vineri, 28 ianuarie 2011

A revisão da Lei das Agências de Viagens e a proposta de um Fundo de Garantia
















Com um novo poder regional do turismo sujeito ao garrote financeiro do Turismo de Portugal, um PENT com objectivos manifestamente irrealistas e infantilidades como resorts atravessados por comboios, só falta mesmo destruir um elevado número de PMEs exigindo-lhes, num período complicado, significativas verbas em dinheiro para o fundo de garantia e que assumam as consequências da gestão de outras empresas
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1) Introdução. Um conjunto de alterações impostas pela transposição da legislação comunitária

A Directiva Bolkestein, também conhecida por Directiva dos Serviços, está na origem de um conjunto de alterações à Lei das Agências de Viagens e Turismo (LAVT) que se encontram em adiantada fase de negociação.

A sua transposição tinha como data limite 31 de Dezembro de 2009, sendo que a primeira etapa – abrangendo os aspectos mais gerais – ocorreu em Julho de 2010 através do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho. Para alguns sectores uma ou duas normas foram suficientes para adequar o seu regime, para outros, como sucede nas agências de viagens, há ainda que proceder a um significativo número de acertos.

Está, assim, a decorrer a segunda etapa, a transposição sectorial, envolvendo aspectos de pormenor, visando a compatibilização nos diferentes sectores dos serviços, como sucede com as agências de viagens, tendo sido entregue à APAVT em Novembro de 2010 um anteprojecto de alterações à LAVT em ordem à sua compatibilização com Bolkestein.

No essencial, com a Directiva dos Serviços ou Bolkestein, como também é conhecida, pretende-se a consolidação de uma das quatro liberdades fundamentais da União Europeia. Depois da livre circulação de pessoas, mercadorias e capitais, é agora a vez de implementar a liberdade da prestação de serviços no interior da União Europeia.

Uma nota para o reprovável secretismo que tem rodeado a presente revisão legislativa afastando da discussão desta importante matéria profissionais do sector, universidades e outros interessados. Infelizmente, uma tendência constante de governação socialista com a única excepção da Lei de Bases do Turismo cujo ante-projecto foi publicado no site do Turismo de Portugal, IP.

2) Síntese das alterações e dos requisitos de acesso ao mercado

Principais alterações propostas pelo Governo

As pessoas singulares passam a poder exercer a actividade.

Mantendo-se a distinção entre actividades próprias e acessórias, deixa de constituir actividade própria a reserva de serviços em empreendimentos turísticos localizados em Portugal, permitindo, assim, que as empresas de animação possam efectuar reservas neste âmbito.

Desaparecem os elevados requisitos de capital social mínimo (100.000 €) e um conjunto de normas que regulam as relações entre as agências de viagens e os empreendimentos turísticos.

A disciplina continua a assentar na distinção viagens turísticas, viagens organizadas e por medida bem como na intermediação.

Mantém-se a disciplina das viagens organizadas constante da Directiva 90/314/CEE, de 13 de Junho de 1990 (transposta em 1993).

Propõem-se novos requisitos para o exercício da actividade

Em vez da actual licença constante de alvará, comunicação prévia com prazo ao Turismo de Portugal, IP e subsequente inscrição num Registo Nacional das Agências de Viagem e Turismo (a inscrição tem como contrapartida o pagamento de uma taxa de 1.500 €).

Subscrição do Fundo de Garantia relativo às Viagens Organizadas em substituição do actual sistema de caução apurado com base em 5% do valor dos pacotes turísticos vendidos no ano anterior. As empresas doutro Estado-membro da União Europeia que pretendam exercer a sua actividade em Portugal – ainda que temporariamente – têm de demonstrar que prestaram garantia equivalente no seu país.

Contratação de um seguro de responsabilidade civil (sem alterações).

Adesão a um Centro de Arbitragem a fundar em moldes tendencialmente idênticos aos da actual Comissão Arbitral não se consagrando, assim, a figura do Provedor do Cliente.

