceito novo na progressiva segmentação na oferta de alojamento turístico

As brochuras de poderosos operadores turísticos como a TUI ou a Thomas Cook reflectem uma nova tendência de os adultos procurarem descansar sem o que consideram ser a perturbação de corrente da presença de crianças com as suas inevitáveis explosões de alegria e brincadeiras. Preferência que não é restrita a reformados, casais ou individuais sem filhos verificando-se uma crescente tendência de até os próprios pais não levarem os seus filhos para férias procurando um tempo de lazer mais calmo.

Eufemisticamente esta exclusão das crianças e jovens figura nas brochuras através da menção adults only, não sendo permitida a entrada de crianças ou de jovens antes de uma certa idade.

Foram nichos de mercado inicialmente comercializados em viagens por medida mas que acabaram por despertar a atenção dos operadores que os incorporam em pacotes turísticos oferecidos nas tradicionais brochuras.