3) A introdução de um mecanismo de responsabilização colectiva em substituição do actual modelo de responsabilidade individual

3.1) Aspectos em que o Fundo de Garantia coincide com o sistema de caução

Vejamos, agora com maior detalhe, a proposta relativa ao fundo de garantia. Por um lado, o novo mecanismo proposto coincide com o sistema de caução vigente cobrindo duas vertentes:

1ª) O reembolso dos montantes entregues pelos clientes relativos a viagens organizadas comummente designadas por pacotes turísticos;

2ª) O reembolso das despesas suplementares suportadas pelos clientes em consequência da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa no âmbito de viagens organizadas.

Tal como a caução, é anualmente actualizável em função do volume de negócios do ano anterior e os consumidores lesados accionam o fundo de garantia com base em sentença judicial transitada que mencione o montante da dívida.

3.2) Aspectos que diferenciam os dois mecanismos

O fundo de garantia apresenta alguns aspectos que marcam uma diferença substancial do sistema vigente sobre o qual nenhumas dúvidas foram levantadas durante vinte anos relativamente à sua compatibilidade com a Directiva 90/314/CEE que regula a matéria dos pacotes turísticos. Vejamos quais são:

1) Contribuição obrigatória em dinheiro não permitindo, como sucede actualmente, a possibilidade de garantia bancária ou seguro-caução.

2) O valor é de 1% de todas as vendas realizadas pela agência de viagens e não numa percentagem (5%) das vendas de pacotes turísticos. Mesmo que a agência não comercialize viagens organizadas terá de contribuir para o fundo.

3) Não há limite máximo (250.000 €) e é estabelecido um valor mínimo de 12.500 € coincidente com o valor pago actualmente pela emissão de um alvará.

4) À garantia individual ínsita ao sistema da caução – cada agência ou operador responde por si – o fundo de garantia representa uma garantia colectiva pelo que um número reduzido de empresas que entrem em incumprimento perante os consumidores podem num ápice esgotar as verbas que o dotam.

4) O risco de mega fraudes e a adequação do sistema existente

A criação do fundo gera objectivamente o perigo de uma mega fraude – um preço ardiloso, especialmente atractivo para milhares de consumidores que ficarão em terra ou retidos por falta de pagamento em distantes complexos turísticos – porquanto a pressão que em caso de incumprimento incide sobre o operador turístico e a agência que comercializou o pacote é, em boa parte, transferida para o fundo. As centenas ou milhares de consumidores lesados percebem onde está o dinheiro e transferem-se das instalações da empresa incumpridora para o Centro de Arbitragem.

Como as empresas que lesam o consumidor entrarão com elevada probabilidade num processo de insolvência, o fundo será reposto a expensas daquelas que continuam no mercado, que cumprem as suas obrigações e que, inclusivamente, terão sido prejudicados pelas práticas temerárias de preços baixos dessas empresas.

Surpreendentemente, o sistema actual de caução comporta adequadas garantias para o consumidor que pode indistintamente, como lhe aprouver, accionar a garantia do operador turístico que elaborou o pacote turístico ou da agência de viagens que o comercializou. Para além disso, dispõe – ou deveria dispor, se o Turismo de Portugal tivesse cumprido a obrigação do art.º 10.º da LAVT – de informação relativamente ao montante da caução das empresas com quem contrata, o que lhe permite avaliar o risco da compra.

Se o objectivo é proteger o consumidor, basta fornecer-lhe, para além do número do alvará e de outros elementos, o montante da caução da agência organizadora e da agência vendedora do pacote turístico.

5) O Estado como pessoa de bem fazendo ingressar no Fundo uma parte substancial das elevadas taxas que cobrou pelo alvará de agência de viagens

Já referi em posições anteriores que o nexo de reciprocidade entre a taxa e o serviço prestado impõe que o Estado devolva ao sector das agências de viagens os elevados montantes (12.500 €) cobrados pelos alvarás, podendo, caso venha o fundo de garantia a ser constituído, lá ingressarem uma parte substancial daquelas verbas.

6) Últimos desenvolvimentos

O presente artigo reproduz o essencial da minha intervenção em Lisboa numa conferência sobre questões actuais das leis do turismo, no passado dia 19 de Janeiro. No dia seguinte, o SET fazia declarações insistindo na constituição do fundo mas retomando surpreendentemente a percentagem inicialmente proposta (0,1% em vez 1%) com um tecto máximo de 10.000 € para operadores turísticos e de 7.500 € para agências de viagens.

Ora, não existindo distinção legal entre agências de viagens e operadores turísticos, a proposta afigura-se-me pouco sensata, constituindo uma espécie de retorno ao Decreto-Lei n.º 359/79, de 31 de Agosto, que operava uma distinção tripartida entre agências de viagens – grossistas, operadores e retalhistas –, a qual decorria do tipo de actividade e do âmbito territorial da sua acção.

Detecto, assim, para além do habitual secretismo legiferante, o carácter errático das propostas que não raro provocaram consequências negativas como a destruição das instituições nacionais do turismo, num novo poder regional do turismo sem meios ou na consagração legislativa de figuras caricatas como resorts atravessados por comboios, uma originalidade pátria.

AfinALL foram estes visionários governantes e dirigentes públicos (maxime o SET e o presidente do TP) que nos acenaram anos a fio com um dispendioso PENT – no qual, pasme-se, se esqueceram dum produto estratégico denominado turismo religioso – relativamente ao qual para cumprir as suas irrealistas metas teríamos até 2015 de crescer quase o dobro dos turistas estrangeiros (de 11 ou 12 milhões para 20 milhões, quando no melhor ano crescemos 100 000 turistas relativamente a 2000) e de duplicar receitas relativamente às quais existem públicas desconfianças sobre a sua verosimilhança (de 7,5 para 15 mil milhões de euros).

Os poderes públicos do turismo falharam duplamente ao não constituir atempadamente um registo público que a lei lhes impõe desde 2007 e em que deveria figurar a caução, permitindo que os consumidores pudessem aferir o valor prestado (não haveria, assim, surpresas no caso Marsans) e na atitude evasiva de não pretenderem devolver ao sector, directa ou indirectamente, alguns milhões de euros que anos a fio ilegitimamente lhe cobraram, pois não existe qualquer nexo de reciprocidade entre o custo administrativo da emissão do alvará e a verba de aproximadamente 12.500 € que é cobrada.

Assobiam para o lado e, para se justificarem, acenam com uma velha proposta da APAVT tal como o fizeram aquando da derrocada institucional com a grande casa do turismo português. Ora, se os desejos desta representativa associação empresarial fossem para o Governo importantes, porque não consagram a figura do Provedor do Cliente cuja celeridade contrasta com a lentidão da comissão arbitral do TP?

Porque insistem na consagração de um Centro de Arbitragem, um modelo claramente sucedâneo da actual Comissão Arbitral, em vez de reconhecer a figura do Provedor do Cliente?

Para além dos riscos que o fundo comporta ao evoluir-se de um sistema de responsabilidade individual para um sistema de responsabilidade colectiva em que as empresas cumpridoras podem vir a pagar os erros de outras que enveredaram por uma gestão temerária, quaisquer verbas em dinheiro que as PMEs, neste momento, tenham de pagar para o fundo de garantia podem constituir a gota que faz transbordar o copo e lançá-las na insolvência.

Versão integral do texto publicado no Publituris de 28 de Janeiro de 2011, pág. 4

vineri, 21 ianuarie 2011

"Ponto final na nova Lei das Agências de Viagens e Turismo"

Na Ambitur online, o jornalista Pedro Chenrim deu conta que "O secretário de Estado de Turismo, Bernardo Trindade, à margem da Fitur, que decorre até dia 23 em Madrid, Espanha, confirmou aos jornalistas que o processo de revisão da Lei das Agências de Viagens e Turismo está concluído. 'As conversações acabaram, a lei está a percorrer o processo legislativo para a sua entrada em vigor', adiantou o responsável.
De acordo com o interlocutor, 'chegámos a um bom termo, é uma proposta equilibrada porque reforça a capacidade às agências de viagens de estarem no mercado. Por outro lado, garanto também, derivada da directiva Bolkestein, uma simplificação da actividade'.
Para o responsável um ponto é peremptório, 'reforçarmos as garantias dos consumidores'. Sendo assim, a nova lei inclui a constituição de 'um fundo de garantia', este contará com a contribuição de cada uma das agências de viagens e de acordo com a sua dimensão e respectivo volume de negócios.
Segundo o secretário de Estado do Turismo, este fundo estará integrado no Turismo de Portugal e será gerido por um conselho geral que irá ter diversos representantes, incluindo da Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo (APAVT). Bernardo Trindade considera 'que a própria APAVT defendia há três anos a existência de um fundo de garantia, por isso chegámos a bom porto'.
De acordo com o que o ambitur.pt apurou, relativamente aos operadores turísticos, este fundo irá incidir em 0,1% do seu volume de negócios, até um tecto máximo de 10 mil euros. Quanto às agências de viagens, o valor terá que ser remetido para o fundo e será equivalente a 0,1% da sua margem de negócio com um tecto máximo de 7500 euros. O ambitur.pt tentou confirmar estes valores junto dos responsáveis, mas ainda não obteve resposta." (As hiperconexões foram acrescentadas)

miercuri, 19 ianuarie 2011

Leis do Turismo em Debate no ISCAD

18 de Janeiro de 2011 às 11:38:03 por Patricia Afonso, Publituris

É já amanhã (quarta-feira) que decorre a Conferência ‘Leis do Turismo: As Questões da Actualidade’, onde serão debatidos ‘Os modelos de legislação do Turismo’, ‘A directiva Europeia de Serviços e a revisão da Lei das Agências de Viagens’ e ‘O processo de reconversão dos empreendimentos turísticos’.
A abertura da conferência, que decorre no auditório 2 do Instituto Superior de Ciências da Administração, estará ao cargo do Professor Doutor Joel Hasse Ferreira, director do ISCAD, e da Mestre Mafalda Patuleia, directora da licenciatura em Gestão Hoteleira no instituto.
O primeiro painel, subordinado ao tema ‘Os modelos de legislação do turismo’, é composto por Rui Badaró, presidente do SIDETUR, e por David Masseno, ESTIG. O segundo, ‘A Directiva Europeia de Serviços e a revisão da Lei das Agências de Viagens’, será assegurado pelo advogado Carlos Torres, ESHTE/ISCAD; enquanto que o último bloco, sobre ‘O processo de reconversão dos empreendimentos turísticos’, integra Ana Blanco, do Turismo de Portugal, Afonso Café, da Universidade do Algarve, e Ana Branco, do ESTGL.

luni, 17 ianuarie 2011

Leis do turismo em análise no ISCAD

“'Leis do Turismo: As questões da actualidade' é o tema de uma conferência que terá lugar no próximo dia 19 nas instalações do ISCAD - Instituto Superior de Ciências da Administração, em Lisboa. Um dos intervenientes será o jurista Carlos Torres, que falará sobre a Directiva Bolkestein e a revisão da Lei das Agências de Viagens.
Para além da lei das agências de viagens e da directiva Bolkestein estarão ainda em análise temáticas relacionadas com os modelos de legislação do turismo e a reconversão dos empreendimentos turísticos.
Relativamente às agências de viagens Carlos Torres elege os principais aspectos da proposta de alteração à lei em vigor em especial sobre a constituição de um fundo de garantia obtido com 1% das receitas do ano anterior sempre com um limite mínimo de 12 500 euros.
O processo de reconversão dos empreendimentos turísticos fica a cargo de Ana Blanco, Ana Branca e Afonso Café, este último dando nota das principais dificuldades de integração das camas paralelas do Algarve no alojamento local. Finalmente Rui Badaró, presidente do Sidetur, organização da legislação do turismo da América do Sul centra-se sobre os reflexos da nova legislação do Brasil na actividade económica enquanto Manuel Masseno analisa a nossa lei de bases do turismo.
Aberta ao mundo universitário e dos profissionais do turismo, a conferência tem entrada livre. De referir ainda que o ISCAD está localizado na Rua de São Paulo, 89, no Cais do Sodré.

Turisver on-line, 17 de Janeiro de 2011

sâmbătă, 15 ianuarie 2011

"Nova lei obriga agências de viagens a alimentar fundo para indemnizar clientes"

No Público de hoje, a jornalista Raquel Almeida Correia relata que "Depois do polémico caso Marsans, Governo e agências de viagens começaram a negociar uma nova solução para ressarcir clientes, já que a caução de 25 mil euros depositada pelo operador espanhol se mostrou insuficiente para fazer face ao número e ao valor das queixas. A revisão da lei do sector, que deverá ser aprovada em breve, já vai incluir um novo modelo, baseado num fundo comparticipado por todas as empresas, em função do volume de negócios.
As negociações em redor das garantias das agências de viagens ainda estão a decorrer, mas, esta semana, o secretário de Estado do Turismo garantiu que já chegaram a acordo quanto à criação deste novo mecanismo para ressarcir clientes lesados. Numa audição na Comissão de Assuntos Económicos, Bernardo Trindade disse aos deputados que 'vai haver um fundo gerido pelo Turismo de Portugal' para compensar situações de incumprimento.
Além deste organismo público, que já é o actual responsável pela gestão das cauções, o fundo 'terá no seu conselho geral representantes das entidades' do sector, disse o governante, deixando uma porta aberta à Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), que se tem manifestado insatisfeita com a interpretação do modelo de garantias em vigor." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este artigo está pode ser lido em texto integral.

vineri, 14 ianuarie 2011

Leis do turismo: as questões da actualidade. Lisboa, 19 de Janeiro de 2011 às 15h

Conferência 19 de Janeiro de 2011, às 15 horas, Lisboa

Os modelos de legislação do turismo

Rui Badaró, Presidente do SIDETUR: A Lei do turismo no Brasil e seus reflexos para o desenvolvimento da actividade turística brasileira.

David Masseno, ESTIG: A 'lei de bases', algumas implicações para o Sistema de Fontes do Direito do Turismo em Portugal.

A Directiva Bolkestein e a revisão da Lei das Agências de Viagens

Carlos Torres, ESHTE/ISCAD: O fundo de garantia constante da proposta de alteração à Lei das Agências de Viagens

Reconversão dos empreendimentos turísticos

Ana Blanco, Turismo de Portugal: A reconversão dos empreendimentos turísticos.

Afonso Café, Universidade do Algarve: Alojamento Local, uma perspectiva crítica.

Ana Branca (ESTGL): Uma mudança adiada - autarquias e alojamento local.


ISCAD Instituto Superior de Ciências da Administração, R. de São Paulo 89, Lisboa

Entrada livre: Iniciativa aberta ao mundo académico e dos profissionais do turismo.

miercuri, 12 ianuarie 2011

"Viajantes vão pagar entre 50 e 100 euros por vacinas"

Como dá conta a jornalista Alexandra Campos, no Público de hoje, "As vacinas obrigatórias para quem viaja para vários países estrangeiros, e que até agora tinham um preço irrisório, vão sofrer um aumento enorme a partir de segunda-feira. A vacina contra a febre amarela passa a custar 100 euros e, no caso das imunizações contra a febre tifóide, a meningite tetravalente e a raiva, o preço a pagar pelos viajantes será de 50 euros, quando até agora se ficava pelos 15 cêntimos.
Também os atestados médicos emitidos pelos delegados de saúde pública para os motoristas de pesados e de mercadorias vão encarecer substancialmente, passando a custar 20 euros. Os novos preços decorrem da actualização das taxas cobradas pelos actos das autoridades de saúde pública, concretizada através de um decreto-lei ontem publicado no Diário da República." (A hiperconexão foi acrescentada)
Este artigo está disponível em texto integral.

luni, 10 ianuarie 2011

Turista morre em acidente de buggy em Fernando de Noronha

FELIPE LUCHETE
DE SÃO PAULO

Um jovem de 23 anos morreu depois de sofrer um acidente com um buggy na madrugada de sexta-feira (7) no arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco.
O administrador de empresas Arthur Najm Strapetti, de São Paulo, passava as férias com a família no local.Strapetti havia saído de uma festa e, por volta das 4h, voltava sozinho à pousada onde estava hospedado quando perdeu o controle da direção, de acordo com o delegado Emanoel Serapião, da Polícia Civil.
O veículo capotou em uma curva da BR-363. Ainda conforme o delegado, Strapetti foi socorrido e levado consciente e com fraturas ao hospital São Lucas, no arquipélago.De lá, ele seguiu para Recife e seria levado a São Paulo, mas morreu à tarde, quando o avião ainda sobrevoava o Estado de Minas Gerais.A polícia aguarda resultado de perícia no buggy, que havia sido alugado. De acordo com Serapião, a suspeita é que o acidente foi resultado de falha humana.
Em redes sociais, Strapetti se identificava como proprietário da Acto Eventos, empresa do ramo de festas e formaturas, e graduado pela FGV (Fundação Getulio Vargas).
A Folha entrou em contato com a família do administrador na tarde de ontem (9), mas ninguém quis se pronunciar.
O jovem Arthur Najm Strapetti é a segunda vítima fatal em um acidente com buggy neste ano no arquipélado de Fernando de Noronha.
No último dia 2, outro acidente com dois moradores do arquipélago causou a morte de Alexandre Soares, 29, e deixou ferido o condutor do veículo. Na ocasião, o buggy havia se chocado contra um poste na Vila dos Remédios.

duminică, 9 ianuarie 2011

"Um terço das agências desapareceu em dois anos"

No Público de hoje, a jornalista relata que "Era uma das maiores agências do país. Chegou a facturar 24 milhões de euros e a empregar 120 pessoas. E, num espaço de poucas semanas, ameaçada por um processo de insolvência, fechou as portas e deixou os clientes sem viagens. O caso da Mundiclasse é apenas mais um sinal de que o sector, que cresceu sem amarras no período pré-crise, atravessa um momento de viragem, fragilizado pela desconfiança dos consumidores e por margens mais curtas, sob a fiscalização apertada das ASAE e na expectativa de uma revisão legislativa.
Nos últimos dois anos, cerca de 340 agências de viagens e operadores turísticos desapareceram em Portugal. De acordo com dados da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), existiam, em 2008, 1147 empresas dedicadas a esta actividade e que cumpriram a obrigatória prestação de contas às Finanças. Actualmente, são 810 as entidades licenciadas pelo Turismo de Portugal para organizar e vender produtos turísticos, o que pressupõe a entrega de uma declaração oficial de vendas.
Dificuldades financeiras, fusões e aquisições, a ameaça do online e a quebra na procura de viagens, do lazer aos negócios, são algumas das causas que explicam o desaparecimento de tantas empresas, que não pode ser dissociado do factor crise. 'Hoje, as agências de viagens trabalham num quadro diferente, com margens mais curtas e um consumidor mais activo. Há fragilidades no sector', admitiu ao PÚBLICO o secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está acessível na íntegra.